Projeto de Resolução n.º 401/XVII/1.ª
Pela Inclusão da Travessia Fluvial Setúbal–Tróia no Sistema Tarifário do Passe
Navegante da Área Metropolitana de Lisboa
Exposição de Motivos
Desde 23 de janeiro de 2025 que o tarifário da Atlantic Ferries para a travessia Setúbal–
Tróia foi atualizado, sendo que o preço do bilhete individual no catamarã passou a 4,90€
por viagem e o passe mensal da Atlantic Ferries disparou para 99,30€.
Estes valores representam, de facto, uma barreira significativa à mobilidade acessível
entre Setúbal e a península de Tróia, sobretudo para quem depende do transporte
público de forma regular para lazer, trabalho ou deslocações quotidianas.
É notório que a travessia fluvial funciona como um transporte coletivo regular, acessível
a peões e veículos, com frequência ao longo do ano, e que a viagem de barco permite
atravessar o estuário do Sado em cerca de 15 –25 minutos, conforme o tipo de
embarcação. Na prática, esta ligação corresponde ao mesmo papel de mobilidade
pública que outras linhas de ferry ou de transporte integradas no âmbito metropolitano.
Por contraste, o sistema tarifário Navegante, adotado pelos transportes públicos na área
da Área Metropolitana de Lisboa, oferece, por cerca de 40 €/mês, a mobilidade
integrada por diferentes modos (comboio, autocarro, metro, etc.) em toda a AML, com
caráter social, universal e igualitário. Apesar de a AML incluir concelhos como Setúbal,
a travessia Setúbal –Tróia continua fora do alcance deste regime tarifário, mesmo
tratando-se de uma ligação fluvial entre zonas integradas na AML.
A exclusão desta travessia do Navegante configu ra, por isso, uma inequidade clara, e,
por tal, moradores de Setúbal e da Península de Tróia dependem do ferry para
deslocações regulares e estão sujeitos a tarifas mais de duas vezes superiores à tarifa
social metropolitana para transporte público. Esta d isparidade penaliza o direito à
mobilidade, ferindo princípios de coesão territorial e igualdade de acesso.
De resto, a própria AMT reconheceu esta assimetria e, num parecer datado de
dezembro de 2024, recomendou a inclusão da travessia Setúbal –Tróia no re gime
Navegante, bem como a renegociação do contrato de concessão com a Atlantic Ferries.
No seu entendimento, esta medida poderia ser implementada sem pôr em causa o
equilíbrio contratual, mediante acordos de compensação à concessionária.
Assim, a exclusão atual não encontra justificação técnica ou social plausível, tratase de
um transporte público de passageiros, com oferta regular, que permite reduzir o uso de
viatura individual, fato especialmente relevante numa perspetiva de sustentabilidade,
diminuição de emissões e promoção de mobilidade coletiva.
A inclusão da travessia no Passe Navegante asseguraria igualdade de trat amento entre
os habitantes da AML, garantiria acessibilidade real à mobilidade para quem vive ou
trabalha entre Setúbal e Tróia, e promoveria a utilização de transporte coletivo, com
vantagens ambientais e sociais.
Por estas razões, entende -se como justa e necessária a adoção da medida de inclusão
da Travessia Setúbal –Tróia no Passe Navegante, conforme já recomendado pela AMT,
devendo o contrato de concessão ser ajustado, garantindo simultaneamente o interesse
público, a justiça social e a sustentabilidade territorial.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PAN, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1 - Promova, através da entidade competente, a renegocia ção do contrato de
concessão da travessia fluvial Setúbal–Tróia com a Atlantic Ferries, de modo a
garantir que a travessia seja integrada no âmbito do Passe Navegante;
2 - Garanta transparência na renegociação da concessão, estabelecendo
cláusulas claras de serviço público, incluindo frequência, horários adequados,
tarifas acessíveis, integração tarifária e acessibilidade universal, de modo a
assegurar um serviço público de qualidade e equitativo.
3 - Promova mecanismos de monitorização regular da utilização, impacto social
e ambiental da travessia, avaliando os ganhos reais em termos de redução de
tráfego rodoviário, diminuição de emissões e acessibilidade social, para
permitir ajustes e evoluções futuras do sistema.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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