Projeto de Resolução n.º 894/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da formação em direitos fundamentais,
igualdade e prevenção da violência no sector da comunicação social
Exposição de Motivos
Os órgãos de comunicação desempenham um papel estruturante na formação
da opinião pública e na construção das representações coletivas que organizam
a vida em sociedade. A forma como determinados fenómenos são retratados no
espaço mediático influencia não apenas a perceção social desses fenómenos,
mas também a for ma como as próprias vítimas se reconhecem, se posicionam
e procuram proteção institucional.
Em matérias de particular sensibilidade, designadamente a violência, a
discriminação ou a exposição pública de situações de vulnerabilidade, o discurso
mediático as sume uma responsabilidade acrescida. A literatura académica
especializada e diversos organismos internacionais têm demonstrado que
determinadas formas de tratamento mediático podem contribuir para processos
de estigmatização, normalização tácita da violênc ia ou revitimização simbólica
das pessoas diretamente afetadas.
A reprodução acrítica de estereótipos, a imputação implícita de responsabilidade
às vítimas ou a difusão descontextualizada de conteúdos violentos podem
influenciar a compreensão pública de fe nómenos complexos e condicionar, de
forma relevante, decisões individuais de denúncia ou de procura de apoio
institucional.
Num contexto marcado pela aceleração dos ritmos de produção informativa e
pela crescente pressão competitiva no espaço mediático e d igital, torna -se
particularmente relevante promover mecanismos que reforcem uma cultura
profissional assente no rigor, na responsabilidade editorial e no respeito efetivo
pelos direitos fundamentais.
O Comité de Ministros do Conselho da Europa, através da Recomendação
CM/Rec(2013)1 relativa aos media e à igualdade de género, bem como de
recomendações subsequentes no domínio dos media e dos direitos humanos,
tem sublinhado a importância da promoção de formação especializada para
profissionais da comunicação social em matérias relacionadas com igualdade,
não discriminação e tratamento responsável de conteúdos sensíveis.
O desenvolvimento de competências específicas nestas matérias não constitui
qualquer limitação à liberdade editorial ou à liberdade de imprens a,
constitucionalmente consagradas. Pelo contrário, contribui para o seu exercício
responsável e esclarecido, reforçando a qualidade do debate público e a
confiança dos cidadãos nas instituições mediáticas.
Neste quadro, torna -se pertinente incentivar a pr omoção de iniciativas de
formação dirigidas aos profissionais da comunicação que reforcem o
conhecimento sobre direitos fundamentais, igualdade, prevenção da violência e
proteção de públicos vulneráveis.
Os jornalistas, e outros profissionais de comunicaçã o social, dispõem de
formação académica e estão sujeitos a obrigações ética e deontológicas que vão
ao encontro destas preocupações. Ainda assim, importa reforçar estas temáticas
nos currículos de formação. Por outro lado, outros profissionais que intervêm no
espaço mediático, não abrangidos pelo mesmo enquadramento formativo e
deontológico, têm acesso ao espaço mediático sem esta formação de base, pelo
que beneficiariam particularmente do reforço de mecanismos formativos nestas
matérias.
Assim, ao abrigo d o disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao
Governo que:
1. Promova, em articulação com a Entidade Reguladora para a
Comunicação Social, organizações representativas do sector da
comunicação social e instituições académicas, programas de formação
destinados a profissionais da comunicação social, incluindo jornalistas e
outros agentes que produzem ou difundem conteúdos informativos, nas
áreas dos direitos fundamentais, igualdade e não discriminação;
2. Incentive a realização de ações de formação sobre prevenção da
violência, incluindo violência de género e violência doméstica, bem como
sobre o tratamento responsável de conteúdos relativos a crimes e
situações de particular vulnerabilidade social;
3. Promova iniciativas de formação que contribuam para a identificação e
prevenção de discursos discriminatórios ou de incitamento ao ódio, bem
como para a prevenção de fenómenos de revitimização mediática;
4. Desenvolva orientações e materiais de apoio dirigidos aos profissionais
da comunicação social sobre proteção de crianças e jovens face a
conteúdos potencialmente prejudiciais;
5. Incentive os operadores de comunicação social a integrar estas matérias
nos seus programas de formação interna, tendo em conta a natureza e
dimensão das respetivas organizações;
6. Promova a cooperação com entidades internacionais e europeias
relevantes no domínio da comunicação social e dos direitos humanos,
com vista à partilha de boas práticas nesta área.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Eva Cruzeiro
Paulo Lopes da Silva
Aida Carvalho
Dália Miranda
Davide Amado
Emanuel Câmara
Margarida Afonso
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