Projeto de Resolução n.º 1011/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que implemente integralmente o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos estabelecimentos prisionais, garantindo a criação da estrutura de Direção de Enfermagem
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, veio proceder a uma reforma estrutural da carreira especial de enfermagem, estabelecendo três categorias — Enfermeiro, Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor — e definindo os correspondentes requisitos de acesso, conteúdo funcional e posicionamento remuneratório. Este diploma representa um avanço significativo na valorização e organização da profissão de enfermagem no âmbito do setor público de saúde.
A carreira especial de enfermagem aplica-se, nos termos legais, a todos os enfermeiros que exercem funções em entidades públicas, incluindo os que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais sob tutela do Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). A publicação do Aviso (extrato) n.º 12578/2021, que incluiu enfermeiros, enfermeiros especialistas e enfermeiros gestores na lista de transição nominativa, confirmou formalmente esta aplicabilidade. Todavia, mais de cinco anos após a entrada em vigor do diploma, a sua implementação efetiva nos serviços prisionais permanece por realizar.
A principal manifestação desta lacuna reside na inexistência de qualquer Enfermeiro Gestor nos estabelecimentos prisionais portugueses. A abertura dos procedimentos concursais para esta categoria — bem como para a de Enfermeiro Especialista — tem sido sucessivamente adiada, estando condicionada a autorizações ministeriais que envolvem os Ministérios da Justiça, da Administração Pública e das Finanças. Esta situação paralisa, na prática, a implementação de um dos pilares fundamentais do Decreto-Lei n.º 71/2019 no contexto prisional.
Acresce que não existe, nos serviços prisionais, qualquer estrutura de Direção de Enfermagem, sem a qual a governação clínica e a organização autónoma dos cuidados de enfermagem ficam gravemente comprometidas. Esta ausência tem gerado situações de interferência indevida de outros elementos hierárquicos nas decisões de natureza técnica e profissional, em violação da autonomia que a lei reconhece à profissão.
A carência estrutural de enfermeiros no sistema prisional é um problema de longa data. O recurso à subcontratação, que por si só tem sido insuficiente, e a acumulação de trabalho extraordinário têm sido as respostas conjunturais a uma falha que exige uma solução permanente e estruturada.
A situação é ainda agravada pelo facto de o suplemento de risco dos enfermeiros que exercem funções nos serviços prisionais não ser atualizado há mais de dezasseis anos. Esta injustiça remuneratória, reconhecida pelo próprio Director-Geral da DGRSP, resulta de uma lacuna de decisão política ao nível do Ministério da Justiça, lesando direitos adquiridos dos profissionais e constituindo um fator de desmotivação e de dificuldade acrescida no recrutamento e retenção de profissionais.
Recentemente, maio de 2026, o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros reuniu-se com o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça para abordar precisamente estes problemas, tendo a Ordem alertado formalmente para as dotações inseguras de enfermagem nos estabelecimentos prisionais e para o impacto desta realidade na qualidade e segurança dos cuidados prestados à população reclusa. Esta intervenção da Ordem dos Enfermeiros confirma a gravidade e a urgência da situação, e legitima a intervenção legislativa do Parlamento.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à implementação integral do Decreto-Lei n.º 71/2019 nos estabelecimentos prisionais, com base nas categorias de enfermagem estabelecidas – Enfermeiro, Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor.
Proceda, com carácter de urgência, à abertura dos procedimentos concursais para as categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor nos estabelecimentos prisionais da DGRSP.
Crie, no âmbito da DGRSP, uma Estrutura de Direção de Enfermagem com competências próprias de gestão, supervisão e organização dos cuidados de enfermagem prestados nos estabelecimentos prisionais, garantindo a efetiva autonomia técnica e profissional dos enfermeiros.
Proceda à atualização imediata do suplemento de risco dos enfermeiros que exercem funções nos serviços prisionais, repondo a justiça remuneratória que não sofre qualquer revisão há mais de dezasseis anos.
Palácio de São Bento, 28 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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