Projeto de Resolução n.º 1009/XVII/1 Garantir independência, transparência e estabilidade na direção dos equipamentos culturais públicos Exposição de motivos: Os lugares de direção, nos equipamentos culturais públicos – museus, teatros, bibliotecas, centros culturais, monumentos e demais estruturas – são estratégicos na definição da política cultural e na garantia do direito de acesso à cultura. As escolhas que aqui se fazem condicionam, por muitos anos, a oferta cultural, a liberdade artística, a diversidade de vozes e a relação entre instituições culturais e comunidades. Nos últimos anos, várias decisões políticas apontaram para a necessidade de afastar a gestão cultural da lógica da nomeação discricionária e aproximá‑la de modelos baseados no mérito, na transparência e na responsabilidade democrática. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 95/2023, de 17 de outubro, que altera os Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., do Teatro Nacional de São João, E. P. E., e do Organismo de Produção Artística, E. P. E., veio determinar que os diretores artísticos destas organizações passam a ser escolhidos por concurso para o efeito. Esta decisão, anunciada pelo Governo da altura como um passo para “separar as escolhas artísticas das opções políticas”, reconheceu explicitamente que a política cultural deve ser protegida do gosto de quem, conjunturalmente, se encontra no Governo, e criou um grupo de trabalho para definir o modelo de concursos, com o objetivo de lançar concursos para aquelas direções artísticas.1 1 Teatros Nacionais e Companhia Nacional de Bailado passam a ter concursos públicos para escolha de diretor artístico - XXIII Governo - República Portuguesa Esta alteração legislativa visou assegurar a independência destas estruturas face ao poder político, de forma a corretamente exercer a sua atividade. Contudo, este avanço permanece restrito a um conjunto limitado de instituições nacionais e não foi ainda generalizado ao conjunto dos equipamentos culturais públicos, nem ao vasto universo de equipamentos do universo das autarquias. Persistem, assim, zonas de opacidade e de forte dependência da vontade conjuntural de quem governa – seja a nível central ou local –, permitindo que direções sejam substituídas sem fundamento substantivo, sem avaliação transparente e sem qualquer escrutínio democrático ou profissional. A situação recente na cidade de Lisboa ilustra de forma paradigmática os riscos de um sistema assente em nomeações discricionárias. A empresa municipal EGEAC, responsável pela gestão dos equipamentos municipais culturais da capital, foi palco de exonerações e nomeações que tiveram como efeito imediato a saída de Francisco Frazão da direção artística do Teatro do Bairro Alto (TBA)2 e de Rita Rato da direção do Museu do Aljube3. Tanto Francisco Frazão4 como Rita Rato5 foram nomeados para a direção destas instituições após concurso em que foram avaliados por júris independentes. Por isso, estas exonerações suscitaram rapidamente forte reação e preocupação da comunidade artística e cultural6 - além dos próprios públicos -, que denunciou a vulnerabilidade das direções de equipamentos culturais à mudança de ciclo político e à utilização partidária de estruturas que deveriam ser de serviço público, autonomia cultural e memória democrática. A forma, o tempo e a ausência de critérios transparentes nestas substituições geraram um sentimento de insegurança e de desconfiança, e permitiram desconfiar de saneamentos políticos através de cedência da Câmara Municipal de Lisboa à pressão da extrema-direita7. Este não é, no entanto, um problema circunscrito a Lisboa, nem a uma empresa municipal concreta. É um sintoma de um modelo em que direções artísticas e culturais podem, em qualquer momento, ser substituídas por razões meramente políticas, sem avaliação independente do seu trabalho, sem projeto alternativo escrutinado e sem que as comunidades a quem esses equipamentos servem tenham qualquer palavra a dizer. A politização das nomeações e exonerações, além de prejudicar a estabilidade e a qualidade das instituições, 2 Francisco Frazão não foi reconduzido na direcção artística do Teatro do Bairro Alto 3 Rita Rato afastada pela EGEAC da direcção do Museu do Aljube | Política Cultural | PÚBLICO 4 Francisco Frazão será o director do Teatro do Bairro Alto 5 Ex-deputada comunista Rita Rato vai dirigir o Museu do Aljube Resistência e Liberdade | História | PÚBLICO 6 Carta aberta pela Cultura em Lisboa | Opinião | PÚBLICO 7 Esta cidade ainda tem este teatro? | Opinião | PÚBLICO alimenta a ideia de que a cultura é um espaço de quota partidária e não um direito fundamental a ser garantido por estruturas robustas e independentes. Importa sublinhar que esta vulnerabilidade da cultura é prejudicial para todo o ecossistema. Que continue a ser possível trocar, por mera decisão política, o diretor de um museu municipal de memória antifascista, o diretor artístico de um teatro municipal com programação de serviço público ou de um centro cultural de bairro com importância decisiva na coesão social não é digno de uma democracia avançada. Não deve a cultura ficar desprotegida contra a arbitrariedade, o que pode ter impacto direto na realização de um direito que a Constituição consagra no artigo 78.º: o direito à fruição e criação cultural, com impacto na democracia e na coesão social. Estas preocupações têm sido claramente expressas pelo próprio setor cultural. Figuras de reconhecido mérito, como Tiago Rodrigues, ex‑diretor artístico do Teatro Nacional D. Maria II e atual diretor do Festival de Avignon8, e muitos outros criadores, programadores, investigadores, trabalhadores da cultura e organizações representativas do setor9, têm vindo a alertar para a necessidade de proteger a autonomia artística, garantir concursos transparentes e limitar o poder discricionário dos decisores políticos. A recente carta aberta – subscrita por diversos nomes relevantes das artes e da cultura – traduz esse apelo numa linguagem clara: é urgente assegurar critérios públicos, júris independentes, processos conhecidos e a participação das comunidades e dos profissionais nas grandes decisões sobre a direção dos equipamentos culturais10. O LIVRE partilha destas preocupações e entende que não basta reagir, caso a caso, a cada exoneração polémica ou mudança abrupta de direção. A resposta tem de ser estrutural: é necessário consagrar um modelo estável e abrangente para a nomeação das direções artísticas de equipamentos culturais públicos, qualquer que seja a sua entidade gestora. A cultura presta um serviço demasiado importante à comunidade para estar sujeita à vontade política de alguns. A presente iniciativa recomenda que a filosofia dos concursos com critérios que são públicos se aplique às direções artísticas de todos os equipamentos culturais públicos, articulando‑a com a experiência consolidada de recrutamento de dirigentes na administração pública e com o precedente dos concursos para direções de equipamentos culturais nacionais. Não é de somenos propor que a designação das direções artísticas de 8 Esta cidade ainda tem este teatro? | Opinião | PÚBLICO 9 Carta aberta pela Cultura em Lisboa | Opinião | PÚBLICO 10 Idem. todos os equipamentos culturais públicos – nacionais, regionais e autárquicos – dependa de concursos com critérios que são públicos, assentes na transparência, cujos júris sejam compostos por uma maioria de membros externos e qualificados, em que haja avaliação de projetos de direção e entrevistas públicas. Tal como não é menos relevante propor que a definição dos pressupostos deste processo conte com a participação das comunidades e dos trabalhadores que também devem ter uma palavra a dizer. O mais importante, no caso, é que as nomeações no setor cultural deixem de poder ser discricionárias, e se proteja a autonomia artística e cultural das instituições relativamente às mudanças conjunturais de governação, se garanta previsibilidade e estabilidade às equipas bem como se reforce a confiança dos públicos e das comunidades nas instituições culturais. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Promova a adoção de procedimentos concursais, com critérios claros e publicitados, para a designação das direções artísticas dos equipamentos culturais públicos, sejam de âmbito nacional, regional ou autárquico; 2 - Assegure que esses procedimentos valorizam a experiência profissional e a qualidade dos projetos de direção apresentados; 3 - Garanta que as decisões tomadas são fundamentadas e públicas; 4 - Promova mecanismos de discussão e auscultação pública das comunidades artísticas locais e dos trabalhadores da cultura e das artes para a definição dos moldes destes concursos; 5 - Preveja mecanismos que assegurem a estabilidade, a previsibilidade e a continuidade dos projetos culturais, associados aos mandatos das direções artísticas, salvaguardando-as dos ciclos e alternâncias governativas e garantindo a sua autonomia artística e cultural. Assembleia da República, 27 de maio de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Paulo Muacho
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