Projeto de Resolução n.º 782/XVII
Recomenda ao Governo a criação de um regime de salvaguarda da memória digital da imprensa e da informação pública
Exposição de motivos
O Estado português assegura historicamente a preservação da memória nacional através do depósito legal de publicações impressas, hemerotecas e arquivos públicos, através da Biblioteca Nacional, Torre do Tombo, garantindo acesso ao passado jornalístico e documental. Estes repositórios formam a identidade do nosso património documental e simbolizam transparência democrática.
Remontando ao Código do Depósito Legal e tradições arquivísticas, esta salvaguarda expandiu-se nacionalmente, preservando já o Diário da República no Arquivo Digital Nacional (RODA). Integra convenções internacionais e padrões europeus de acesso à informação pública, afirmando a democracia.
Mais que repositórios quotidianos, representam identidade, transparência e património cultural sustentável na era digital, com formatos abertos e acessibilidade duradoura. Dependem do labor de arquivos públicos e entidades culturais, transformando conteúdo efémero em património autêntico.
Contudo, a informação digital, como edições online de jornais, notícias em plataformas, conteúdos oficiais, enfrenta riscos: falência de plataformas, obsolescência ou remoção arbitrária ameaçam a memória pública. O sector dos media alerta para esta urgência, evidenciando o valor cultural da preservação digital.
O Regulamento Europeu EMFA protege conteúdos jornalísticos em plataformas, reforçando reconhecimento internacional. O PS, com a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, defende acesso à informação histórica e transparência digital.
Este regime estende o depósito legal impresso ao digital, valorizando património identitário e democrático. Congregará entidades públicas/privadas, autarquias, DGLAB, Biblioteca Nacional e media na salvaguarda de história, democracia e cultura.
Recentemente, atenta a sua importância para o património cultural e histórico, tem sido vários os exemplos de classificação como bens de arquivístico de interesse público ou nacional vários arquivos de jornais de relevo indiscutível para a preservação da memória coletiva e dos debates públicos dos períodos a que se reportam, nomeadamente o Diário de Notícias e A Bola. A classificação salvaguarda não apenas a dimensão física dos respetivos arquivos, mas já se alarga também a componentes digitais.
Para além da dimensão da imprensa em formatos digitais, acresce ainda a necessidade de acautelar a preservação de outros formatos de debate público cujo necessidade para a leitura de cada momento histórico se revela igualmente fundamental. Nas primeiras décadas do século XXI, a atividade de produção de comentário e crónica em blogues influenciou os debates públicos e o pensamento político vertido nos formatos tradicionais, sendo fundamentais para investigadores, académicos, jornalistas e outros intervenientes na esfera pública.
A descontinuação de plataformas de alojamento de blogues ou a alteração das regras de gestão das mesmas já tem tido um impacto relevante na preservação destes documentos. Com a aproximação da cessação da atividade dos Blogues do SAPO, pode regista-se ter novo impacto negativo na conservação destes elementos.
É certo que, atenta a pluralidade de conteúdos alojados (a diversidade de estilos e registos dos blogues, o seu caráter aberto ao público ou reservado a subscritores), a presença de elementos protegidos por direitos de criação intelectual (e que não se reconduzem a produção jornalística) e a titularidade das plataformas por entidades privadas, a fórmula jurídica para a preservação não é evidente ou linear, cumprindo proceder à identificação da melhor forma de identificar o que deve ser merecedor de preservação e da modalidade de acautelar a sua não destruição.
Nesse sentido, mais do que o desenho técnico da forma de salvaguarda dos conteúdos, importa refletir também sobre como responder ao desafio, produzindo modelos jurídicos de preservação e alocando a responsabilidade institucional pela sua gestão.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Crie um regime de depósito legal digital para edições jornalísticas e conteúdos de informação pública de relevância histórica ou social, com integração em repositórios públicos como o Arquivo Digital Nacional (RODA).
Promova a elaboração de um regime jurídico de preservação de conteúdos relevante para o estudo e compreensão do debate público contemporâneo, disponibilizados em ambiente digital, que defina, designadamente, as regras de classificação, modalidade e duração da preservação, regime de acesso e compatibilização com direitos de propriedade intelectual, em articulação entre os serviços e organismos com competência na matéria, garantindo participação alargada
Reforce a criação e consolidação de um Arquivo Digital de Imprensa e Informação Pública sob tutela da DGLAB/Biblioteca Nacional de Portugal, garantindo preservação, autenticidade e acesso duradouro.
Estabeleça, em colaboração com municípios, associações de media, organismos culturais e plataformas digitais, ações de divulgação, formação e cooperação para a salvaguarda da memória digital, consolidando o seu estatuto como património democrático de relevância nacional e internacional.
Palácio de S. Bento, 31 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados
Paulo Lopes Silva
Pedro Delgado Alves
Porfírio Silva
Hernâni Loureiro
Dália Miranda
Aida Carvalho
Margarida Afonso
Davide Amado
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-61 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Partido Socialista
entregará uma declaração de voto por escrito, sobre todo o conjunto destas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 334/XVII/1.ª (PS) — Cria o suplemento de agente
único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 540/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação
do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 126/XVII/1.ª (PCP) – Recomenda ao
Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e
valorização remuneratória adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XVII/1.ª (PAN) – Pela criação do
suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 809/XVII/1.ª (L) – Recomenda a
valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 716/XVII/1.ª (IL) – Recomenda ao
Governo a preservação do património digital, nomeadamente o associado ao SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PCP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 782/XVII/1.ª (PS) – Recomenda ao
Governo a criação de um regime de salvaguarda da memória digital da imprensa e da informação pública.
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