Projeto de Resolução n.º 980/XVII
Recomenda ao Governo que adote medidas para garantir a equidade e apoio especializado a alunos com necessidades visuais específicas em provas de avaliação externa
Exposição de motivos
A contínua evolução da escola pública portuguesa, alicerçada nos princípios constitucionais da igualdade de oportunidades, da não discriminação e da educação inclusiva, conforme consagrados na Constituição da República Portuguesa e concretizados pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, impõe uma reavaliação permanente dos mecanismos de apoio à aprendizagem e à avaliação dos alunos.
Neste contexto, os desafios enfrentados por estudantes com necessidades visuais específicas durante a realização de provas de avaliação externa assumem particular relevância, exigindo respostas adequadas, eficazes e compatíveis com os princípios da inclusão e da equidade educativa
Apesar dos esforços desenvolvidos nos últimos anos, nomeadamente através da implementação do sistema ColorADD e da disponibilização de formatos adaptados, a experiência demonstrada no terreno revela que estas medidas nem sempre são suficientes para garantir condições de plena igualdade no acesso e interpretação das provas de exame.
Recentemente, foi recebido, em sede da Comissão de Educação e Ciência, o primeiro peticionário da Petição n.º 101/XVII/1.ª - “Por exames nacionais acessíveis a todos os estudantes: inclusão de medidas específicas para alunos daltónicos” - subscrita por 631 cidadãos. Na audição realizada, o peticionário, com daltonismo, relatou ter sido seriamente prejudicado na realização do exame nacional de Geografia A, devido à impossibilidade de interpretar corretamente gráficos e elementos visuais assentes exclusivamente na diferenciação cromática.
Da audição ficou igualmente patente que esta não constitui uma situação isolada, tendo sido referido que vários alunos com necessidades visuais específicas já terão sido prejudicados em exames nacionais pelas limitações dos atuais mecanismos de acessibilidade. Esta realidade evidencia a necessidade urgente de reforçar as soluções existentes, garantindo que nenhum estudante vê o seu desempenho condicionado por barreiras visuais evitáveis.
Com efeito, a utilização de tonalidades semelhantes, a sobreposição de linhas, a excessiva complexidade de determinados gráficos e a dependência exclusiva da cor como elemento diferenciador continuam a constituir obstáculos significativos para alunos com daltonismo. Estas limitações comprometem não apenas a igualdade de oportunidades no contexto da avaliação externa, mas também a aferição rigorosa e justa dos conhecimentos e competências efetivamente adquiridos pelos estudantes.
Acresce que a ausência de protocolos claros, uniformes e céleres para responder a situações de acessibilidade durante a realização dos exames nacionais, bem como a insuficiente articulação entre as entidades responsáveis, agrava significativamente estas dificuldades. A sinalização de constrangimentos por parte dos alunos, sem uma resposta imediata e eficaz, pode conduzir a penalizações injustas e à violação dos princípios fundamentais da educação inclusiva.
Neste quadro, assume especial importância a presença de um Professor Leitor qualificado nas salas de exame onde realizem provas alunos com necessidades visuais específicas, designadamente situações de daltonismo. Este profissional poderá desempenhar um papel determinante na clarificação de ambiguidades, na descrição objetiva de elementos gráficos complexos e na garantia de plena compreensão das instruções e conteúdos constantes das provas.
Importa igualmente reforçar a formação de docentes, vigilantes e demais intervenientes no processo de avaliação externa em matérias relacionadas com necessidades visuais específicas, acessibilidade visual e adaptação pedagógica, consolidando um modelo de avaliação mais inclusivo e capaz de responder eficazmente à diversidade dos alunos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que:
Reveja as normas de acessibilidade visual aplicáveis às provas e exames nacionais, assegurando a adoção de soluções gráficas complementares à utilização da cor e reforçando a eficácia das adaptações destinadas a alunos com necessidades visuais específicas;
Crie um protocolo nacional de apoio à acessibilidade em exames nacionais, com mecanismos de resposta rápida, clarificação das responsabilidades das entidades competentes e validação técnica da acessibilidade das provas;
Assegure a presença de Professor Leitor qualificado em exames nacionais realizados por alunos com necessidades visuais específicas, garantindo apoio adequado na interpretação de elementos gráficos e textuais;
Reforce a formação de docentes, vigilantes e demais intervenientes em matéria de necessidades visuais específicas, designadamente daltonismo, acessibilidade visual e adaptação de instrumentos de avaliação.
Palácio de São Bento, 18 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Porfírio Silva
Aida Carvalho
Sandra Lopes
Rosa Isabel Cruz
Susana Correia
Elza Pais
Margarida Afonso
Isabel Costa
Emanuel Câmara
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