Projeto de Resolução n.º 433/XVII/1.ª
Recomenda transparência, equidade e estabilidade nos avisos
para atribuição de apoios para programas de bem‑estar animal
Exposição de motivos:
A importância das associações zoófilas e demais organizações de proteção animal é clara,
dado que estas assumem um papel insubstituível na defesa do bem-estar animal em Portugal.
Isto reveste-se de particular relevância quando o Estado não assegura, por falta de meios ou
de vontade política, as respostas básicas necessárias. Nestes casos, são estas associações
que diariamente acolhem, tratam, esterilizam e promovem a adoção de milhares de animais
abandonados ou vítimas de maus-tratos, muitas vezes apenas co m base em voluntariado,
donativos e pequenos apoios pontuais.
São estas associações ainda que, para além da vertente da proteção dos animais,
desempenham uma função cívica essencial, ao sensibilizarem a população, denunciarem
situações de maus-tratos e colaborarem com as autoridades, tornando efetivos, no terreno,
os princípios da proteção animal que o ordenamento jurídico português consagra, mas que o
Estado, por si só, não consegue concretizar.
No entanto, estas associações têm uma grande dependência de apoios estatais, na medida
em que a sua atuação implica custos fixos significativos, como com alimentação, cuidados
médico-veterinários, esterilizações, instalações e infraestruturas, resgates e r ecursos
humanos, que dificilmente podem ser suportados apenas por donativos privados, quotas de
sócios ou iniciativas pontuais de angariação de fundos. Por sua vez, o Estado recorre a estas
entidades como parceiras na execução de políticas de proteção anim al, por não dispor de
uma rede pública estruturada que assuma diretamente essas tarefas. Esta interdependência
torna os mecanismos de financiamento público essenciais para a sustentabilidade e
estabilidade da intervenção das associações.
A proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2025 não previa inicialmente verbas
específicas para o bem‑estar animal, o que gerou forte contestação por parte de associações
e ativistas 1. A realidade é que a ausência inicial de verbas representou um retrocesso de
vários anos nas políticas de proteção animal e ameaçava o trabalho feito, por exemplo, no
controlo de populações errantes e na prevenção do abandono. Tal intenção foi uma surpresa
quando comparado com o OE de 2024, em que tinham sido previstos mais de 13 milhões de
1 Sem medidas no OE para o bem-estar animal, associações lançam petição | Público
euros para bem‑estar animal e em que parte desse montante não chegou a ser executado.
No entanto, durante a especialidade do processo orçamental para 2025, acabou por ser
aprovada uma verba de 14,5 milhões de euros para centros de recolha oficial de animais,
apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal2 que ficou consagrada no artigo 147.º
da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
Foi decisão do Governo da Aliança Democrática, que precedeu o atual, que fossem
transferidas as competências em matéria de bem ‑estar animal do Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas (ICNF) para a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária
(DGAV), como acabou por ficar disposto no Decreto-Lei n.º 63/2025, de 7 de abril. Assim, os
programas de incentivos financeiros, os avisos de candidatura e a definição de critérios
técnicos para esterilização, controlo de colónias e recolha de animais passara m a ser
concebidos, geridos e acompanhados pela DGAV.
Em agosto de 2025, no entanto, a SOS Animal enviou uma carta ao ministro da Agricultura e
Mar, alertando que as associações de bem-estar e proteção animal em Portugal estavam há
cerca de um ano sem receber apoios financeiros do Estado, o que colocava muitas em risco
de colapso financeiro3. Alertava igualmente para a urgência na abertura de avisos, uma vez
que estas entidades estavam então a suportar sozinhas despesas elevadas com alimentação,
cuidados veterinários e infraestruturas para os animais acolhidos.
Estes avisos são divididos tipicamente, por exemplo, em campanhas de apoio à esterilização
de cães e gatos, prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais
detidos por famílias carenciadas, campanhas de identificação eletrónica de animais de
companhia, entre outros.
Costumam abrir em outubro de cada ano e permitem a elegibilidade de despesas já
realizadas, que são ressarcidas através de um mecanismo de reembolso, o que per se já
coloca diversas e, por vezes, severas dificuldades às associações. Por exemplo, em outubro
de 2022, abriram as candidaturas a apoios às campanhas de esterilização de animais de
companhia e de prestação de serviços veterinários referentes aos reembolsos das despesas
realizadas entre 1 de outubro de 2021 e 30 de setembro de 2022 4. O mesmo procedimento
foi seguido em 2023 e 20245.
Esta forma de funcionamento regular tem levado a que entidades contem que uma parte
relevante das despesas elegíveis seja efetuada num ano e reembolsada apenas no ano
seguinte, quando os avisos são lançados e os apoios efetivamente liquidados. Isto obriga-as
não só a dispor de liquidez ao longo do ano, como reduz a margem de planeamento financeiro
e coloca em risco a estabilidade e a continuidade dos serviços prestados durante esse
período.
Ora, este modelo de funcionamento exige que as regras permaneçam estáveis de ano para
ano, pois os avisos só surgem em outubro e as despesas principais iniciam-se em outubro do
2 Aprovados 14,5 milhões de euros para recolha, apoio à esterilização e bem-estar animal | Renascença
3 Associações de proteção animal estão sem apoios do Estado há um ano | Jornal de Notícias
4 Abertura de candidaturas aos apoios ao bem-estar dos animais de companhia | ICNF
5 Perguntas Frequentes sobre os apoios e incentivos financeiros para programas de bem-estar animal | ICNF
ano anterior. Não é, deste modo, justo que se alterem critérios de acesso no momento da
publicação dos avisos, quando a maior parte dos custos já foi feita nos meses anteriores.
Isto não foi o que aconteceu nas candidaturas abertas a 1 de outubro de 2025 6. Diversas
associações relataram indeferimentos inesperados e inexplicados, resultantes de alterações
súbitas nos critérios de elegibilidade. Essas mudanças excluíram despesas que, em anos
anteriores, eram aceites, deixando muitas associações sem reembolso , apesar de terem
planeado as candidaturas com base nas regras previamente aplicadas. As mudanças
drásticas e inesperadas acabaram por impedir o acesso a esses apoios por parte das
entidades que, confiando no histórico de regras estáveis, haviam efetuado d espesas
incompatíveis com os novos critérios.
A título de exemplo, e com base nos relatos que chegaram ao LIVRE, no Aviso 27, verificou-
se uma alteração nos critérios relativos às cirurgias efetuadas. Até então, não era necessária
uma descrição detalhada dos procedimentos. Agora, mesmo as realizadas em contexto de
urgência, não foram reembolsadas sempre que as faturas mencionavam apenas o termo
“cirurgia”, algo que nunca aconteceu no passado.
Mas também no Aviso 5 8, por exemplo, houve mudanças. Até então, eram aceites compras
efetuadas em clínicas, retalhistas, grossistas e farmácias veterinárias. Contudo, este ano,
apenas são consideradas válidas as aquisições feitas em pontos de venda constantes de
uma lista da DGAV. O problema é que, por um lado e durante todo o ano, esta lista não era
pública ou foi tornada conhecida e, por outro, é uma lista muito reduzida que inclui, por
exemplo, apenas três pontos de venda para toda a região do Algarve9. Isto criou dificuldades
significativas para os beneficiários, que estão a ver grandemente limitado o acesso aos
fundos, o que não só compromete a execução das candidaturas, como prejudica a eficácia
das medidas previstas no aviso.
O LIVRE considera obviamente que o problema não reside na existência de regras ou na
necessidade de as cumprir, mas sim no momento em que estas são tornadas públicas - e
também na avaliação da sua razoabilidade. Ao divulgar as normas fora do prazo razoável
para que os interessados possam adaptá‑las às suas ações e decisões, acabam por se criar
situações de desigualdade, de desconfiança, de insegurança jurídica e, sobretudo, de
injustiça, penalizando quem atua de boa‑fé e desempenha um trabalho tão fundamental nesta
área, que o Estado não tem capacidade para levar a cabo.
Outra questão identificada é o curto prazo apresentado para submissão de candidaturas a
apoios e incentivos financeiros destinados a programas de promoção do bem -estar animal,
por parte de autarquias locais e associações zoófilas legalmente constituídas. E nquanto
noutros anos o prazo para apresentação de candidaturas era de um mês, para os avisos de
2025 o prazo foi de pouco mais de uma semana (1 a 13 de outubro) 10, o que dificultou a
6 Associações de proteção animal já podem candidatar-se aos apoios do Estado | Jornal de Notícias
7 Aviso 2/2025 DGAV-DBEA (DGAV)
8 Aviso 5/2025 DGAV-DBEA (DGAV)
9 Postos de venda de medicamentos veterinários, 24 de setembro de 2025 (DGAV)
10 Apoios para programas de bem-estar animal – candidaturas de 1 a 13 de outubro | DGAV
preparação e apresentação de propostas com qualidade. Esta limitação temporal reduziu
significativamente a capacidade das entidades em reunir documentação, obter pareceres
médicos ou aprovações internas e elaborar candidaturas devidamente fundamentadas.
Atenta a este problema e às denúncias de inúmeras organizações do setor, a SOS Animal
enviou a todos os Grupos Parlamentares, a 5 de dezembro de 2025, um relatório
especificamente sobre os avisos da DGAV, no qual identifica oito aspetos que, no seu
entender, carecem de reflexão e aperfeiçoamento:
● “Clareza normativa insuficiente – utilização de critérios não fundamentados, ausência
de definições técnicas e falta de explicitação dos métodos de cálculo.
● Aplicação de requisitos não previstos na regulamentação – solicitações ou
interpretações que não constam do texto dos avisos.
● Incoerências entre tipologias – regras aplicadas de forma desigual a despesas
semelhantes, sem fundamentação técnica.
● Prazos procedimentais inadequados – notificações com prazos muito reduzidos,
algumas fora de horário útil, contrariando o Código do Procedimento Administrativo.
● Limitações na plataforma informática – melhorias face ao sistema anterior, mas ainda
com campos pouco claros, ausência de legendas e suporte técnico insuficiente.
● Igualdade formal sem igualdade material – atribuição de apoios idênticos a entidades
com realidades financeiramente incomparáveis (autarquias e associações).
● Exclusão de associações em várias tipologias de apoio, sem previsão regulamentar
expressa.
● Valores de apoio desfasados dos custos reais, impossibilitando a execução segura de
atos clínicos, construção ou manutenção de instalações.”11
O LIVRE entende então que, já para 2026, é necessário corrigir estes pressupostos e melhorar
substancialmente os avisos e os procedimentos exigidos, de forma a garantir transparência,
previsibilidade e justiça na atribuição de apoios que são absolutamente vitais para a
subsistência destas entidades e para a prossecução da sua missão - e reflexamente, para a
saúde pública e segurança das comunidades humanas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Proceda à reanálise das candidaturas indeferidas em 2025 exclusivamente em virtude
dos critérios introduzidos nesse ano e permita às entidades beneficiárias a correção
ou complementação de documentação até 15 de fevereiro de 2026;
2. Garanta que, a partir de 2026, todas as normas aplicáveis aos programas de apoio ao
bem‑estar animal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária são publicadas até
31 de janeiro de cada ano e divulgadas nos portais oficiais relevantes, de forma a
assegurar um quadro regulamentar claro, com regras equitativas e a dar
previsibilidade às entidades beneficiárias candidatas;
11 Relatório SOS ANIMAL sobre os avisos DGAV 2025 (pág. 2)
3. Garanta que os novos critérios apenas produzem efeitos para despesas realizadas
após a data da publicação clara e pública das novas regras, evitando a aplicação
retroativa desses requisitos, salvaguardando o princípio da transparência e da
segurança jurídica;
4. Avalie a criação de protocolos de financiamento plurianual com as entidades
beneficiárias, de forma a proporcionar previsibilidade financeira, reduzir a
dependência de reembolsos tardios e garantir a continuidade dos serviços de
acolhimento, esterilização e adoção.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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