Projeto de Resolução nº 918/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e
altruísta de sangue em Portugal
Exposição de motivos
A dádiva de sangue constitui um pilar essencial do funcionamento do sistema de saúde,
sendo indispensável para a realização de intervenções cirúrgicas, tratamentos
oncológicos, transplantes, bem como para a resposta a situações de emergência
médica. Trata -se de um gesto de elevado valor cívico e solidário, que assenta no
princípio da dádiva voluntária, benévola e não remunerada, amplamente reconhecido
como o modelo mais seguro e eticamente adequado.
Em Portugal, a dádiva de sangue tem sido assegurada, de fo rma consistente, por um
conjunto alargado de cidadãos que, de forma regular e desinteressada, contribuem para
salvar vidas. Estima-se que existam anualmente cerca de 350 mil a 400 mil dádivas de
sangue, realizadas por milhares de dadores, números que refle tem um compromisso
significativo da sociedade portuguesa com esta causa.
Apesar deste contributo, subsistem desafios relevantes, designadamente ao nível da
renovação geracional dos dadores, da necessidade de aumentar a frequência das
dádivas e da garantia de reservas estratégicas adequadas, particularmente em períodos
críticos como férias ou surtos epidemiológicos. A estabilidade das reservas de sangue
exige, por isso, um esforço contínuo de sensibilização e mobilização da população.
Importa, neste contexto , valorizar e reconhecer o papel dos dadores de sangue, cujo
contributo, sendo silencioso e anónimo, é absolutamente determinante para o
funcionamento do Serviço Nacional de Saúde. O reconhecimento institucional e social
dos dadores constitui um fator relevante para a fidelização dos atuais dadores e para a
captação de novos.
Adicionalmente, a promoção da dádiva de sangue deve assumir uma abordagem
transversal, envolvendo diferentes áreas governativas, como a saúde, a educação, o
trabalho e a juventude, de forma a potenciar campanhas de sensibilização mais eficazes
e mecanismos de incentivo que reforcem a adesão a esta prática.
Neste quadro, revela-se fundamental reforçar políticas públicas que promovam a dádiva
voluntária de sangue, assegurando simultaneame nte o reconhecimento e valorização
dos cidadãos que a praticam, contribuindo para a sustentabilidade do sistema de saúde
e para a salvaguarda da vida humana.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Assinale e reforce a importância da dádiva voluntária, benévola e não remunerada
de sangue em Portugal, promovendo campanhas públicas de sensibilização que
destaquem o seu caráter altruísta, solidário e essencial à salvaguarda da vida humana,
incentivando a participação cívica dos cidadãos;
2 - Desenvolva, em articulação entre diferentes áreas governativas, nomeadamente
saúde, educação, trabalho e juventude, mecanismos de valorização e reconhecimento
dos dadores de sangue, designadamente através de iniciativas públicas, benefícios
simbólicos e programas de incentivo que promovam a fidelização dos dadores e a
captação de novos voluntários.
Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026.
As Deputadas e os Deputados,
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Francisco Sousa Vieira
Ana Oliveira
Alberto Machado
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Liliana Fidalgo
Sofia Machado Fernandes
Amílcar Almeida
Ana Gabriela Cabilhas
Ana Isabel Ferreira
Bruno Vitorino
Cristóvão Norte
Liliana Soares
Miguel Santos
Sandra Pereira
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