Projeto de Resolução n.º 499/XVII/1.ª
Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação
artística
Exposição de motivos:
A educação é um direito fundamental consagrado na Constituição que o Estado deve garantir
a todas as pessoas, independentemente da sua condição socioeconómica. Esse direito passa
por garantir uma rede de escolas públicas com condições e recursos humanos ad equados.
Contudo, a realidade do território é desigual e as condições humanas e materiais, em muitos
locais, são insuficientes e desadequadas.
Da baixa atratividade na carreira docente, passando pela precariedade, os baixos salários
dos assistentes técnic os e operacionais, à falta de conteúdos funcionais bem como à
degradação dos edifícios e equipamentos escolares, faltam soluções concretas para a
melhoria da escola pública e dos seus profissionais. O assunto não é aliás novo: em 2013, o
Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4
de novembro, passou a autorizar a celebração, pelo Estado, de contratos de associação com
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, designadamente nas áreas do ensino
artístico especializado, desportivo ou tecnológico e do ensino de alunos com necessidades
educativas especiais. Os contratos de associação passaram assim, a integrar a oferta pública
de ensino (artigo 10.º, n.º 5 do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), o que na prática
contribuiu para legitimar o desinvestimento do Estado na escola pública, apesar da sua
inequívoca e fundamental importância.
Para o LIVRE, a prioridade do Estado deve ser, primacialmente, o investimento público no
reforço das condições h umanas e materiais das escolas, garantindo um sistema público
robusto capaz de responder às necessidades educativas, o que sem dúvida inclui a educação
artística e inclusiva. Os contratos de associação, de cooperação e de patrocínio, cada um
com as suas particularidades mas todos passíveis de ser outorgados pelo Estado com este
tipo de entidades, devem, acima de tudo, assumir um caráter extraordinário. Sem prejuízo de
o foco do Estado dever ser o investimento na escola pública e na garantia que deve ser a
escola pública a principal garante destes serviços, devido à carência que o setor público
atravessa, às escolas com contratos com o Estado devem ser garantidos os recursos
necessários ao seu pleno funcionamento.
No que diz respeito à educação especial, as escolas privadas que prestam este serviço
especializado, estão em situação cada vez mais complicada. Não é, pois, por acaso que o
ano de 2026 se iniciou com uma manifestação do setor em frente ao Ministério da Educação,
garantindo que sem uma revisão do financiamento, não poderiam mais continuar a prestar o
seu serviço, prejudicando 487 crianças e jovens com necessidades educativas específicas e
as suas famílias. Importa referir que, nestes casos, falamos de crian ças e jovens a quem a
escola pública não consegue dar resposta e que são, por isso, encaminhadas para estas
instituições especializadas. Importa a propósito esclarecer que os valores dos contratos de
cooperação tiveram uma ligeira atualização em 2023, que todavia não acompanhou de modo
algum o aumento do custo de vida e do justo e necessário aumento dos salários. Em virtude
desses fatores, está hoje em causa a continuidade de muitos estabelecimentos.
No que diz respeito à educação artística, enfrenta-se um problema idêntico. À exceção das
grandes cidades, a oferta de ensino artístico público é inexistente, prejudicando o acesso ao
ensino artístico por todo o território, só colmatada com a contratualiz ação do Estado com
instituições privadas e cooperativas através do recurso aos contratos de patrocínio, que é
uma das modalidades de contratação previstas no Estatuto do Ensino Particular e
Cooperativo. O LIVRE considera que esta ínfima dispersão territori al da oferta pública de
estabelecimentos de ensino artístico não é aceitável, o que torna cada vez mais urgente o
alargamento de uma rede pública, que permita o acesso de todas as crianças e jovens a esta
formação especializada. Também nestes casos, os valores atribuídos estão muito aquém das
necessidades do seu regular funcionamento.
Por isso, é hoje urgente que o Estado invista de uma forma efetiva na educação artística e
na educação inclusiva, garantindo que há um planeamento plurianual do alargamento d e
escolas públicas especializadas, por todo o território, e com condições suficientes para a sua
atividade. Sem prejuízo, enquanto esse alargamento não é efetuado, importa garantir, com a
máxima urgência, que os modelos de financiamento dos contratos de pa trocínio e de
cooperação são atualizados e revistos, de modo a garantir que nenhuma criança fica
impedida de estudar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Inicie um planeamento com vista ao investimento plurianual na construção, criação e
requalificação da rede pública de ensino artístico especializado, tendo como objetivo
a cobertura em todo o território nacional;
2. Reforce os meios para a educação inclusiva na Escola Pública, no que diz respeito a
profissionais, em docentes de educação especial, assistentes operacionais e técnicos
especializados, e em recursos materiais e pedagógicos adequados à aprendizagem
das crianças e jovens com necessidades educativas específicas;
3. Promova ações de formação especializada a todos os profissionais que trabalhem
diretamente com crianças afetas à educação inclusiva, incluindo os trabalhadores
dos refeitórios e cantinas escolares, bibliotecas, serviços administrativos;
4. Proceda à atualização do valor por aluno dos contratos de patrocínio e de cooperação,
tendo em conta as necessidades dos estabelecimentos escolares, o pagamento dos
vencimentos do pessoal docente e não -docente, as despesas de funcionamento e a
aquisição de material e outros recursos pedagógicos e com a manutenção das
infraestruturas.
Assembleia da República, 16 de janeiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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