Projeto de Resolução n.º 178/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
Exposição de motivos
Os contratos de associação criados na década de 1980 «destinam-se a criar oferta pública de ensino e possibilitar a frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas».
O valor atualmente em vigor, 86 176,25€, foi fixado em 2024, pela Portaria n.º 176-A/2024/1, de 30 de julho, no qual teve um insignificante ajuste e que fica bem abaixo, do aquele já pedido pelas várias associações que defendem este modelo de ensino.
O contrato de associação representa um custo por turma para o Estado muitíssimo inferior ao das escolas públicas homónimas, mas há muito que estes estabelecimentos de ensino estão subfinanciados, não tendo capacidade para se manter esta situação por muito mais tempo, mesmo tendo sofrido esta atualização há uns meses.
Ora, é de assinalar a mitificação que tem sido propagada ao longo das últimas décadas, que associa a escolha de um modelo de ensino, público ou privado, tendo em conta as características financeiras de cada família. Propele-se automaticamente que se se é rico e se pertence a uma família “privilegiada”, estuda num colégio, se não, estuda no público. Este estigma não é real, não se encontra baseado em factos e revela-se altamente discriminatório.
É fundamental desmistificar a ideia de que o ensino público é frequentado apenas por alunos de famílias com menores recursos económicos e que o ensino privado está reservado exclusivamente a famílias ricas ou privilegiadas. A realidade é bem mais complexa e diversa: tanto as escolas públicas como as privadas acolhem alunos oriundos de diferentes contextos socioeconómicos. Existem inúmeras famílias de classe média ou com rendimentos mais baixos que, por razões pedagógicas, geográficas ou de projeto educativo, optam por colocar os filhos em escolas privadas, muitas vezes com grandes sacrifícios. Da mesma forma, há famílias com rendimentos elevados que escolhem o ensino público pelas suas características específicas ou pela confiança no corpo docente e na comunidade escolar. Este pluralismo demonstra que a escolha do modelo de ensino não deve ser reduzida a critérios financeiros, mas sim respeitada enquanto decisão legítima e ponderada de cada família.
Surge, por isso, como essencial acabar com esse estigma social, e esta discriminação legislativa, que é completamente anacrónica e que não concorre para o sucesso educativo dos nossos jovens, que são o futuro do país.
Importa também salientar que grande parte da oferta para os estudantes que desejam seguir o ensino artístico especializado se encontra nestas escolas com contratos de associação e, com a falta de financiamento atualizado, acaba por se tornar impossível continuar com turmas abertas para estes cursos, pois é insustentável. Além disso, também os colégios de educação especial, alguns desses estabelecimentos com contrato de cooperação, veem-se impossibilitados de continuar a trabalhar, uma vez que se encontram subfinanciados.
Devido a esta grave situação de subfinanciamento nos contratos de associação, cooperação mas também no ensino profissional privado, o Grupo Parlamentar do CHEGA apresentou uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 2025, a fim de corrigir esta grave situação que tem colocado vários estabelecimentos de ensino com sérios problemas financeiros, o que leva a que, muitos deles, tenham de fechar portas. À época, os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, Partido Socialista, Bloco de Esquerda, Partido Comunista Português e Livre votaram contra a proposta apresentada pelo CHEGA, tendo-se registado a abstenção do CDS-PP, demonstrando assim a sua falta de vontade em querer resolver esta situação.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Realize uma atualização do valor dos apoios financeiros para os contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas, para o ano letivo de 2026/2027, estabelecendo critérios de atualização anual para garantir que os valores de apoio monetário acompanham o aumento de custos das operações destes estabelecimentos.
Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Manuela Tender – Maria José Aguiar – José de Carvalho – Rui Cardoso – Rui Fernandes
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