Projeto de Resolução n.º 692/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para assegurar o regular funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público na Comarca de Portalegre
Exposição de motivos
A administração da Justiça constitui uma função essencial do Estado de direito democrático, incumbindo aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e a repressão da violação da legalidade democrática, nos termos do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa.
O direito de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, impõe ao Estado o dever de garantir que a tutela jurisdicional é efetiva, célere e territorialmente equilibrada, não podendo traduzir-se numa garantia meramente formal.
A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) estrutura o território nacional em comarcas, com o objetivo de assegurar uma distribuição equitativa de recursos, tanto humanos como materiais, bem como uma Justiça de proximidade.
No caso de Portalegre, a Comarca corresponde à totalidade do distrito e tem competência territorial sobre os municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, integrando diferentes unidades orgânicas e núcleos territoriais de funcionamento, num território com vasta extensão geográfica e baixa densidade populacional.
O Relatório Anual de 2022 do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, publicado pelo Conselho Superior da Magistratura, identifica constrangimentos relevantes ao nível dos recursos humanos, designadamente a existência de lugares de oficiais de justiça por preencher e situações de acumulação funcional, com impacto direto na capacidade de tramitação processual e no atendimento aos cidadãos.
As estatísticas oficiais da Direção-Geral da Política de Justiça relativas a 2024 evidenciam que a eficiência e a capacidade de resposta dos tribunais variam entre comarcas, sendo particularmente sensível, nas comarcas do interior, qualquer insuficiência estrutural de meios humanos e técnicos, face à menor dimensão dos quadros e à reduzida margem de substituição interna.
O distrito de Portalegre apresenta um dos mais elevados índices de envelhecimento do país e uma perda demográfica persistente nas últimas décadas. De acordo com o relatório oficial do Gabinete de Estratégia e Estudos sobre o distrito, a população residente tem vindo a diminuir de forma continuada, apresentando simultaneamente uma estrutura etária fortemente envelhecida e uma das mais baixas densidades populacionais a nível nacional. Num contexto de fragilidade demográfica e económica, a redução da eficácia dos serviços públicos essenciais, designadamente da Justiça, constitui fator adicional de desvantagem territorial.
O Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público consagram garantias de independência e autonomia funcional que pressupõem condições materiais adequadas ao exercício das respetivas funções. A insuficiência estrutural de meios humanos e técnicos não constitui mero problema administrativo, mas questão institucional com relevância constitucional.
Foram tornadas públicas, por magistrados do Ministério Público na Comarca de Portalegre, preocupações concretas quanto a problemas materiais e estruturais que comprometem o funcionamento regular da Justiça na região, incluindo a manutenção prolongada de instalações provisórias, a ausência de valências especializadas, carências graves de funcionários e condições inadequadas em alguns núcleos judiciais, com impacto direto na tramitação e no serviço ao cidadão.
A garantia de igualdade efetiva no acesso à Justiça exige que o Estado assegure condições de funcionamento adequadas em todo o território, não podendo os cidadãos das regiões do interior ver diminuída a eficácia da tutela jurisdicional em comparação com outras zonas do país.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda, com carácter de urgência, ao levantamento exaustivo das necessidades de magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça e demais trabalhadores judiciais na Comarca de Portalegre, tornando públicos os respetivos resultados.
Promova, junto do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público e com respeito pela autonomia dos órgãos constitucional e legalmente competentes, as diligências adequadas ao preenchimento dos lugares atualmente vagos na Comarca de Portalegre, mediante a criação das condições administrativas e orçamentais necessárias.
Promova, junto do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, a avaliação e efetivação da necessidade de reforço temporário dos meios humanos da Comarca, sempre que se verifiquem níveis de pendência ou atrasos superiores aos indicadores nacionais mais recentes.
Avalie, com prioridade, a adequação da atual organização judiciária da Comarca de Portalegre, designadamente quanto à existência ou necessidade de resposta especializada nas áreas de família e menores e de juízo de instrução criminal, promovendo, se necessário, as respetivas iniciativas legislativas ou administrativas legalmente previstas, ao abrigo do artigo 165.º da Constituição.
Defina um plano calendarizado para a reabilitação e normalização das instalações judiciais na Comarca, assegurando condições condignas de funcionamento e de atendimento ao público, incluindo intervenção nas situações de degradação material identificadas.
Garanta a dotação adequada de meios técnicos e informáticos, assegurando a plena operacionalidade das plataformas digitais e evitando constrangimentos que agravem a morosidade processual.
Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, relatório detalhado sobre o estado dos tribunais do distrito de Portalegre, incluindo número de magistrados em efetividade de funções, lugares vagos, pendências processuais por área, estado das instalações e medidas corretivas previstas.
Palácio de São Bento, 11 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 71-72 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Esta iniciativa baixa também à 12.ª Comissão. Passamos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 712/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que assegure a transparência nos processos de apoio relativos às tempestades. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora, ora! O PS é mais transparente do que o PSD! O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução
n.º 659/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a integração dos técnicos especializados do Instituto da Segurança Social, I. P., contratados no âmbito do PRR.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP. A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, o PS irá apresentar uma declaração de voto escrita sobre
esta iniciativa. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Está registado, Sr.ª Deputada. Seguimos para a votação do Projeto de Resolução n.º 281/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência, incluindo a criação de uma linha de crédito bonificada.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do L, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 688/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja de Santa Catarina e do Convento dos Paulistas, em Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do L e do CDS-PP. Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, a solicitar a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Resolução n.º 733/XVII/1.ª (PAN) — Pela prorrogação do regime europeu de deteção de conteúdos de abuso sexual de menores em linha previsto no Regulamento (UE) 2021/1232 do Parlamento Europeu e do Conselho, e pelo reforço da proteção das crianças no espaço digital.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 662/XVII/1.ª (PAN) — Cria um grupo de trabalho para o
acompanhamento das referências a Portugal nos «Ficheiros Epstein». Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE, os
votos a favor do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 692/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas urgentes para assegurar o regular funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público na Comarca de Portalegre.
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