Projecto de Resolução n.º 703/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adopção de mecanismos que facilitem a extracção de animais de companhia de cidadãos portugueses evacuados do estrangeiro em situações de emergência
Exposição de Motivos
Os acontecimentos recentes no Médio Oriente, com destaque para o conflito armado que presentemente envolve os Estados Unidos da América, o Estado de Israel e a República Islâmica do Irão, vieram de novo colocar em evidência as vulnerabilidades dos cidadãos que, residindo em Estados atingidos por desastres, se vêem obrigados a rápida evacuação. Nos últimos dias, de facto, numerosos cidadãos portugueses foram forçados a abandonar precipitadamente países da Península Arábica. Dirigidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministério da Defesa, essas evacuações permitiram, até ao momento, garantir a retirada segura de número significativo de cidadãos nacionais.
Na complexa situação de segurança que se vive hoje no Golfo Pérsico, do Estado se exige o cumprimento zeloso dos seus deveres de protecção da vida e da segurança dos cidadãos portugueses presentes — permanente ou provisoriamente — nos países afectados. As operações de evacuação de cidadãos portugueses em cenários de conflito ou instabilidade constituem, de resto, uma das expressões mais visíveis da responsabilidade do Estado para com os seus cidadãos no estrangeiro. A Força Aérea Portuguesa (FAP) realiza por estes dias, com a abnegação e capacidade que são sua marca, essas operações de resgate: até ao dia 10 de Março, mais de 700 cidadãos portugueses retornaram a Portugal vindos da região do Golfo.
Persistem, todavia, insuficiências inegáveis nos mecanismos de evacuação de cidadãos nacionais ao dispor do Estado. Entre outras, vieram os desafios da passada semana evidenciar a que se prende com a extracção de animais de companhia. As queixas e inquietações de cidadãos retirados do Golfo e compelidos a abandonar animais de família acumulam-se e impõem a reflexão do Governo.
O tema é de grande importância. Para número cada vez maior de portugueses, os animais de companhia não são nem podem ser confundidos com mera propriedade — são, antes, membros Do núcleo familiar, estabelecendo com os seus detentores intensos vínculos afectivos. As características e importância particular dos animais de companhia têm recebido reconhecimento cada vez mais amplo no direito nacional e em convénios internacionais que Portugal subscreve, sendo de destacar, neste particular, a Convenção Europeia para a Protecção de Animais de Companhia, assinada em 13 de Abril de 1993.
Pois bem, em contextos que impõem a evacuação de emergência de cidadãos portugueses, estas realidades afectivas e sociais acabam confrontadas, frequentemente, com constrangimentos logísticos e procedimentais que fazem difícil — ou impossível — o transporte dos animais de companhia. Estes entraves incluem limitações de espaço nas aeronaves militares e civis mobilizadas para as operações de emergência, assim como a inexistência de protocolos que especificamente prevejam forma de responder a situações desta natureza. Estas limitações conduzem, muitas vezes, à separação traumática entre cidadãos evacuados e os seus animais.
Importa, pois, que o Estado adopte medidas destinadas a prever e mitigar este tipo de situações, assim como assegurar o bem-estar, segurança e acesso a transporte de animais de companhia. O que se propõe é o reconhecimento de que as operações de evacuação de cidadãos portugueses devem, tanto quanto materialmente possível, prever a afectação de recursos logísticos à retirada segura de animais de companhia de zonas de conflito e/ou calamidade. É crucial, assim, que o Estado procure preparar as autoridades consulares, as Forças Armadas e outros organismos públicos envolvidos em operações de evacuação no sentido de garantir, também, a evacuação de animais de companhia.
Nos últimos decénios, os animais adquiriram importância primordial para os portugueses. Cerca de 54% das famílias portuguesas têm hoje, pelo menos, um animal de companhia. No concerto europeu, Portugal é o quarto país em que maior percentagem de famílias tem pelo menos um cão. Os portugueses tinham a seu cargo, em 2024, 2,8 milhões de cães e 1,9 milhões de gatos. Este apego forte e crescente a animais de companhia vem-se manifestando na cultura, na política e na lei: os portugueses nunca valorizaram mais os direitos e o bem-estar dos animais quanto hoje. Pois bem, a actuação do Estado deve compreender e acompanhar essa sensibilidade emergente e encetar todos os esforços para que nenhum cidadão tenha, se evacuado do estrangeiro, de deixar os seus animais para trás.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
Estude e adopte mecanismos que permitam, sempre que materialmente possível e sem comprometer a natureza estritamente prioritária da evacuação dos cidadãos que a requeiram, a extracção de animais de companhia pertencentes a nacionais portugueses evacuados do estrangeiro no contexto de operações de emergência motivadas por conflitos armados, catástrofes naturais ou outras situações graves de segurança.
Assegure a divulgação de informação clara junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro a respeito dos procedimentos e requisitos aplicáveis ao transporte de animais de companhia em cenários de emergência, incentivando a adopção prévia das medidas necessárias à sua eventual evacuação.
Palácio de São Bento, 12 de Março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
---
Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 609/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
agilize todos os procedimentos necessários para a georreferenciação das explorações agrícolas, pecuárias e
florestais para fins de gestão de catástrofes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É para anunciar uma declaração de voto sobre as duas últimas
votações.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém lê!
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Continuamos, votando o Projeto de Resolução n.º 703/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de
mecanismos que facilitem a extração de animais de companhia de cidadãos portugueses evacuados do
estrangeiro em situações de emergência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, o
voto contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do CDS-PP.
Aplausos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 713/XVII/1.ª (CH) — Pela adoção de medidas excecionais
para a limpeza, remoção de material lenhoso e recuperação das áreas florestais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do PSD e as abstenções da IL, do L, do PCP e do CDS-PP.
Aplausos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 540/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a priorização
de medidas que visem a dinamização económica e a valorização da floresta nacional, enquadradas no plano
Floresta 2050 – Futuro + Verde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL e do JPP e as abstenções do L, do PCP, do BE e do PAN.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Gostam de ver a floresta a arder!
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do Projeto de Resolução n.º 409/XVII/1.ª (L) —
Recomenda a avaliação e renegociação do contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e
a península de Troia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do PCP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do Projeto de Resolução n.º 687/XVII/1.ª (PAN) — Presta público
reconhecimento a Gisele Pelicot pelo seu contributo para a consciencialização sobre a violência contra as
Abrir texto oficial