Projeto de Resolução n.º 868/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a transposição imediata da diretiva europeia para
reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens
Para trabalho igual, salário igual - é um princípio de elementar justiça e razoabilidade,
respeitador do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, muitas vezes
repetido, mas muito menos vezes cumprido. Com efeito, e apesar dos significativos avanços
e progressos que a sociedade contemporânea testemunha, nela resistem, também,
desigualdades multi-dimensionais que requerem atenção - e ação - urgentes. não deixa de
ser particularmente preocupante constatar que, no século XXI, as desigualdades de género
persistem, exigindo esforços concertados que promovam não só a igualdade de
oportunidades, como a igualdade salarial entre homens e mulheres. Direitos Humanos são
direitos de todas as pessoas, direitos inerentes a essa condição1, pelo que toda a sociedade
deve estar mobilizada para a sua promoção e defesa integrais.
São diversos os fatores que continuam a perpetuar os desequilíbrios na igualdade de género,
desde logo os que se relacionam com a maternidade e o apoio à família, que continuam a ser
sobretudo assegurados por mulheres. A maternidade é, aliás, uma das princ ipais razões
pelas quais as mulheres perdem rendimentos que na Europa se estima ser de cerca de 29%
após serem mães2.
Alguns dos potenciadores de desigualdade identificados pela Comissão Europeia em 2024
incluem a dificuldade de conciliação entre a vida profissional e pessoal, salários desiguais -
para menos - em comparação com os homens e as escolhas educativas3. A nível estrutural,
existem opções que devem ser combatidas para que se reforce a igualdade e a justiça:
destaca-se, neste âmbito, o combate ao significativo fosso salarial entre homens e mulheres.
Um relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género 4, intitulado "Benefícios
Económicos da Igualdade de Género na União Europeia”, conclui que o reforço da igualdade
de género tem benefícios sociais e económicos de que são exemplo o aumento da taxa de
emprego, o aumento da competitividade e reflexos favoráveis na balança comercial. O
documento indica que em 2050, caso se verifiquem melhorias substanciais neste campo, a
1 https://unric.org/pt/o-que-sao-os-direitos-humanos/
2 “Estudo europeu conduzido pelo ISPUP revela que mulheres perdem rendimentos após a maternidade. Homens passam a
ganhar mais” - Instituto superior de saúde Pública da Universidade do Porto, fevereiro de 2024.
3 Comissão Europeia: 2024 report on gender equality in the EU.
4 European Institute for Gender Equality | European Institute for Gender Equality, pág. 3 e 4.
taxa de emprego da União Europeia atingirá quase 80%5. No caso de países como Portugal,
que figura no grupo de países com os níveis mais baixos de igualdade de género no mercado
de trabalho6, de acordo com o gender equality index da Comissão Europeia7, a melhoria deste
indicador pode conduzir a um expressivo crescimento do PIB (produto interno bruto) de cerca
de 12%.
Em Portugal, “a desigualdade salarial entre homens e mulheres aumentou pela primeira vez
nos últimos 10 anos, de acordo com um estudo referente ao ano de 2022.” 8, de acordo com
o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social. Uma diferença de cerca de 13% separa o salário base médio de uma
mulher do de um homem. Se se incluir subsídios e outras regalias, a diferen ça chega aos
16%. Esta é uma realidade que urge sanar, aliás em cumprimento do princípio da igualdade,
constitucionalmente consagrado - e patente, também, na Carta dos Direitos Fundamentais da
UE (artigo 23.º). Tal realidade terá de resto levado a Autoridade para as Condições de
Trabalho, em 2023, a notificar 1540 empresas por diferenças salariais entre homens e
mulheres, que apresentaram uma desigualdade salarial igual ou superior a 5%.9
Segundo a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na Administração Pública
Portuguesa, em 2022, e apesar de o número de mulheres em cargos de direção intermédia
se apresentar mais elevado que o dos homens, um domínio dos homens nos cargos de
dirigentes superior, cifrado em 55,7%, com essa percentagem a atingir, no caso dos dirigentes
de 1.º grau, 65,4%10. Em 2025, esta situação agravou-se com 66,2% de homens neste nível
de direção. É um quadro preocupante, revelador do atraso de Portugal nesta matéria.11
A economia dos países deve assentar na efetiva igualdade entre mulheres e homens: o
“princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos”, a
significar que “por trabalho igual, salário igual”, está consagrado no artigo 157.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia.12 O artigo 288.º do mesmo Tratado enuncia que
as diretivas adotadas pelas instituições europeias “vinculam o Estado -Membro destinatário
quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência
quanto à forma e aos meios.” Tal significa, grosso modo, que a diretiva define um conteúdo
mínimo, que é obrigatório, ficando a cargo do Estado -Membro as medidas destinadas a
executá-la.
A 10 de maio de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Diretiva (UE)
2023/970 para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho
igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e
mecanismos que garantam a sua aplicação. O prazo para a transposição está ainda a correr,
findando brevemente, em junho: Sem prejuízo, atenta a matéria que está em causa, - e
5 Benefícios Económicos da Igualdade de Género na União Europeia
6 Economic Benefits of Gender Equality in the European Union | European Institute for Gender Equality
7 Gender Equality Index | European Institute for Gender Equality
8 Fosso salarial entre homens e mulheres aumenta pela primeira vez em dez anos | Igualdade de género | PÚBLICO.
9 Autoridade para as Condições de Trabalho notifica 1540 empresas por apresentarem diferenças salariais - XXIII Governo -
República Portuguesa.
10 Poder e Tomada de Decisão, Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Boletim estatístico 2023, página 9.
11 Todavia, esta não é uma tendência exclusivamente nacional. Neste sentido, ver, por exemplo:
https://tinyurl.com/3737s7w3.
12 Vide, p.ex.: https://tinyurl.com/4ew44fab.
tendo a Diretiva sido aprovada há quase 3 anos - justifica-se plenamente que não se aguarde
pelo seu fim, e menos ainda que Portugal se habilite a um procedimento por infracção, aí sim
encontrando-se no pelotão da frente, entre os Estados -membros13. Urge enfim reforçar a
igualdade de género na sua vertente de igualdade salarial e esse deve ser um desígnio que
deve mobilizar toda a sociedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Transponha imediatamente a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade
de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através
de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação;
2. Disponibilize à Autoridade para as Condições do Trabalho os meios humanos e
financeiros que lhe permitam continuar a ação inspetiva, em todo o território nacional,
para controlo do cumprimento das normas em matéria de igualdade salarial entre
mulheres e homens.
Assembleia da República, 17 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
13 Processos por infração na UE
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