Projecto de Resolução n.º 762/XVII/1ª
Pela operacionalização de programas de vida independente para pessoas com deficiência
Exposição de motivos
A vida independente não se reconduz a uma construção abstrata nem a uma proclamação meramente retórica, configurando antes uma expressão tangível de liberdade material e de autodeterminação individual. É através dela que se afere, de forma nítida, se uma pessoa com deficiência dispõe da capacidade de decidir sobre a sua forma de vida, o espaço em que habita, as relações que estabelece, os modos de deslocação que adota e o grau de participação que assume na comunidade, exercendo os seus direitos com autonomia e dignidade. Sempre que o apoio à vida independente se revela insuficiente ou inoperante, não é apenas uma resposta social que se fragiliza, mas antes o próprio Estado que incumpre a sua função primordial de assegurar uma cidadania plena e inclusiva.
Em Portugal, o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) tem constituído um progresso assinalável na promoção da autonomia das pessoas com deficiência, ainda que permaneça condicionado por constrangimentos de natureza estrutural que obstam à sua concretização integral. Persistem limitações ao nível da cobertura territorial, verificam-se demoras significativas decorrentes de listas de espera, subsiste uma rigidez procedimental excessiva, evidenciam-se dificuldades na captação e permanência de assistentes pessoais, bem como insuficiências de financiamento e uma dependência reiterada de instrumentos de natureza transitória, fatores que comprometem a estabilidade e previsibilidade da resposta.
As consequências destas fragilidades manifestam-se de forma inequívoca numa realidade vivada por milhares de portugueses, onde um número significativo de pessoas com deficiência permanece privado do apoio indispensável à construção de uma vida autónoma e plenamente integrada na sociedade. Em múltiplos cenários, a responsabilidade pelo cuidado é integralmente transferida para o seio familiar, que se vê compelido a suprir as insuficiências do apoio público, com repercussões evidentes na sua estabilidade profissional, na sua condição económica e no seu equilíbrio psico-emocional. Em lugar de se promover a emancipação, perpetua-se uma lógica de dependência atenuada, e em vez de inclusão, consolida-se uma forma mitigada de exclusão social.
A problemática assume contornos ainda mais gravosos quando analisada à luz das assimetrias territoriais existentes. O acesso à vida independente não pode ficar condicionado pela localização geográfica, pela proximidade a centros urbanos de maior dimensão ou pela capacidade das famílias em compensar lacunas do sistema público. Um direito com esta natureza não pode degenerar num privilégio circunscrito a determinadas regiões. A igualdade material de cidadania impõe uma implementação de âmbito nacional, dotada de um equilíbrio territorial e capacitada para poder dar resposta e soluções, abrangendo igualmente os territórios do interior e as zonas socialmente mais vulneráveis.
Afigura-se igualmente indispensável assegurar a estabilidade e valorização da função dos assistentes pessoais, pois sem a existência deste imperativo o modelo fragiliza-se na sua essência. Por conseguinte, não é possível edificar uma resposta consistente quando estes profissionais encontram-se sujeitos a vínculos precários, a condições remuneratórias pouco competitivas ou dignas para aas suas funções, para além de existir uma ausência de perspetivas de progressão neste ramo profissional. Portanto, é importante salientar que a assistência pessoal requer continuidade, confiança e estabilidade do ponto de vista relacional, sendo que a escassez de profissionais qualificados e devidamente valorizados compromete a exequibilidade do modelo, convertendo-o numa intenção desprovida de concretização prática.
Importa ainda garantir que o acesso à assistência pessoal acentua-se exclusivamente na necessidade de incentivo no foro da autonomia e não em critérios de natureza economicista que desvirtuem a finalidade desta resposta. Por outras palavras, a condição de deficiência não se altera em função do rendimento, nem pode a assistência pessoal ser reconduzida a uma lógica assistencialista. Detém-se por ser um instrumento de liberdade, de autodeterminação e de participação cívica, pelo que qualquer condicionamento inadequado que limite o seu acesso compromete o fundamento substantivo do modelo.
O Partido CHEGA! assume uma posição inequívoca na defesa da operacionalização de programas de vida independente para pessoas com deficiência, do reforço sustentado do financiamento das políticas de inclusão e da adoção de critérios objetivos que permitam aferir, com rigor, a eficácia das respostas públicas. Impende, por isso, sobre o Parlamento a responsabilidade de assegurar que a vida independente deixe de constituir um desígnio sucessivamente adiado e se afirme como uma realidade estável e universalmente acessível.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1- Impulsione a expansão do Modelo de Apoio à Vida Independente, priorizando as zonas do país atualmente subcobertas ou sem resposta adequada, de modo a assegurar uma cobertura territorial progressivamente equilibrada.
2- Adote medidas de valorização, qualificação e estabilização da função de assistente pessoal, incluindo melhores condições de recrutamento, formação contínua e retenção de profissionais.
3- Simplifique os procedimentos administrativos e critérios de acesso, eliminando entraves burocráticos que atrasem ou dificultem o exercício do direito à vida independente.
4- Reforce a articulação entre o Instituto da Segurança Social, as autarquias, os serviços de saúde, os estabelecimentos de ensino e as entidades gestoras, com a finalidade de garantir maior coordenação e eficácia na execução do modelo.
5- Estabeleça mecanismos de coordenação interinstitucional e de acompanhamento individualizado que permitam estruturar, no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente, uma resposta contínua entre a pessoa beneficiária, a assistência pessoal, a família ou cuidadores de referência e os serviços do Estado, de modo a assegurar com êxito a intervenção operacional, a prevenção de possíveis ruturas, e a promoção da autonomia e da inclusão social.
Palácio de São Bento, 30 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-52 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta
proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Temos ainda para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade
territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade
da medida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de
Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização
de programas de vida independente para pessoas com deficiência.
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