Projeto de Resolução nº 819/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos
Exposição de motivos
As doenças oncológicas são uma das principais causas de morte em Portugal, sendo razão de 28 165 mortes em 2023. Os cancros mais predominantes em Portugal são o cancro da mama, o cancro do colo do útero e o cancro do cólon e do reto e são também os cancros que possuem rastreios oncológicos de base populacional.
A deteção precoce do cancro é essencial para garantir o sucesso do tratamento oncológico, sendo o rastreio a ferramenta indispensável neste processo. A deteção precoce permitiu uma redução na taxa de mortalidade de 30% no cancro da mama, 80% no cancro do colo do útero e 20% do cancro do cólon e reto. O Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente as Unidades de Cuidados de Saúde Primários, são basilares para garantir a execução destes rastreios e a cobertura por todo o território nacional.
Segundo os dados mais recentes da Direção Geral de Saúde, os rastreios oncológicos de base populacional continuam a ter resultados positivos, ainda que aquém do objetivo de 90% estipulado para 2030. A título de exemplo em 2023, os rastreios aos cancros da mama e do cólon e reto tiveram uma adesão de 50%. É denotar também que em 2024 na ULS do Algarve não foi feito o rastreio do cancro do cólon e do reto por falta de kits, situação grave e com possíveis consequências negativas. A adesão aquém aos rastreios oncológicos e a situação na ULS do Algarve são resultado de assimetrias regionais que é urgente corrigir.
Tendo em conta o sucesso dos rastreios oncológicos na redução da taxa de mortalidade e na melhoria das condições de saúde e vida das pessoas, e tendo em conta que já é possível rastrear o cancro do pulmão, estômago e próstata é necessário implementar estes novos rastreios.
Investir nos programas de rastreio oncológico é um investimento no Serviço Nacional de Saúde e na sua sustentabilidade, na redução da taxa de mortalidade, e na melhoria de condições de vida das pessoas.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição de República Portuguesa e da alínea b) do n. º1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, no termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:
Assegure a cobertura em todo o território do rastreio do cancro da mama, do rastreio do cancro do colo do útero e do rastreio do cancro do colon e reto;
Promova ações de formação dos profissionais de saúde, nomeadamente médicos de medicina geral e familiar e enfermeiros, sobre os rastreios oncológicos;
Reforce os meios e recursos das Unidades Locais de Saúde de todo o território nacional para os rastreios oncológicos;
Alargue os horários das unidades de saúde de forma a garantir a realização de rastreios;
Assembleia da República, 7 de abril de 2026
Os Deputados,
Alfredo Maia, Paula Santos, Paulo Raimundo
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta
proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Temos ainda para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade
territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade
da medida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de
Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização
de programas de vida independente para pessoas com deficiência.
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