PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 772/XVII/1
Recomenda ao Governo a promoção de esforços pela libertação total e incondicional dos presos políticos portugueses e lusodescendentes na Venezuela
A libertação do povo da Venezuela do jugo assassino e criminoso de Nicolás Maduro trouxe esperança a milhões de venezuelanos, por todo mundo, de que o país pudesse virar a página do socialismo bolivariano e do rasto de sangue, miséria, dor e destruição que este trouxe ao país.
Ao país e aos que nele vivem. Em particular, apesar de a rede consular registar cerca de 220 mil cidadãos portugueses na Venezuela, estima-se que o número de portugueses e lusodescendentes no país possa ser superior a um milhão de pessoas. Trata-se de uma das maiores comunidades portuguesas na diáspora, com quem Portugal mantém importantes laços económicos, sociais e culturais, bem como fortes relações de proximidade e afetividade .
Por isso, e considerando os desenvolvimentos da situação política interna da Venezuela desde que Nicolas Máduro foi levado a responder por uma parte dos seus crimes em tribunal, é imperativo que o Governo continue a desenvolver todos os esforços político-diplomáticos necessários para garantir a integridade, segurança e o bem-estar das famílias portuguesas e lusodescendentes no país.
Em especial, o CDS-PP considera uma prioridade absoluta a libertação total e incondicional dos cidadãos nacionais presos por motivos políticos.
O recurso a prisões por motivos políticos, de modo arbitrário e em condições degradantes e desumanas, é um dos muitos instrumentos de repressão a que recorrem regimes ditatoriais, tirânicos e autocráticos. A existência de presos políticos na Venezuela atesta sem sombra de dúvida – se dúvidas ainda houvesse - de que esta é a natureza do regime que Hugo Chávez e Nicolás Maduro impuseram ao povo venezuelano, que anseia pela liberdade e pela democracia.
Pelo menos oito portugueses estavam presos por motivos políticos quando a intervenção norte-americana libertou a Venezuela da liderança detestável do herdeiro de Chávez.
Juan Rodríguez, Coronel da Guarda Nacional, sequestrado a 2 de outubro de 2019, por, supostamente, estar envolvido numa tentativa de assassinato de Nicolás Maduro. No seu julgamento, não foi apresentado qualquer indício e muito menos prova; mas isso não impediu que fosse condenado a 30 anos de prisão.
Carla da Silva Marrero foi sequestrada em 2020. Esteve em prisão preventiva durante mais de três anos, para lá do limite legal. Em 2024, foi condenada a 21 anos de prisão por alegada participação numa conspiração contra o regime.
Héctor Ferreira, empresário, sequestrado a 9 de setembro de 2022, foi levado da sua empresa numa altura em que procuravam um empregado seu. Entretanto, tentaram vinculá-lo a um processo de branqueamento de capitais, processo esse no qual a empresa envolvida declarou não ter qualquer relação com Héctor.
Fernando Venâncio, agricultor e comerciante, sequestrado a 4 de agosto de 2024, após um homicídio que ocorreu junto a uma propriedade sua. Foi chamado para prestar declarações e detido por, supostamente, haver contra si um caso pendente desde 2019. Até hoje, a sua família e o advogado desconhecem que caso era esse e do que era Fernando suspeito.
Adrián de Gouveia, Major da Força Aérea, sequestrado a 20 de maio de 2025, acusado de traição, rebelião e conspiração com um Governo estrangeiro. No entanto, até à data, as autoridades não iniciaram qualquer investigação que permitisse ligar Adrián à operação que estaria em causa.
Jaime dos Reis Macedo, sequestrado a 18 de julho de 2025, foi acusado de incitamento ao ódio e associação criminosa. Jaime é padrinho de Ana Karina Garcia, política venezuelana exilada na Colômbia.
Manuel Ferreira, médico e dirigente do Vente Venezuela e do Comandos con Venezuela, foi detido em julho de 2025 por alegado “incitamento ao ódio e associação para cometer crimes”.
Pedro Fernandes que foi detido em outubro de 2025 por publicações nas redes sociais. O seu processo judicial foi gritantemente irregular, sem garantias processuais mínimas, e esteve sujeito a condições de detenção que, além de degradantes, não incluíam quaisquer cuidados médicos adequados à sua situação de saúde.
Estas oito pessoas, vítimas da brutalidade de um regime ilegítimo, têm três coisas em comum: são portugueses, são presos políticos e são vítimas da repressão de uma tirania comunista, criminosa e opressora.
Desde 3 de janeiro, a liderança interina de Delcy Rodríguez anunciou a libertação dos presos políticos. Não obstante a propaganda, a Lei de Amnistia de 20 de fevereiro só prevê a libertação das pessoas presas na sequência de 13 “eventos” ocorridos desde 1999 – e, mesmo assim, o regime bolivariano continua insistentemente a recusar a existência de presos políticos.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros já confirmou a libertação de quatro cidadãos luso-venezuelanos do cativeiro a que foram sujeitos pelo regime bolivariano de Nicolás Maduro: a 25 de janeiro, a libertação de Carla da Silva Marrero, a 1 de fevereiro a libertação de Pedro Fernández, a 4 de fevereiro a libertação de Jaime dos Reis Macedo e a 8 de fevereiro a libertação de Manuel Enrique Ferreira.
A libertação destes cidadãos está a ser acompanhada pelo Governo, que mantém o contacto com as suas famílias e continua a empreender todos os esforços para obter a libertação dos demais presos políticos na Venezuela, em particular dos presos políticos da comunidade portuguesa e lusodescendente.
Contudo, mesmo os presos políticos que já foram libertados continuam sujeitos a medidas de coação absolutamente inaceitáveis, como seja a apresentações regulares, seja a proibição de declarações aos media ou proibição de deslocações ao estrangeiro. Estes homens e mulheres não cometeram qualquer crime: são cidadãos que exercem direitos fundamentais, como o fariam em qualquer democracia civilizada.
Por isso, é absolutamente inaceitável que lhes sejam impostas medidas de coação como se estes fossem criminosos que representam um perigo para a sociedade.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Desenvolva todos os esforços junto do governo interino da Venezuela para conseguir a libertação dos cidadãos portugueses que continuam sujeitos a prisão e detenção por motivos políticos;
Pugne junto do atual executivo da República Bolivariana da Venezuela para que sejam retiradas todas as medidas de coação impostas aos cidadãos portugueses que já foram libertados, para que estes possam exercer totalmente todos os seus direitos;
Palácio de São Bento, 30 de março de 2026,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
Agora, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 772/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a promoção de esforços pela libertação total e incondicional dos presos políticos portugueses e
lusodescendentes na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 790/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço das medidas
de proteção da comunidade luso-descendente na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
Baixa igualmente à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 802/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a proteção da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a defesa ativa do direito
internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Faça favor, Sr. Deputado Luís Testa.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista entregará uma declaração de voto por escrito, relativamente a esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 804/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reforço da proteção e acompanhamento da comunidade portuguesa na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra. Faça favor.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto por escrito,
relativamente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 807/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que desenvolva esforços para a promoção de uma transição política, democrática e pacífica na
Venezuela e para a restauração do Estado de direito no país.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PCP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 808/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta consular à comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a
intensificação dos esforços diplomáticos para a libertação de presos políticos.
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Votação final global — DAR I série — 57-57 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS) — Cria
o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do
licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP, o voto contra
do PCP e as abstenções do PSD, da IL, do CDS-PP e do BE.
Vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS) — Cria
o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do
licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria uma clarificação: esta votação na especialidade é a
assunção das votações na comissão. Certo?
O Sr. Presidente: — Sim, Sr.ª Deputada. Está referido no guião de votações.
Vamos proceder à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS)
— Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito
do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do
JPP, o voto contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta
votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão da Reforma do
Estado e Poder Local, relativo à Proposta de Lei n.º 58/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o Código
das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE
e do JPP, os votos contra do CH e da IL e a abstenção do PAN.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, relativo aos Projetos de Resolução
n.os 483/XVII/1.ª (PSD), 767/XVII/1.ª (CH), 768/XVII/1.ª (IL), 772/XVII/1.ª (CDS-PP), 790/XVII/1.ª (PAN),
804/XVII/1.ª (L), 807/XVII/1.ª (PS) e 808/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas — Reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação consular
e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promoção de uma transição democrática
no país.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e o voto contra do PCP.
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