Projeto de Resolução n.º 279/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à
criação de Unidades de Cuidados na Maternidade
Exposição de motivos
O Serviço Nacional de Saúde tem como base o modelo biomédico no acompanhamento da
grávida, parturiente e puérpera.
Em muitos países (Reino Unido, Países Baixos e Espanha, por exemplo) é usado o modelo
Midwifery Care , liderado por uma Enfermeira de Saúde Materna e Obstétrica. Estes
profissionais são especializados em gravidez e parto de baixo risco (que deveriam
corresponder a cerca de 85% a 90% de todos os casos de gravidez e parto, segundo a
Organização Mundial de Saúde). Nestes modelos, verifica -se uma redução no número de
intervenções durante o parto e de cesarianas e ainda índices superiores de satisfação.
Foi por isso que apresentámos em sede dos orçamentos do Estado para 2022 e 2023 uma
proposta para que fosse desenvolvido um projeto-piloto com vista à criação de uma Unidade
de Cuidados na Maternidade (UCM), aplicando as diretrizes internacionais do Midwifery Led-
Care Model.
A evidência científica apresenta diversos benefícios de um modelo de continuidade de
cuidados orientados por Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO),
quando comparado a outros modelos de cuidados. Nestes modelos de atendimento, as
mulheres têm não só uma menor probabilidade de experienciar intervenções (como analgesia
loco regional, amniotomia, episiotomia e parto instrumentado), como também apresentam
diferenças significativas em resultados perinatais de consequência para toda uma sociedade,
nomeadamente, mas não exclusivamente, uma menor probabilidade de parto prematuro
antes das 37 semanas de gestação, d e morte neonatal e de perda fetal antes e após as 24
semanas de gestação1.
O modelo de cuidados praticado nestas Unidades é o Midwifery Led-Care Model 2(modelo de
cuidados orientados por EESMO) e, idealmente, na sua versão de continuidade de assistência
à mulher ( Continuity Midwifery Led -Care Model). Neste modelo, em que a mulher e o seu
bebé são o centro dos cuidados, um grupo reduzido de EESMO acompanha e presta cuidados
em todo o ciclo gravídico -puerperal, respeitando a fisiologia e as capacidades inat as da
mulher, trabalhando em parceria, e oferecendo informação e uma prática baseada na
evidência científica, indo ao encontro das suas necessidades e expectativas, promovendo e
protegendo os seus direitos e referenciando para cuidados obstétricos/neonatai s/outros,
atempadamente e sempre que necessário3.
Além de uma redução de intervenções desnecessárias, outros estudos apontam para que os
partos planeados em UCM traduzem -se numa diminuição de custos para os sistemas de
saúde4.
A evidência internacional d emonstrada sugere ainda que as UCM são seguras e uma boa
opção para a mudança de paradigma em Portugal, alterando o foco para a promoção da saúde
e da fisiologia normal na gravidez e no parto.
Desta forma, o PAN pretende que seja desenvolvido um projeto-piloto com vista à criação de
uma Unidade de Cuidados na Maternidade (UCM), aplicando as diretrizes internacionais do
Midwifery Led-Care Model.
1 Sandall, Soltani, Gates, Shennan, & Devane, 2016
2 https://www.midwiferyunitnetwork.org
3 International Confederation of Midwives, 2014.
4 Schroeder et al., 2012
Finalmente, ressalvamos que a UCM não pretende substituir-se às Unidades Obstétricas nem
altera o livre acesso aos cuidados de saúde prestados por qualquer uma das unidades.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Desenvolva, em cooperação com uma maternidade do Serviço Nacional de Saúde,
um projeto -piloto com vista à criação de uma unidade hospitalar ou extra -
hospitalar que assegure cuidados a mulheres saudáveis, com gravidez, parto e pós-
parto sem complicações, prestados por profissionais peritos em fisiologia normal,
designadamente Enfermeiros Especialistas e m Saúde Materna e Obstétrica
(EESMO), em estreita colaboração com outras unidades e outros profissionais de
saúde, tais como obstetras, pediatras, enfermeiros de outras especialidades,
técnicos e auxiliares qualificados, seguindo o modelo de cuidados orien tados por
EESMO, designada por Unidade de Cuidados na Maternidade (UCM).
II. Promova a formação especializada dos profissionais a integrar a unidade referida
no número anterior, em cumprimento das diretrizes normas e organização dos
cuidados em Unidades de Cuidados na Maternidade na Europa.
Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2025.
A Deputada Única,
Inês de Sousa Real
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