Projeto de Resolução n.º 441/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas de correção relativas ao relacionamento
entre Portugal e Taiwan
Exposição de Motivos
O PAN entende que o atual enquadramento institucional aplicável aos cidadãos
portugueses e taiwaneses que necessitam de interagir com o Estado português está
desajustado e não corresponde às exigências de segurança jurídica, previsibilidade
administrativa e respeito pela dignidade humana. A inexistência de uma estrutura
portuguesa em Taipé tem c onduzido, por razões meramente históricas, à manutenção
da obrigatoriedade de canalizar atos consulares através do Consulado de Portugal em
Macau, solução que se revela desproporcionada e incompatível com os valores que
devem orientar a atuação das autoridades portuguesas no estrangeiro.
Este modelo tem produzido efeitos graves e recorrentes. Diversos cidadãos portugueses
casados com nacionais de Taiwan veem os seus matrimónios impedidos de
reconhecimento; crianças nascidas em Taiwan permanecem durante long os períodos
sem registo nacional; cidadãos taiwaneses que pretendem casar em Portugal enfrentam
obstáculos injustificados; e persistem situações inaceitáveis em que cidadãos de Taiwan
são administrativamente classificados como nacionais da República Popula r da China,
contrariando a sua identidade e prejudicando o pleno exercício dos seus direitos civis.
Acresce que obrigar cidadãos de Taiwan a deslocar -se a um território sob jurisdição de
um Estado que não reconhece a sua identidade nacional constitui uma exposição a riscos
desnecessários, incluindo potenciais constrangimentos, vigilância ou pressões políticas.
Paralelamente, o Centro Económico e Cultural de Taipei, que constitui a representação
de facto de Taiwan em Portugal, encontra -se sujeito a um regime administrativo
inadequado, no qual os seus funcionários são tratados pela AIMA como cidadãos
estrangeiros comuns, sem consideração pela natureza institucional das suas funções e
sem coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros. Tal prática tem originado
atrasos de vários anos na emissão de autorizações de residência, períodos prolongados
sem documentação válida e obstáculos ao normal desempenho das atividades
representativas. Esta situação é incoerente com o tratamento conferido por Portugal a
outras entidades não plenamente diplomáticas, como a representação da Palestina,
cujos procedimentos são tramitados pelo MNE com um estatuto funcional distinguido e
adequado.
O PAN considera essencial corrigir estas disparidades e assegurar que o Estado
português adota soluções que respeitem os direitos humanos e os princípios da
igualdade e da proporcionalidade. Assim e não dispondo Portugal de uma estrutura
própria em Taipé, impõe -se designar uma missão diplomática num país democrático e
seguro para assumir interinamente as funções consulares relativas a Taiwan. A
Embaixada de Portugal em Tóquio reúne, no entender do PAN, as condições de
segurança, acessibilidade e neutralidade política adequadas para desempenhar essa
função, sem prejuízo de eventual designa ção de outra missão que garanta critérios
equivalentes.
Ao mesmo tempo, para o PAN é indispensável instituir um procedimento administrativo
claro, estável e dignificado para o tratamento dos processos relativos ao pessoal do
Centro Económico e Cultural de Taipei, articulado com o Ministério dos Negócios
Estrangeiros e ajustado à natureza das funções desempenhadas por esta entidade,
alinhando Portugal com as melhores práticas europeias.
A correção destas anomalias representa um passo fundamental para promove r um
relacionamento mais eficiente e respeitador entre Portugal e Taiwan, garantindo um
quadro de confiança institucional, proteção de direitos e coerência com os princípios
democráticos que estruturam a política externa portuguesa.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em conta as melhores
práticas europeias:
I. Designe uma missão diplomática situada num país democrático e
politicamente seguro, preferencialmente a Embaixada de Portugal em Tóquio,
para assumir a responsabilidade pelos atos consulares relativos a Taiwan;
II. Estabeleça um procedimento administrativo específico, articulado com o
Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o tratamento dos processos
relativos ao pessoal do Centro Económico e Cultural de Taipei;
III. Assegure que os cidadãos de Taiwan sejam identificados e tratados de acordo
com a sua nacionalidade própria, eliminando práticas que os classifiquem
incorretamente como nacionais da República Popular da China;
IV. Garanta que os atos essenciais, como registos civis, vistos, casamentos ou
processos de nacionalidade, possam ser efetuados sem recurso obrigatório ao
Consulado de Portugal em Macau.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficial