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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 860/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a
promoção da igualdade salarial de género
Exposição de motivos
A desigualdade remuneratória de género é um dos problemas estruturais que afeta as
mulheres ao longo da vida. De acordo com o Observatório Género, Trabalho e Poder, o
diferencial salarial entre homens e mulheres chega aos 17,5%, pelo que o número de dias
que as mulheres trabalham, como se não recebessem, podem chegar aos 64 dias. Estes
dados surgem a propósito da divulgação dos Indicadores-Chave–Diferencial
remuneratório entre homens e mulheres (Gender Gap Pay) , relativos a 2023, em que os
valores salariais são ajustados tendo em conta o diferencial existente quando perante
trabalhadores e trabalhadoras que têm o mesmo nível de escolaridade, idade e
antiguidade na entidade empregadora. Quando se procura justificar este diferencial
através de fatores objetivos, evidenciam os dados que ainda há 71% desse diferencial para
o qual não encontra explicação. De acordo com declarações do Observatório, “A elevada
expressão da componente não explicada (71%) sugere a existência de desigualdades
estruturais em função do género.”.
O problema começa quando as profissões em que as mulheres são maioritárias são
tendencialmente as mais precárias e as que têm salários mais baixos. As mulheres mais
pobres, entre as quais mulheres racializadas e mulheres das comunidades imigrantes, são
quem assegura o trabalho em setores muito permeáveis à informalidade, como os setores
da limpeza, dos cuidados, do serviço doméstico ou da restauração. São também as
mulheres quem mais sofre com a falta da qualidade dos transportes públicos, com
múltiplas jornadas de trabalho que se acumulam entre o trabalho assalariado e o trabalho
doméstico e de cuidados não-pago.
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São as mulheres as mais prejudicadas na sua vida profissional pela falta de creches
públicas e de equipamentos de apoio aos idosos e a pessoas com algum tipo de
dependência, assim como pela responsabilização pelo trabalho doméstico. Por estas
razões, mesmo sendo ilegal pagar diferente por trabalho igual, manifesta-se um viés
machista, quer na definição do salário de profissões equivalentes, conforme são mais ou
menos feminizadas, quer nos sistemas de avaliação e progressão profissional. Cada uma
das mulheres, afetada de maneira diferente por várias injustiças sociais, é prejudicada na
sua remuneração e, todas juntas, as mulheres acumulam uma desigualdade sem qualquer
justificação que não o género.
Ao contrário da ideia comum de que a desigualdade remuneratória de género seria algo
que se ultrapassa com o passar do tempo, estudos recentes, como O Retrato da população
jovem portuguesa, apresentado nas Jornadas de Psicologia do Instituto Universitário de
Ciências da Saúde, apontam para um maior fosso salarial entre as trabalhadoras e os
trabalhadores mais jovens.
O anteprojeto de revisão da legislação laboral apresentado pelo Governo caminha no
sentido oposto da eliminação das desigualdades de género, quando apresenta medidas
que para aumento dos horários de trabalho, sem o pagamento da correspondente
remuneração, ou eliminação de direitos de parentalidade, quando falamos de trabalho por
turnos ou noturno, ou quando promove a precariedade. Refere a Diretora do Observatório
Género, Trabalho e Poder, em declarações públicas que: “Para combater as desigualdades
remuneratórias, o Estado deve promover mais proactivamente a partilha do cuidado e
das responsabilidades familiares entre mulheres e homens. Nesse campo, vemos um
vazio.”.
A promoção da igualdade entre homens e mulheres deve ser uma prioridade nas suas
diferentes dimensões, seja do ponto de vista do cuidado, dos salários, da progressão na
carreira ou das condições laborais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
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1. No âmbito da transposição da Diretiva da UE 2023/970 sobre Transparência
Salarial, reforce a promoção da igualdade remuneratória entre homens e
mulheres.
2. Reforce meios de combate à desigualdade remuneratória entre mulheres e
homens, nomeadamente através da dotação da Autoridade para as Condições de
Trabalho de meios humanos e financeiros para uma maior fiscalização.
3. Crie de planos de ação para a igualdade salarial no setor empresarial do Estado.
4. Avalie o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública (SIADAP) de modo a identificar potenciais vieses de género.
Assembleia da República, 17 de abril de 2026.
O Deputada do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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