Projeto de Resolução n.º 423/XVII/1.ª
Condena o golpe militar ocorrido na Guiné-Bissau no dia 26 de novembro de
2025 e apela à reposição da normalidade constitucional e libertação de todos
os detidos ilegalmente
Exposição de motivos
No dia 26 de novembro de 2025, ocorreu na Guiné-Bissau um golpe de estado que teve
como principal objetivo impedir a divulgação dos resultados das eleições presidenciais
de 23 de novembro, que tudo indica poderiam ter ditado uma vitória do candidato da
oposição Fernando Dias da Costa.
Este golpe levou à tomada do poder por um autodenominado Alto Comando e à
nomeação de um Governo de Transição, bem como a que dirigentes políticos da
oposição a Umaro Sissocó Embaló fossem perseguidos por milícias armadas e presos.
Neste momento estão ilegalmente detidos, sem acesso a visitas ou a advogado, e com
a vida em perigo, o Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné -Bissau,
Domingos Simões Pereira, membros da oposição, entre os quais Octávio Lopes, Roberto
M’Besba e Marciano Indi, Magistrados, membros das Comissões Regionais de Eleições,
entre outros. Personalidades como Fernando Dias da Costa só não foram presos e
detidos porque andam a monte e/ou encontraram locais seguros para se esconderem.
Verificam-se, ainda, graves condicionamentos ao direito de manifestação e à liberdade
de imprensa.
O PAN entende que os laços de amizade que unem Portugal à Guiné-Bissau não podem
deixar a Assembleia da República indiferente a todos estes acontecimentos e em
particular à detenção do Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné -Bissau,
Domingos Simões Pereira, pelo que com a presente iniciativa propõe-se que este órgão
de soberania tome uma posição formal de c ondenação inequívoca do golpe de estado
ocorrido na Guiné-Bissau no dia 26 de novembro de 2025, bem como da prisão arbitrária
do Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné -Bissau, Domingos Simões
Pereira, de membros da oposição, entre os quais Octávio Lopes, Roberto M’Besba e
Marciano Indi, Magistrados , e de membros das Comissões Regionais de Eleições .
Propõe-se ainda que seja feito um apelo formal à reposição da normalidade
constitucional na Guiné -Bissau, à divulgação dos resultados das eleições presidenciais
de dia 23 de novembro de 2025, à imediata libertação incondicional de todos os detidos
na sequência do Golpe de Estado de dia 26 de novembro de 2025.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, p ropõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve:
I. Condenar o golpe de estado ocorrido na Guiné -Bissau no dia 26 de novembro
de 2025, bem como a prisão arbitrária do Presidente da Assembleia Nacional
Popular da Guiné-Bissau, Domingos Simões Pereira, de membros da oposição,
entre os quais Octávio Lopes, Roberto M’Besba e Marciano Indi, Magistrados,
e de membros das Comissões Regionais de Eleições;
II. Apelar à cessação da violência e à reposição da normalidade constitucional na
Guiné-Bissau, com base numa solução mediada que garanta a estabilidade
política duradoura e que envolva os partidos da oposição;
III. Apelar à divulgação dos resultado s das eleições presidenciais da Guiné -Bissau
de dia 23 de novembro de 2025, com base nas atas de apuramento nos círculos
eleitorais e nas Regiões onde decorreram operações eleitorais;
IV. Apelar à imediata libertação incondicional de todos os detidos na sequência do
Golpe de Estado de dia 26 de novembro de 2025.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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