Projeto de Resolução n.º 829/XVII/1.ª Recomenda transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação em políticas de habitação e turismo Exposição de motivos: O crescimento do alojamento local ou de curta duração, intermediado por plataformas digitais, alterou profundamente os mercados de habitação e de turismo em Portugal. No entanto, a informação pública disponível sobre estes mercados continua a ser limitada. A escassez de informação dificulta a definição de políticas de habitação, a regulação equilibrada do alojamento local e a avaliação da sustentabilidade do turismo nos territórios. Além disso, esta falta de divulgação, que compromete a possibilidade de analisar essa informação, acentua uma assimetria de deveres entre agentes que atuam no mesmo mercado: enquanto os estabelecimentos hoteleiros estão sujeitos a deveres de comunicação de determinado conjunto de dados ao Instituto Nacional de Estatística (INE), o mesmo não sucede no caso do alojamento mediado por plataformas digitais, porque estas não têm a mesma obrigatoriedade de reporte, nomeadamente se o número de camas for reduzido.1 Nesse sentido, considera-se necessário a interoperabilidade dos vários sistemas das plataformas digitais, dos operadores de alojamento local e do Turismo de Portugal disponibilizando todos os dados para uma análise estatística correta e passível de informar convenientemente as políticas ao nível da habitação e da atividade turística. O regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, define os requisitos para o registo deste tipo de alojamento bem como de publicitação da atividade, junto do Turismo de Portugal. Nos termos do artigo 17.º deste diploma, a identificação e publicidade dos estabelecimentos de alojamento local deve fazer-se através do nome - ou logótipo - e número de registo, sendo 1 Alojamento Local vale 42% das dormidas em Portugal proibida a publicitação de um estabelecimento não registado ou com identificação desconforme às suas características. Contudo verifica-se que não existe uma fiscalização efetiva das desconformidades existentes entre alojamentos publicitados e não registados, ou sobre o cumprimento das obrigações legais de que depende a atividade - e a validação da sua inscrição no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), nomeadamente no que se refere aos seguros obrigatórios. Neste contexto, o Regulamento (UE) 2024/1028, do Parlamento Europeu e do Conselho, em vigor desde 2024, veio estabelecer um quadro europeu para a recolha e partilha de dados relativos a serviços de arrendamento de alojamento de curta duração, obrigando as plataformas digitais dos Estados-Membros a partilhar mensalmente, através de um ponto único digital, nacional, dados padronizados sobre as unidades de alojamento anunciadas. Um dos objetivos deste Regulamento passa por garantir que as plataformas em linha, que constituem o canal principal para a oferta de serviços de arrendamento para alojamento de curta duração, proporcionem um ambiente “seguro, previsível e fiável e contribuir para a prevenção de ofertas ilegais desses serviços, a fim de defender os consumidores, assegurar uma concorrência leal e contribuir, se for o caso, para a luta contra a fraude correspondente” (Considerando 16). Confrontando este Regulamento com a legislação nacional, verifica-se que a quantidade de informação descrita no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e que é aquela que deve ser prestada ao Turismo de Portugal pelos que prestam serviços de alojamento temporário, não está completamente conforme àquele Regulamento, sendo o prazo máximo para a sua aplicação plena o dia 20 de maio do ano em curso - o que é preciso garantir. Deste modo, Portugal tem, assim, a oportunidade de corrigir a assimetria de informação entre plataformas digitais, operadores e Estado; reforçar a base estatística do turismo, integrando nos dados do Instituto Nacional de Estatística a informação relativa ao alojamento intermediado por plataformas; possibilitar uma melhoria na fiscalização ao sistematizar a informação e os dados existentes, o que pode contribuir para melhorar as políticas de habitação e as de turismo, baseando-as em evidência. É urgente garantir que a aplicação do Regulamento, em Portugal, esteja ao serviço de objetivos de transparência, justiça habitacional e sustentabilidade territorial. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Assegure a suficiência e capacidade dos meios que garantem a aplicação efetiva e eficaz do Regulamento (UE) 2024/1028, do Parlamento Europeu e do Conselho, designadamente: a. garantindo o funcionamento de um ponto de entrada digital único nos termos do Regulamento; b. identificando inequivocamente a entidade coordenadora do ponto de entrada digital único; c. reforçando as obrigações das plataformas digitais quanto à verificação de registo de alojamento local válido para cada anúncio; 2. Assegure a integração dos dados das plataformas digitais nas estatísticas oficiais do Instituto Nacional de Estatística de modo a possibilitar a sua análise para a definição de políticas de habitação e de turismo; 3. Promova uma fiscalização efetiva, dotando-a de meios que permitam a análise, comparação e verificação dos dados disponibilizados através das plataformas digitais e dos operadores com vista à identificação de ofertas ilegais de serviços de alojamento local. Assembleia da República, 7 de abril de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Queriam mais imposto?!
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 811/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas,
visando a atualização dos alojamentos locais ativos nos seus territórios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do PAN e do
JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 829/XVII/1.ª (L) — Recomenda
transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação
em políticas de habitação e turismo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Prosseguindo, votamos um requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Saúde,
sem votação, por 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 560/XVII/1.ª (L) — Garante o pagamento integral dos
retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 766/XVII/1.ª (CH) — Pela justiça
remuneratória dos enfermeiros e pela resolução nacional dos retroativos em dívida (2018-2021).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 785/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que proceda à valorização salarial das carreiras de enfermagem para o ano de 2028.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 818/XVII/1.ª (PCP) — Valorização dos
enfermeiros nas unidades públicas de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Continuamos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 826/XVII/1.ª (BE) — Atualização da
tabela salarial e valorização da carreira de enfermagem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 784/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos,
designadamente a terapia fágica.
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