PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 332/XVII/1.ª
Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da
escola pública
Exposição de motivos
Valorizar os trabalhadores da educação é condição para uma escola pública de
qualidade. Não é por acaso que o ataque aos trabalhadores da educação, a sua
desvalorização, é parte integrante da estratégia de ataque à Escola Pública. Por isso,
defender a Escola Pública, exige a defesa do investimento, mais trabalhadores, melhores
condições para quem nela trabalha ou estuda; de apoios adequadas às especificidades
de cada estudante; horários de trabalho que não sufoquem alunos, nem professores,
rejuvenescimento dos profissionais, docentes e não docentes, com respeito pelos seus
direitos, incluindo garantia de estabilidade de emprego e carreiras dignas.
A falta de trabalhadores nas escolas é um problema de dimensão assinalável. Faltam
professores, técnicos superiores/técnicos especializados, assistentes técnicos,
assistentes operacionais, o que se reflete no processo ensino-aprendizagem, na falta de
apoio e de acompanhamento de cada de um dos estudantes, assim como no
funcionamento das escolas.
O PCP tem defendido o reconhecimento de um estatuto próprio e de carreiras especiais
dos não docentes, com desenvolvimentos e conteúdos funcionais específicos para os
assistentes operacionais e para os assistentes técnicos, iniciando o processo para esse
efeito em articulação com os sindicatos.
Em relação aos professores e educadores, são visíveis as consequências da política de
direita na desvalorização da carreira destes trabalhadores, na precariedade que
continua a afetar milhares de professores, apesar de tantos e tantos suprirem
necessidades permanentes. O ano letivo 2025/2026 iniciou-se com menos professores
e com mais alunos sem aulas.
Relativamente aos técnicos superiores/ técnicos especializados de educação como é o
caso de terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos,
técnicos de serviço social, educadores sociais, animadores socioeducativos, intérpretes
de língua gestual portuguesa e outros, muitos continuam a ser contratados como
fossem necessidades temporárias das escolas, e outros mesmo desempenhando
funções docentes, não são integrados na carreira docente, de entre vários motivos, por
inexistência de grupo de recrutamento adequado.
Faltam assistentes técnicos e assistentes operacionais nas escolas. Os rácios definidos
não correspondem às necessidades das escolas, o que leva a dificuldades diárias no
funcionamento do seu funcionamento e ao desrespeito pelos direitos dos
trabalhadores.
A carreira especial de inspetores de educação tem sido desvalorizada, para além do
número de inspetores de educação estar muito aquém das necessidades. Em 2025,
estarão no terreno cerca de 110 inspetores da educação, quando em 1998 eram 430
inspetores.
O PCP defende que a política de Educação tem de traduzir-se, ao nível dos trabalhadores
da Escola Pública, em medidas concretas de:
- Reforço do investimento na escola pública;
- Valorização e dignificação dos trabalhadores da Educação, com a valorização das suas
carreiras e o respeito pelos seus direitos;
- Contratação, em número e com vínculo adequado, dos trabalhadores necessários ao
bom funcionamento da escola pública;
- Combate à precariedade, integrando todos os trabalhadores com vínculos precários
que satisfaçam necessidades permanentes das escolas na carreira com vínculo público
efetivo;
- Rejuvenescimento do conjunto dos trabalhadores da escola pública, cuja média etária
é muito elevada, considerando a necessidade de um regime geral de aposentação
adequado e justo dos trabalhadores das escolas tendo em consideração as suas funções
de desgaste;
- Combate ao desgaste profissional, promovendo horários e carga de trabalho justos e
adequados.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República, a adoção das seguintes medidas na área da Educação:
1. Quanto ao reconhecimento e reposição de carreiras:
a) O reconhecimento e a valorização de carreiras especiais dos trabalhadores
docentes e não docentes, incluindo a valorização efetiva dos salários, das
progressões e a garantia de condições de trabalho, iniciando o processo de
negociação para esse efeito em articulação com os respetivos sindicatos;
b) A criação de carreiras especiais, designadamente:
i) A criação da carreira de Assistente de Ação Educativa;
ii) A criação da carreira de Assistente Administrativo de Administração Escolar.
c) O cumprimento e respeito pelos conteúdos funcionais de cada carreira dos
trabalhadores da área da educação;
d) A existência de formação específica e conteúdos programáticos para cada
carreira;
e) A integração na respetiva carreira dos trabalhadores com vínculos precários, que
desempenham funções permanentes nas escolas.
2. Quanto ao regime de aposentação:
a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os
trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das longas
carreiras contributivas;
b) A avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação
e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e
de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se
aposentam, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o
regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como
quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira
profissional;
c) A aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente:
identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, com início
dos procedimentos negociais;
d) A apresentação à Assembleia da República as conclusões das avaliações
efetuadas.
3. Quanto aos docentes:
a) A contabilização de todo o tempo de serviço seja aplicada a todos os docentes
na Administração Pública;
b) A contabilização de todo o tempo de serviço para os docentes, que tendo
exercido funções nos períodos em que as progressões na carreira se
encontraram congeladas, já se encontram aposentados ou, embora ainda no
ativo, não puderam recuperar, em parte ou na totalidade, repercute-se no valor
da pensão.
c) A tomada de medidas no sentido de garantir o direito de posicionamento de
todos os docentes no escalão remuneratório correspondente ao tempo
efetivamente prestado de acordo com os requisitos definidos no Estatuto da
Carreira Docente.
d) A atribuição do apoio à deslocação a todos os docentes na Administração
Pública;
e) A vinculação de todos os docentes com mais de três anos de tempo de serviço e
que desempenhem funções permanentes nas escolas;
f) A clarificação dos horários de trabalho, através de regulamentação do que
deverá ser integrado na componente letiva e na componente não letiva, seja de
estabelecimento ou individual dos horários dos docentes, respeitando o previsto
no Estatuto da Carreira Docente;
g) A revisão do regime de redução da componente letiva, nomeadamente por
antiguidade, garantindo a sua efetiva aplicação.
4. Quanto técnicos especializados:
a) A criação dos vários grupos de recrutamento nas diversas áreas disciplinares a
que atualmente correspondem funções de docência por técnicos especializados;
b) A abertura de concursos para a vinculação dos técnicos especializados
contratados nas escolas, na respetiva carreira incluindo os contratados nos
anteriores anos letivos;
c) A retificação da posição remuneratória dos técnicos superiores, entretanto
vinculados;
d) A consolidação da mobilidade dos técnicos superiores, integrados pelo processo
PREEVPAP, que a solicitaram e tiveram parecer favorável;
e) A contratação e integração dos técnicos especializados das escolas em número
adequado para responder às necessidades dos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas.
5. Quanto aos assistentes técnicos e assistentes operacionais
A revisão da portaria de rácios para os assistentes operacionais e assistentes técnicos
nas escolas públicas, tendo em consideração os seguintes aspetos:
a) A garantia de existência de assistentes operacionais e assistentes técnicos em
número suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas, durante
todo o horário de funcionamento;
b) A existência, em número suficiente, de auxiliares de ação educativa com a
formação adequada ao acompanhamento de alunos com necessidades
educativas específicas, nomeadamente, as de caráter prolongado;
c) A adequação do número de assistentes operacionais à tipologia dos edifícios
escolares, à área dos recintos escolares e o meio social em que a escola se insere;
d) A garantia de normal funcionamento da escola em termos de oferta,
respondendo a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas
e das escolas agrícolas;
e) O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;
f) O funcionamento regular das reprografias, bibliotecas, papelarias, bares e
refeitórios, entre outros;
g) A definição das necessidades permanentes das escolas e a atenção às
necessidades transitórias;
h) A criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade,
adequar o número de pessoal não docente às suas especificidades de cada
escola, independentemente da dotação máxima de referência do pessoal.
6. Quanto aos inspetores de educação:
a) O reconhecimento da carreira especial de inspeção da educação, como uma
segunda carreira, por referência à carreira de educação;
b) A abertura de procedimento concursal para a contratação de inspetores da
educação, em número adequado face às necessidades identificadas;
c) A atualização do abono de ajudas de custo, assim como do subsídio de
deslocação.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2025
Os Deputados,
PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO; ALFREDO MAIA
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