Projecto de Resolução n.º 706/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que solicite junto dos Estados Unidos da América a prestação de todas as informações relevantes relativas a cidadãos portugueses envolvidos no “Caso Epstein”
Exposição de Motivos
Conhecido como “Caso Epstein”, o escândalo de tráfico e abuso de menores que se centra nas figuras de Jeffrey Epstein e Ghislaine Maxwell tem agitado o mundo. Trata-se, na verdade, de um dos mais graves escândalos criminais das últimas décadas. A investigação conduzida pelas autoridades norte-americanas revelou a existência de uma rede sofisticada e transnacional de tráfico e exploração sexual de menores com a participação de indivíduos de elevado estatuto social, económico e político oriundos de numerosos países. Suspeita-se, ademais, que os crimes de Epstein e Maxwell possam ter sido perpetrados em benefício dos serviços de informações de Estados ainda desconhecidos, com Epstein e Maxwell a utilizar as actividades criminais que dirigiam por forma a obter dados politicamente sensíveis.
A importância do caso não se esgota na responsabilidade individual do próprio Jeffrey Epstein, que cometeu suicídio na prisão em 2019, e da sua colaboradora Ghislaine Maxwell. Pelo contrário, as diligências judiciais, os depoimentos de vítimas, os documentos revelados em tribunal e as numerosas investigações jornalísticas produzidas a propósito do escândalo deixaram patente a existência de uma larga teia de cúmplices, participantes, beneficiários e encobridores dispersos por diversos países. Em causa está, por conseguinte, uma rede criminosa internacional que terá explorado as fragilidades das jurisdições nacionais para perpetuar crimes gravíssimos contra raparigas menores.
A revelação, pelo Departamento da Justiça dos Estados Unidos da América, de cerca de três milhões de documentos relativos ao caso e até aqui confidenciais veio suscitar nova onda de interesse pelos crimes de Epstein. Os ficheiros agora públicos comprovaram o envolvimento na rede de Epstein de grandes números de homens e mulheres de influência, assim como a indizível barbárie das suas práticas. Essas descobertas já levaram a consequências importantes: em 19 de Fevereiro de 2026, Andrew Mountbatten-Windsor, ex-Duque de Iorque e irmão do Rei Carlos III, foi preso pela polícia britânica. Sarah Ferguson, sua ex-mulher, abandonou o Reino Unido rumo a destino incerto.
Nenhum Estado responsável pode, perante crimes desta natureza e desta repercussão internacional, eximir-se de tudo fazer para revelar o possível envolvimento e responsabilidades de cidadãos portugueses. De facto, os ficheiros divulgados até ao momento — cerca de três milhões num total de seis — incluem referência a diversos cidadãos nacionais. É, ainda, provável que o espólio documental referente ao processo venha a aumentar, conhecendo-se já a existência de diversos armazéns relacionados com Epstein onde o próprio guardaria elementos probatórios de grande importância. Importa, por motivos de escrutínio democrático e de investigação criminal, saber se esses ou outros cidadãos portugueses conheceram, colaboraram ou participaram nos crimes de Epstein.
Portugal participa activamente em diversos mecanismos internacionais de cooperação no combate ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual infantil, designadamente através da Interpol, da Europol, da Organização das Nações Unidas (por via do Protocolo de Palermo) e do Conselho da Europa (através da Convenção de Varsóvia, de 2005). Estado amigo e aliado dos Estados Unidos da América, Portugal pode e deve solicitar a Washington que partilhe com as autoridades policiais portuguesas todo o acervo documental que de uma ou outra forma envolva Portugal, instituições portuguesas ou cidadãos portugueses.
Como outros Estados europeus e globais, também Portugal tem de estar à altura das suas responsabilidades e garantir que os envolvidos em crimes tão abomináveis contra crianças são revelados, colocados perante a justiça e, se culpados, punidos. Através da estreita colaboração com as autoridades norte-americanas competentes, do Departamento da Justiça ao Federal Bureau of Investigation (FBI), o Governo pode e deve garantir que assim é.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Solicite formalmente às autoridades competentes dos Estados Unidos da América, mormente ao Federal Bureau of Investigation (FBI) e ao Departamento da Justiça, todas as informações disponíveis relativas a cidadãos portugueses eventualmente mencionados, investigados ou implicados no caso Epstein ou em processos conexos.
Garanta que essas informações são transmitidas ao Ministério Público para avaliação da eventual existência de actos ilícitos de acordo com a lei portuguesa.
Promova a cooperação internacional necessária, através dos mecanismos da Interpol, Europol e outros instrumentos de colaboração policial, no sentido do completo esclarecimento de eventuais responsabilidades de cidadãos portugueses.
Palácio de São Bento, 13 de Março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Eu peço imensa desculpa ao Sr. Presidente e à Câmara. É para anunciar
uma correção no sentido de voto do PS. Na Proposta de Lei n.º 45/XVI/1.ª (ALRAA), o sentido de voto do PS
em vez de ser «contra» é, naturalmente, «a favor».
O Sr. Presidente: — É a favor, muito bem. Fica registada a alteração e não altera resultado, só reforça.
Vamos então votar, na generalidade, o Requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão
de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias, da Proposta de Lei n.º 20/XVII/1.ª (ALRAM)
– Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas
Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases
gerais do sistema de segurança social.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Fica assim prejudicada a votação seguinte, da Proposta de Lei n.º 20/XVII/1.ª (ALRAM) – Pela majoração
das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas,
através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de
segurança social.
Temos agora para votar o Requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho,
Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 539/XVII/1.ª (PAN) – Assegura a
majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 729/XVII/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo a
implementação de medidas no setor da apanha da amêijoa japonesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN,
os votos a favor do CH e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 707/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
urgentes de combate à criminalidade e de proteção de moradores e comerciantes na cidade do Porto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a
favor do CH, do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 706/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que solicite
junto dos Estados Unidos da América a prestação de todas as informações relevantes relativas a cidadãos
portugueses envolvidos no «Caso Epstein».
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do CH, da IL e do
PAN e as abstenções do L, do PCP, do CDS-PP, do BE e do JPP.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 714/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que, em resposta à repressão violenta dos protestos pró-democracia em curso no Irão,
declare como persona non grata e proceda à expulsão de solo nacional do Embaixador da República Islâmica
do Irão, Sr. Majid Tafreshi.
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