Projeto de Resolução n.º 291/XVII
Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnico, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
Exposição de motivos
Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos integram as carreiras gerais, nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e, genericamente, são trabalhadores que asseguram o bom funcionamento dos espaços ou que prestam apoio logístico às atividades diárias dos órgãos que integram. Todavia, esta é, de certo modo, uma definição bastante redutora tendo em conta as tarefas executadas e as responsabilidades complexas inerentes a estes profissionais.
No caso dos assistentes operacionais que desempenham funções em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas, são eles os responsáveis, a título de exemplo, pelo controlo de entradas e saídas da escola; por fornecer apoio e assistência de primeiros socorros; coadjuvam os docentes no acompanhamento das crianças e jovens; asseguram a limpeza, a arrumação, a conservação e a boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento informático; colaboram com os serviços de ação social escolar; prestam auxílio ao refeitórios, bar e bibliotecas escolares; cooperam nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; entre outras infindáveis funções.
Já aos assistentes técnicos, nomeadamente para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, compete-lhes as atividades inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
Ora, o papel dos assistentes operacionais tem sido amplamente reconhecido, especialmente no que diz respeito às suas responsabilidades e à dimensão pedagógica das suas funções, assegurando o bem-estar, a segurança e a formação dos alunos, incluindo o acompanhamento de estudantes com necessidades educativas específicas. Podemos afirmar que a criação de um ambiente escolar inclusivo e eficiente apenas é possível fruto do trabalho dos assistentes operacionais.
Reconhecer e valorizar o profissionalismo, o esforço e a dedicação destes profissionais é fulcral e, isso, foi o que o XXI Governo Constitucional, liderado pelo Partido Socialista, fez quando operacionalizou o descongelamento das carreiras da Administração Pública e pôs fim à proibição das valorizações remuneratórias imposta nos sucessivos exercícios orçamentais desde 2011. Assim, em 2016, iniciou-se um caminho de valorização da Administração Pública que permitiu a reposição de cortes, o descongelamento de carreiras e a reabertura das admissões, garantindo uma Administração Pública moderna, simplificada e desmaterializada, com a capacidade de qualificar e reter talento.
Nesse sentido, também o XXIII Governo Constitucional definiu como prioridade a continuação deste percurso, assumindo o compromisso de assegurar a normalidade nas progressões, devolvendo aos trabalhadores da Administração Pública uma perspetiva de desenvolvimento de carreira, bem como garantir a atualização anual dos salários. Desta forma, reconhecendo a importância do diálogo e do papel exemplar que o Estado deve desempenhar como empregador, o Governo anterior celebrou um Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores Administração Pública com os sindicatos representativos dos trabalhadores da AP, com o objetivo de valorizar estes profissionais.
No caso das carreiras de Assistente Técnico e Assistente Operacional, o acordo refletiu uma valorização remuneratória, concreta e diferenciada. Vejamos: quando comparado com 2022, um Assistente Operacional na primeira posição remuneratória beneficiou de um aumento de 91,26€ (27,06€ do subsídio de refeição + 64,20€ de remuneração ilíquida) que corresponde a um aumento de 10,9%. No mesmo intervalo temporal, um Assistente Técnico na primeira posição remuneratória beneficiou de um aumento de 187,44€ (27,06€ do subsídio de refeição + 160,38€ de remuneração ilíquida) que corresponde a um aumento de 22,9%. A estes aumentos acresce a valorização decorrente da diferenciação na categoria de assistente operacional tendo por base a antiguidade que, em 2023, representou a subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores com mais de 30 anos na carreira. Progressivamente, até 2026, a medida contemplará os trabalhadores com mais de 15 anos na carreira.
No seu conjunto, as medidas de valorização das diferentes componentes remuneratórias acordadas representaram, em 2023, uma subida global média de 5,1% dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas. Simultaneamente, foi definido, pela primeira vez, um mecanismo de atualização salarial anual com um horizonte de quatro anos em articulação com o estabelecimento da revisão da Tabela Remuneratória Única (TRU), obedecendo a princípios de valorização das diferentes carreiras.
O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, concretizou o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, com a implementação gradual do quadro de transferência de competências e o financiamento das autarquias pelo Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), regido pela Lei n.º 50/2018 e também pelas Portarias n.º 9/2023 e n.º 10/2023, que definem os cálculos das transferências para transporte de alunos com necessidades específicas e aquisição de materiais educativos.
Neste seguimento, através do Despacho n.º 7538-B/2023, de 19 de julho, foi determinado, ainda pelo Partido Socialista, o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação em 27 061 759 M€, respeitando 7M€ ao pessoal não docente.
A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada duas vezes, regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, na qual é estipulado, pelo artigo 6.º e 7.º, o ratio e fórmula de cálculo de assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.
Desta forma, a dotação máxima de referência dos assistentes operacionais é fixada tendo em consideração a complexidade das instalações e dos serviços. O reforço do número de assistentes operacionais depende de um leque de variáveis como, por exemplo, a oferta de atividades desportivas; as características dos edifícios; regime de funcionamento; o número de alunos; a existência, nos estabelecimentos de ensino, de unidades de ensino estruturado e de unidades de apoio especializado no âmbito da educação especial; entre outras. Já a regra geral de dotação máxima de referência dos assistentes técnicos para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é determinada pelo número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada.
No entanto, temos assistido a queixas recorrentes sobre a elevada sobrecarga de trabalho do pessoal não docente devido à falta de assistentes técnicos e operacionais nas escolas. Esta situação ganha relevo quando consideramos o aumento de alunos com necessidades educativas específicas e diferentes graus de deficiência. A Recomendação n.º 4/2020 do Conselho Nacional de Educação, sobre «A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas», os diretores escolares, no relatório da OCDE, referem “não ter pessoal de apoio suficiente (…) a OCDE (…) admite que possa existir mais necessidade de pessoal de apoio”.
Esta situação agrava-se ao considerarmos os alunos com necessidades educativas especiais. Segundo dados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), no ano letivo 2022/2023, nas escolas públicas da rede do Ministério da Educação, foram mobilizadas medidas seletivas e/ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão para 88.682 crianças inscritas na educação pré-escolar e alunos matriculados nos ensinos básico ou secundário.
Neste âmbito, os assistentes operacionais são indispensáveis no apoio às crianças com necessidades educativas especiais, desempenhando funções que vão muito além do suporte logístico. Neste sentido, o artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro – prevê que ao pessoal auxiliar de educação lhes deve ser proporcionada uma formação complementar adequada.
Garantir a formação adequada revela-se fulcral na intervenção dos assistentes operacionais nas escolas que asseguram o acompanhamento das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, já que, muitas vezes, são obrigados a desempenharem tarefas para as quais não estão devidamente preparados.
A dignificação da escola pública exige uma valorização profissional contínua, e, por isso mesmo, estes trabalhadores que estão integrados em carreiras gerais devem ver reconhecida a especificidade das suas funções. É, assim, necessário, proceder à caracterização funcional dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos, detalhando quais são as suas funções e os papéis que desempenham na comunidade educativa.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Defina os conteúdos funcionais adequados dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais, diferenciando e valorizando os assistentes com especificidades educativas.
Realize um estudo para avaliar as necessidades das escolas no respeitante ao número de assistente operacionais e de assistentes técnicos que precisam.
Consequentemente, reveja e ajuste os rácios para garantir o número adequado de assistente técnicos e assistente operacionais, nas escolas, em articulação com a Associação Nacional de Munícios Portugueses.
Proceda à criação e à disponibilização de formações para capacitar os assistentes operacionais de ferramentas eficazes na intervenção junto de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhantes Dias
Porfírio Silva
Aida Carvalho
Sofia Canha
Rosa Isabel Cruz
Susana Correia
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