Projecto de Resolução n.º 783/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro
Exposição de Motivos
O cancro constitui uma das principais causas de morbilidade e mortalidade em Portugal e na União Europeia, representando um importante desafio para os sistemas de saúde e para a sustentabilidade dos cuidados prestados. Portugal apresenta ainda desafios relevantes no domínio da prevenção e da deteção precoce, com taxas de participação em programas de rastreio abaixo das metas recomendadas para vários tipos de cancro.
A evidência científica e os relatórios europeus mais recentes têm vindo a sublinhar que, embora a maioria dos casos de cancro ocorra em idades mais avançadas, se está a observar uma tendência de aumento da incidência de alguns tipos de cancro em faixas etárias mais jovens, nomeadamente no cancro da mama e no cancro da tiroide. No entender do PAN este fenómeno exige uma monitorização contínua e uma resposta ajustada, baseada em evidência robusta e numa análise rigorosa de custo-efetividade das intervenções.
Paralelamente, a literacia em saúde constitui um determinante fundamental dos resultados em saúde, estando associada a melhores práticas preventivas, maior adesão a programas de rastreio e melhor utilização dos serviços de saúde. Contudo, estudos nacionais e europeus evidenciam que persistem níveis insuficientes de literacia em saúde em determinados grupos populacionais, incluindo jovens, especialmente no que respeita à prevenção do cancro, reconhecimento de sinais e sintomas e compreensão dos fatores de risco.
Neste contexto, o PAN defende a promoção da literacia em saúde oncológica desde idades precoces constitui uma estratégia essencial, devendo ser sustentada em abordagens pedagógicas baseadas em evidência e integradas nos contextos educativos e comunitários.
No domínio da prevenção primária, destaca-se a vacinação contra o Vírus do Papiloma Humano (HPV), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma intervenção altamente eficaz na prevenção do cancro do colo do útero e de outros cancros associados. Portugal tem registado progressos significativos na cobertura vacinal, mas subsistem desafios no reforço da adesão, nomeadamente em coortes que não beneficiaram da vacinação sistemática na idade recomendada.
Por isso, o PAN entende que as estratégias de vacinação de recuperação (“catch-up”) assumem particular relevância, ao permitir aumentar a cobertura vacinal em jovens adultos não previamente vacinados, contribuindo para a redução do risco futuro de doença.
No que respeita ao rastreio oncológico, importa ainda sublinhar que os programas organizados em Portugal e na generalidade dos países europeus assentam em evidência científica que define critérios rigorosos de elegibilidade, com base na idade e no risco populacional, de forma a maximizar o benefício e minimizar riscos como o sobrediagnóstico e o sobretratamento. Por isso, no entender do PAN qualquer eventual alargamento de programas de rastreio a faixas etárias mais jovens deve ser precedido de avaliação científica rigorosa, incluindo estudos de custo-efetividade, impacto em saúde e análise de riscos, podendo, em alternativa, ser considerados modelos baseados no risco individual, programas piloto e abordagens inovadoras, como o rastreio oportunístico ou a auto-colheita em contextos específicos.
Com a presente iniciativa o PAN propõe um conjunto de medidas que visam reforçar uma abordagem integrada e baseada em evidência científica para a prevenção e deteção precoce do cancro em Portugal, com particular enfoque na população jovem.
Neste sentido, prevê-se o desenvolvimento de ações de promoção da literacia em saúde oncológica, em articulação entre os setores da educação e da saúde, com mecanismos de avaliação de impacto que permitam aferir a sua eficácia. Paralelamente, pretende-se reforçar as estratégias de promoção da vacinação contra o Vírus do Papiloma Humano, incluindo a implementação e avaliação de programas de vacinação de recuperação (“catch-up”), de forma a aumentar a cobertura vacinal em jovens adultos não previamente vacinados. Em simultâneo, propõe-se a consolidação e o aumento da adesão aos programas nacionais de rastreio oncológico, assegurando equidade no acesso e uma comunicação mais eficaz junto das populações elegíveis. Por fim, prevê-se a avaliação, com base em evidência científica e em estudos de custo-efetividade, de projetos-piloto de rastreio baseados no risco individual, bem como da utilização de abordagens inovadoras, como a auto-colheita, em contextos específicos, garantindo que qualquer evolução nesta matéria seja sustentada em critérios técnicos e científicos rigorosos.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Desenvolva e implemente ações de promoção da literacia em saúde oncológica dirigido à população jovem, baseadas em evidência científica, articuladas com os setores da educação e da saúde e com mecanismos de avaliação de impacto;
Reforce as estratégias de promoção da vacinação contra o Vírus do Papiloma Humano, incluindo a implementação e avaliação de programas de vacinação de recuperação (“catch-up”) dirigidos a jovens adultos não previamente vacinados;
Promova a consolidação e o aumento da adesão aos programas nacionais de rastreio oncológico, garantindo equidade no acesso e reforçando a comunicação dirigida à população elegível;
Avalie, com base em evidência científica e estudos de custo-efetividade, a eventual implementação de projetos-piloto de rastreio baseados no risco individual, bem como a utilização de abordagens inovadoras, como a auto-colheita, em contextos específicos.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Senhor de vasta erudição, jurídica e não só, que claramente o elevava acima da generalidade dos seus
pares, Matos Fernandes caracterizava-se também por um sentido de humor notável, tantas vezes
desconcertante, mas sempre invariavelmente inteligente.
Assim, a Assembleia da República, manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Manuel Matos
Fernandes, prestando homenagem à sua extensa carreira de serviço público, e transmite as suas sentidas
condolências aos seus familiares e amigos.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos então continuar, e temos para votar o Projeto de Resolução n.º 875/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Paris, Florença e Roma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 759/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 783/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias
baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos também para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 810/XVII/1.ª (CH) — Salvar vidas
com prevenção: reforçar o diagnóstico precoce do cancro.
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