Projeto de Resolução n.º 889/XVII/1.ª
Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território
nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às
empresas de transportes
Os Antigos Combatentes representam uma geração que colocou o dever acima do
interesse pessoal, servindo o país em contextos exigentes e marcados por risco,
sacrifício e ausência. O seu serviço não se esgota no passado: faz parte da memória
coletiva e da própria construção da sociedade em que hoje vivemos. Reconhecer esse
legado não é apenas um gesto simbólico, é uma responsabilidade concreta. Portugal
muito deve aos Antigos Combatentes do Ultramar, que deram a sua vida pelo país.
Apesar dos avanços no reconhecimento dos seus direitos, permanece a perceção de
que muito ainda pode e deve ser feito. Valorizar os Antigos Combatentes implica
assegurar condições dignas de vida, acesso facilitado a cuidados de saúde, apoio social
adequado e medidas que reflitam, de forma justa, o serviço prestado. Mais do que
homenagens ocasionais, é necessário um compromisso contínuo e efetivo.
Defender que os Antigos Combatentes merecem mais não é um apelo abstrato: é uma
afirmação de justiça. Trata-se de garantir que o país retribui, com equidade e respeito,
aqueles que em seu nome enfrentaram desafios que muitos nunca conhecerão.
Atualmente, os Antigos Combatentes beneficiam de gratuitidade no acesso a passes de
transporte público, circunscrita à área metropolita na ou comunidade intermunicipal da
respetiva residência. Este regime encontra -se previsto na Lei n.º 46/2020, de 20 de
agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro . Nessa
regulamentação, prevê-se que os passes “estão associados nas áreas metropolitanas
ou comunidades intermunicipais do respetivo concelho de residência habitual do antigo
combatente ou da viúva e viúvo de antigo combatente, ficando sujeito ao
carregamento/ativação mensal.”
Todavia, tal limitação territorial revela-se desajustada face à realidade social destes
cidadãos. Muitos Antigos Combatentes mantêm fortes ligações às suas terras de origem
e às suas famílias, frequentemente situadas fora da área de residência atual. Neste
contexto, afigura-se da mais elementar justiça procurar o alargamento geográfico deste
benefício a todo o território nacional, permitindo uma mobilidade efetiva e digna.
Paralelamente, importa introduzir maior racionalidade e eficiência no modelo de
compensação financeira às empresas de transporte.
O atual sistema, baseado no número de passes atribuídos e carregados, conforme o
que se encontra disposto na referida Portaria, não reflete necessariamente a utilização
efetiva do serviço, podendo gerar ineficiências. Assim, revela-se adequado evoluir para
um modelo que estabeleça uma correspondência mais direta entre o pagamento do
Estado e o serviço efetivamente prestado, promovendo simultaneamente a simplificação
administrativa e a redução do número de entidades intervenientes no processo.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP , ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que procure soluções no sentido de:
1. Alargar a gratuitidade dos transportes públicos para os Antigos Combatentes,
prevista no artigo n.º 17º da Lei 46/2020, de 20 de agosto;
2. Alterar o modelo financeiro para tornar os pagamentos do Estado às empresas
de transportes mais eficientes, na medida em que serão feitos em função da
utilização efetiva e não do número de passes atribuídos;
3. Minimizar o número de entidades envolvidas nos procedimentos que levam ao
pagamento às empresas.
Palácio de São Bento
28 de abril de 2025
Os Deputados do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
Os Deputados do PSD
Hugo Soares
Dulcineia Moura
Bruno Ventura
Pedro Alves
Fernando Queiroga
Hugo Carneiro
António Rodrigues
Miguel Guimarães
Andreia Neto
Paulo Marcelo
Alexandre Poço
João Antunes Santos
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 889/XVII/1.ª
Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes
Os Antigos Combatentes representam uma geração que colocou o dever acima do interesse pessoal, servindo o país em contextos exigentes e marcados por risco, sacrifício e ausência. O seu serviço não se esgota no passado: faz parte da memória coletiva e da própria construção da sociedade em que hoje vivemos. Reconhecer esse legado não é apenas um gesto simbólico, é uma responsabilidade concreta. Portugal muito deve aos Antigos Combatentes do Ultramar, que deram a sua vida pelo país.
Apesar dos avanços no reconhecimento dos seus direitos, permanece a perceção de que muito ainda pode e deve ser feito. Valorizar os Antigos Combatentes implica assegurar condições dignas de vida, acesso facilitado a cuidados de saúde, apoio social adequado e medidas que reflitam, de forma justa, o serviço prestado. Mais do que homenagens ocasionais, é necessário um compromisso contínuo e efetivo.
Defender que os Antigos Combatentes merecem mais não é um apelo abstrato: é uma afirmação de justiça. Trata-se de garantir que o país retribui, com equidade e respeito, aqueles que em seu nome enfrentaram desafios que muitos nunca conhecerão.
Atualmente, os Antigos Combatentes beneficiam de gratuitidade no acesso a passes de transporte público, circunscrita à área metropolitana ou comunidade intermunicipal da respetiva residência. Este regime encontra-se previsto na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro. Nessa regulamentação, prevê-se que os passes “estão associados nas áreas metropolitanas ou comunidades intermunicipais do respetivo concelho de residência habitual do antigo combatente ou da viúva e viúvo de antigo combatente, ficando sujeito ao carregamento/ativação mensal.”
Todavia, tal limitação territorial revela-se desajustada face à realidade social destes cidadãos. Muitos Antigos Combatentes mantêm fortes ligações às suas terras de origem e às suas famílias, frequentemente situadas fora da área de residência atual. Neste contexto, afigura-se da mais elementar justiça procurar o alargamento geográfico deste benefício a todo o território nacional, permitindo uma mobilidade efetiva e digna.
Paralelamente, importa introduzir maior racionalidade e eficiência no modelo de compensação financeira às empresas de transporte.
O atual sistema, baseado no número de passes atribuídos e carregados, conforme o que se encontra disposto na referida Portaria, não reflete necessariamente a utilização efetiva do serviço, podendo gerar ineficiências. Assim, revela-se adequado evoluir para um modelo que estabeleça uma correspondência mais direta entre o pagamento do Estado e o serviço efetivamente prestado, promovendo simultaneamente a simplificação administrativa e a redução do número de entidades intervenientes no processo.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP e o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que procure soluções no sentido de:
Alargar a gratuitidade dos transportes públicos para os Antigos Combatentes, prevista no artigo n.º 17º da Lei 46/2020, de 20 de agosto;
Alterar o modelo financeiro para tornar os pagamentos do Estado às empresas de transportes mais eficientes, na medida em que serão feitos em função da utilização efetiva e não do número de passes atribuídos;
Minimizar o número de entidades envolvidas nos procedimentos que levam ao pagamento às empresas.
Palácio de São Bento
28 de abril de 2025
Os Deputados do CDS-PP Paulo NúncioJoão Pinho de Almeida
Os Deputados do PSDHugo SoaresDulcineia Catarina MouraBruno VenturaPedro AlvesFernando QueirogaHugo CarneiroAntónio RodriguesMiguel GuimarãesAndreia NetoPaulo MarceloAlexandre PoçoJoão Antunes Santos
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