Projeto de Resolução n.º 555/XVII
Recomenda ao Governo o reforço da qualidade da governação
orçamental no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado
Exposição de motivos
A Conta Geral do Estado constitui um momento central do ciclo orçamental e do
escrutínio democrático da ação governativa, permitindo à Assembleia da
República avaliar de forma sistemática a execução do Orçamento do Estado e o
grau de concretização das opções de política pública adotadas.
A sua apreciação deve ser entendida não apenas como um exercício formal de
verificação contabilística, mas como um momento essencial de prestação de
contas, responsabilização política e melhoria da qualidade da decisão pública –
um momento que deve permitir retirar conclusões relevantes para o desenho,
execução e avaliação das políticas públicas futuras.
Neste contexto, importa desde logo sublinhar a importância de assegurar que os
exercícios orçamentais assentam em previsões prudentes e realistas, condição
indispensável para uma gestão responsável das finanças públicas, para a
credibilidade do Orçamento do Estado e para a proteção da confiança dos
cidadãos e dos agentes económicos.
Igualmente, assume particular relevância o controlo rigoroso da despesa pública,
tanto mais num contexto em que revisões estatísticas recentemente efetuadas
pelo Instituto Nacional de Estatística evidenciam a necessidade de reforçar os
mecanismos de acompanhamento, transpar ência e responsabilização na
execução orçamental.
Ao mesmo tempo, a análise da execução orçamental revela a persistência de
baixas taxas de execução do investimento público, um problema estrutural que
compromete a concretização de políticas públicas essenciais, o aproveitamento
eficiente dos recursos disponíveis e o potencial de crescimento da economia,
exigindo uma resposta determinada ao nível do planeamento e da capacidade
de execução.
Paralelamente, a análise da execução orçamental permite avaliar o imp acto
efetivo das opções de política fiscal adotadas. Nesse âmbito, importa sublinhar
que as reduções do IRS aprovadas pelo Partido Socialista , tanto no Governo
como na oposição, se traduziram numa diminuição real da carga fiscal sobre o
rendimento das famí lias, em particular das classes médias e dos rendimentos
mais baixos. Essa avaliação exige, contudo, que o debate público em torno da
política fiscal assente em indicadores claros e rigorosos, distinguindo
adequadamente entre reduções de imposto e variaçõe s nas retenções na fonte
e nos reembolsos de IRS, evitando leituras distorcidas que possam induzir
perceções erradas sobre o nível efetivo de tributação e gerar impactos relevantes
na gestão dos orçamentos familiares, nomeadamente em termos de liquidez ao
longo do ano.
Em termos globais, a apreciação da Conta Geral do Estado evidencia a
importância de reforçar a sua utilidade política e institucional, assegurando uma
incorporação mais consequente das recomendações do Tribunal de Contas e do
Conselho Económico e Social, contribuindo para uma avaliação mais exigente
das políticas públicas e para a promoção de aprendizagens institucionais que
reforcem a transparência, a qualidade da governação e a confiança dos cidadãos
nas instituições democráticas.
Por fim, a Conta Geral do Estado deve , ainda, refletir de forma completa e
coerente os compromissos legais assumidos pelo Estado no domínio da ação
climática, assegurando a efetiva integração dos elementos previstos na Lei de
Bases do Clima na avaliação da política orçamental e financeira.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da Repúbl ica resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) Reforce a qualidade da governação orçamental, assegurando previsões
prudentes e realistas, um controlo rigoroso da despesa pública e uma
execução mais eficaz do investimento público;
b) Garanta uma apresentação clara, rigorosa e transparente da informação
orçamental, em particular no que respeita à dimensão tributária,
distinguindo de forma adequada entre reduções de imposto, retenções na
fonte e reembolsos de IRS, de modo a permitir uma correta avaliação do
impacto das opções de política fiscal nos orçamentos familiares;
c) Valorize a Conta Geral do Estado como instrumento central de prestação
de contas e avaliação das políticas púb licas, assegurando a integração
dos compromissos legais assumidos, designadamente no domínio da
ação climática, e promovendo uma incorporação mais consequente das
recomendações do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e
Social.
Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2026,
As Deputadas e os Deputados,
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Carlos Pereira
Hugo Costa
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
Nuno Fazenda
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