Projecto de Resolução n.º 746/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que defenda junto da União Europeia e da Organização das Nações Unidas a classificação do movimento Antifa como organização terrorista
Exposição de Motivos
O “Movimento Antifa” é uma rede internacional de grupos paramilitares violentos. Embora se proclame herdeiro do Antifaschistische Aktion, formação comunista anti-fascista cujo objectivo era a instauração de uma república soviética na Alemanha, o actual “Antifa” nasceu na década de 1970 e estabeleceu-se como plêiade descentralizada de colectivos comunistas, anarquistas e anti-capitalistas com presença na generalidade dos Estados ocidentais.
Desde há décadas que o movimento Antifa corporiza uma das mais graves ameaças à ordem pública, à segurança nacional e aos valores em que se alicerçam os Estados democráticos do Ocidente. Embora funcionalmente descentralizado, o Antifa encontra na violência e no ódio factor de unidade e mobilização. Não representa um mero movimento de protesto; combina, ademais, acções de rua com tácticas de guerrilha urbana, infiltração em instituições e recurso sistemático ao terror por forma a silenciar e intimidar opositores, destruir propriedade e minar as fundações das sociedade livres.
Dispondo de largos milhares de militantes na Europa de acordo com as estimativas dos serviços de informações de diversos países, o Antifa funciona como um braço armado de alguns dos sectores mais intolerantes e perigosos das sociedades ocidentais: penetra as universidades; impõe-se pela força; alia-se a outros grupos extremistas, como os Black Blocs anarquistas ou colectivos radicais pró-Palestina. Em Portugal, é conhecida da Polícia Judiciária e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) a existência de vários grupos associados ao Antifa, no que se incluem o Grupo de Acção Revolucionária Antifascista (GARA), a Plataforma Antifascista e a Rede Unitária Antifascista. Estes grupos concentram-se nas principais cidades do país e utilizam as universidades e as redes sociais como instrumentos de alargamento da sua base de militância.
As actividades criminosas do Antifa são numerosas e multifacetadas: incluem a lavagem de dinheiro por via de canais de crowdfunding, a extorsão digital (doxxing de opositores), o vandalismo, a ameaça, ataques contra a integridade física de cidadãos e mesmo o homicídio. Ainda assim, é verdadeiramente o recurso ao terror que define o modus operandi destes grupos. A sua marca foi e continua a ser a prática de ataques persistentes e de extrema violência contra pessoas, instituições, partidos e negócios em nome da ideologia.
Os exemplos são abundantes. Nos Estados Unidos, o movimento “Antifa” vem provocando reiteradamente, ao longo dos últimos anos, incêndios, saques e confrontos com a polícia. Estes incidentes resultaram em dezenas de mortes e em prejuízos de milhares de milhões de dólares. Na Europa, o grupo alemão Antifa Ost foi classificado como organização terrorista pelo Departamento de Estado norte-americano em Novembro de 2025, ao lado de células italianas e gregas da rede “antifa” internacional.
Em França, o caso recente e chocante de Quentin Deranque, jovem de 23 anos linchado e assassinado pela Jeune Garde, é viva prova da brutalidade ilimitada daquela organização. Em 12 de Fevereiro de 2026, em Lyon, Quentin, militante do colectivo de defesa dos direitos das mulheres Némésis, foi atacado por uma turba de dezenas de militantes “antifa” encapuzados e armados com bastões. Selvaticamente espancado, com o crânio fracturado e o corpo pisoteado, Quentin entrou em morte cerebral e faleceu dois dias depois. Vários ministros franceses, como Laurent Nuñez e Gérald Darmanin, apontaram explicitamente o dedo à "ultragauche" e à Jeune Garde como autores do crime — e, de facto, o fundador da Jeune Garde foi Raphaël Arnault, deputado do partido de extrema-esquerda França Insubmissa. O próprio Arnault foi condenado em 2025 por actos violentos, e é considerado pelos serviços de informações do país como ameaça à segurança do Estado. Já um dos principais suspeitos da morte de Quentin é Jacques-Elie Favrot, assessor parlamentar de Arnault.
Cumpre analisar o caso alemão — o berço, afinal, do movimento. É na Alemanha que o grupo mantém maior influência, mais largo número de membros e mais preocupante capacidade de acção. O Governo Federal reconhece a dimensão e a complexidade da ameaça. Com efeito, o Bundesamt für Verfassungsschutz (BfV), ou Gabinete Federal para a Protecção da Constituição — o serviço de informações doméstico da República Federal da Alemanha — descreve o Antifa como violento, mantém-no sob apertada vigilância e considera-o movido pelo objectivo de “combater a ordem básica liberal democrática” e o “capitalismo”. Nos anos 80, ademais, o movimento foi acusado pelas autoridades alemãs competentes de fazer uso de métodos “terroristas”.
Pois bem, também em Portugal o Estado não pode ignorar os perigos representados pelo movimento Antifa para a estabilidade interna, a segurança de pessoas e bens e a ordem constitucional em vigor. As ligações entre os braços portugueses do movimento e os inúmeros casos de violência perpetrada por membros portugueses do Antifa em solo nacional concorrem univocamente para a adopção de medidas sérias pelas instituições do Estado. De facto, têm sido frequentes, nos últimos anos, casos em que grupos ligados à rede Antifa procuraram a intimidação e coarctação das liberdades democráticas dos cidadãos. É disso exemplo a contra-manifestação de Novembro de 2024, no Porto, dirigida a um protesto convocado pelo Partido CHEGA. Mais recentemente, em 11 de Dezembro de 2025, o país assistiu a cenas tenebrosas de violência frente à Assembleia da República. Os seus causadores foram descritos pela Polícia de Segurança Pública como de “ideologia anarcolibertária”, o que explicitamente os insere no universo “Antifa”.
Além dos Estados europeus já referidos, outros países ocidentais têm vindo a adoptar medidas destinadas a combater a rede Antifa. Em 22 de Setembro de 2025, os Estados Unidos da América classificaram o Antifa como “Domestic Terrorist Organization” (DTO), o que permite ao Federal Bureau of Investigation (FBI) e restante aparelho de segurança interna dos Estados Unidos que vigie, persiga e desmantele organismos ligados àquela rede. Da mesma forma, os Estados Unidos lançaram sanções contra diversas organizações internacionais ligadas ao Antifa.
Portugal deve acompanhar a tendência mundial de repressão do movimento Antifa. Dentro e fora das nossas fronteiras, trata-se de uma rede odiosa e perigosa com inegável historial de violência. É uma ameaça à normalidade democrática, às liberdades, à integridade de pessoas e bens e à segurança do Estado. Assim, é crucial que Portugal defenda junto da Organização das Nações Unidas e da União Europeia a classificação do movimento Antifa como organização de índole terrorista, abrindo espaço a que lhe seja aplicado o quadro legal já existente para crimes de terrorismo. É assim, em particular, com a Lei de Combate ao Terrorismo (Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto), a Lei que regula a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto) e na Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto.
Com efeito, essa classificação permitiria, no caso português, a revisão do tratamento do fenómeno Antifa pelos organismos de segurança competentes (PJ, GNR, PSP e SIS) permitirá maior eficácia nas operações de combate ao grupo, assim como o accionamento de ferramentas úteis de colaboração policial a nível internacional como a Europol ou a Interpol. Perante este perigoso inimigo, o Estado deve usar da máxima força para eliminar a presença da rede Antifa em território nacional, contribuir para a sua erradicação no estrangeiro e assegurar a tranquilidade pública, a estabilidade política e a protecção dos portugueses.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
Defenda junto da União Europeia e da Organização das Nações Unidas a classificação do movimento Antifa como organização de carácter terrorista e o reconhecimento, assim, dos actos de violência, intimidação e terrorismo daquele grupo como constituindo ameaças graves à segurança nacional e internacional.
Reforce a cooperação com autoridades internacionais por forma a vigiar as redes do Antifa em Portugal, escrutinando as suas actividades em universidades, prisões, organizações políticas, entre outros.
Palácio de São Bento, 23 de março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Votação Deliberação — DAR I série — 64-64 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP, o voto a favor do CH e a abstenção do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Inês Sousa Real pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É para anunciar uma declaração de voto por escrito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Para anunciar uma declaração de voto escrita, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 746/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que defenda junto da União Europeia e da Organização das Nações Unidas a
classificação do movimento Antifa como organização terrorista.
Quem vota contra?
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vergonha! Sempre ao lado do terrorismo!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Vergonha!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos a meio de uma votação.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vergonha! Só protegem terroristas! Bandidagem é convosco!
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Rita Matias, estamos ao meio de uma votação! Está a perturbar a
votação. Sabe que não pode fazer isso. Respeito!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — O que não se devia poder fazer era isto! Uma vergonha!
O Sr. Presidente: — Respeito, se faz favor. Vou repetir.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 746/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que defenda junto da
União Europeia e da Organização das Nações Unidas a classificação do movimento Antifa como organização
terrorista.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos a favor do CH e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição relativo ao
Projeto de Lei n.º 255/XVII/1.ª (CDS-PP) — Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de
carácter público.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos contra do
PS, do L, do PCP, do BE e do PAN e as abstenções da IL e do JPP.
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