Projeto de Resolução n.º 455/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à modernização, acessibilidade e melhoria do sítio
institucional da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (emec.gov.pt)
Exposição de motivos
A Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) tem, de acordo com a sua própria
apresentação institucional, a missão de prestar serviços aos organismos centrais e periféricos
do Ministério da Educação, à rede pública de estabelecimentos de educação e ensino, a outras
entidades públicas e privadas, professores, alunos e famílias.
Neste sentido, o sítio eletrónico www.emec.gov.pt constitui um instrumento essencial de
comunicação e prestação de serviços públicos, cuja eficiência, clareza e acessibilidade
determinam diretamente a c apacidade do Estado em servir os seus utilizadores de forma
célere e transparente.
Não obstante, a análise funcional e estrutural do referido portal revela deficiências
significativas: navegação pouco intuitiva, arquitectura de informação dispersa, atualiz ações
pouco evidentes e limitações de compatibilidade com dispositivos móveis1.
Importa realçar que o Decreto -Lei n.º 83/2018, de 19 de Outubro, transpõe para o direito
interno da República Portuguesa a Diretiva (UE) 2016/2102, definindo requisitos claros para a
acessibilidade de sítios web e aplicações móveis de organismos públicos.
Verifica-se, igualmente, a falta de conformidade com as normas internacionais de
acessibilidade digital (Web Content Accessibility Guidelines 2.1 do W3C), recomendadas pela
Comissão Europeia e pelo Governo português, através do Programa Acessibilidade.gov. No
1 Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C) na análise do URL
https://www.emec.gov.pt/, consultado dia 11/11/2025.
Anexo 1, o relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1) apresenta uma pontuação
de 3.0 à análise do URL https://www.emec.gov.pt/.
Tendo em conta que a EMEC serve múltiplos públicos, com especial destaque para as escolas,
docentes, alunos e famílias, é imperativo que o respectivo portal público assegure acesso
universal, usabilidade intuitiva, conteúdos atualizados e estrutura informativa clara, de forma
a garantir a transparência e o cumprimento das obrigações legais de comunicação pública.
De igual modo, importa promover a modernização tecnológica, compatível com dispositivos
móveis, a interoperabilidade com outros serviços do Ministério da Educação, e a criação de
mecanismos de feedback e contacto direto com os utilizadores, assegurando um serviço de
maior proximidade com os utilizadores, eficiência e digitalmente inclusivo.
A ausência dessas práticas traduz -se num défice de transparência e eficácia administrativa,
que prejudica a comunidade educativa e contraria o princípio da boa administração pública.
O Grupo Parlamentar do CHEGA entende que um Estado moderno e eficiente deve garantir o
acesso à informação, promovendo plataformas digitais que sirvam os cidadãos e não que os
afastem por via de barreiras tecnológicas ou estruturais.
Assim, e considerando o papel estratégico da EMEC no apoio técnico, editorial e informativo
ao sistema educativo, impõe -se uma intervenção urgente de modernização e reorganização
digital do seu portal institucional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Proceda à realização de uma auditoria técnica e funcional ao sítio emec.gov.pt, avaliando
o grau de conformidade com as normas de acessibilidade (WCAG 2.1), a estrutura de
navegação, a clareza dos conteúdos e a adequação aos diferentes públicos-alvo.
2. Implemente um plano de reestruturação e modernização digital do referido sítio, com:
− Interface responsiva e adaptada a dispositivos móveis;
− Mecanismo de pesquisa interno com filtros por público e tipo de serviço;
− Secções claramente diferenciadas para escolas, docentes, alunos e famílias;
− Publicação de conteúdos com indicação de data de atualização e responsável.
3. Garanta a conformidade integral com as normas de acessibilidade digital, assegurando:
− Navegação por teclado e compatibilidade com leitores de ecrã;
− Contrastes e tipografia adequados;
− Disponibilização de versão em linguagem simples;
− Publicação de uma Declaração de Acessibilidade, conforme o Decreto-Lei n.º 83/2018.
4. Crie um canal de apoio e feedback dos utilizadores, através de formulário eletrónico,
helpdesk ou chat funcional, que permita identificar falhas, propor melhorias e reportar
dificuldades de acesso.
5. Publique, anualmente, um relatório de desempenho digital da EMEC, contendo indicadores
de acessibilidade, usabilidade, número de acessos, tempos médios de resposta e plano de
melhorias implementadas.
6. Assegure a interoperabilidade do portal da EMEC com os restantes sistemas digitais do
Ministério da Educação e Ciência, reforçando a eficiência dos serviços públicos e evitando
redundâncias informativas.
Palácio de São Bento, 2 de Janeiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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