Projeto de Resolução n.º 503/XVII
Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a
implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente
das empresas com a Administração Pública
Exposição de motivos
O cumprimento atempado das obrigações de pagamento por parte do Estado
constitui um dever elementar de boa administração e uma condição essencial
para a estabilidade financeira das empresas, em particular das micro, pequenas
e médias empresas, cuja tesouraria é especialmente se nsível a atrasos nos
fluxos de pagamento.
Logo no início da anterior legislatura, o Governo conferiu a estas matérias um
estatuto de prioridade política. Com efeito, no debate do Programa do XXIV
Governo Constitucional, realizado em 11 de abril de 2024, o Primeiro-Ministro
anunciou expressamente que o apoio à tesouraria das empresas seria uma das
primeiras áreas de intervenção governativa, afirmando que seriam aprovadas,
“nos próximos dias e semanas”, decisões em Conselho de Ministros destinadas
a responde r a esse objetivo, designadamente “um programa para colocar o
Estado a pagar em 30 dias, no âmbito do qual será criada, numa primeira fase,
uma conta corrente entre a administração tributária e as empresas, que depois
será alargada a toda a administração central”.
Esses compromissos não surgiram isoladamente. Constavam já do programa
eleitoral da coligação que suportou o Governo em 2024, foram reiterados no
debate parlamentar do Programa do Governo e integrados posteriormente no
programa “Acelerar a Econom ia”, apresentado em julho de 2024 como um dos
principais instrumentos de política económica do Executivo. Voltaram ainda a ser
inscritos, sem alterações substanciais de conteúdo, no programa eleitoral de
2025 e no Programa do atual Governo. Não obstante es ta sucessão de
compromissos formais, e apesar da centralidade política que lhes foi atribuída, a
sua concretização tem sido sistematicamente adiada, com sucessivos recuos
nos prazos inicialmente anunciados.
Em particular, a conta -corrente das empresas com o Estado, apresentada pelo
Governo como um instrumento estruturante de apoio à tesouraria e de
racionalização das relações financeiras entre o setor público e o tecido
empresarial, permanece limitada ao âmbito estritamente fiscal, circunscrita à
Autoridade Tributária e Aduaneira. Não foi concretizado o anunciado
alargamento a outras entidades da Administração Pública, nem criada uma
conta-corrente integrada que permita a compensação alargada e sistemática
entre créditos e dívidas das empresas perante o Esta do no seu conjunto ,
encontrando-se a sua evolução remetida, segundo o próprio Governo, para a
realização de um conjunto indeterminado de “trabalhos técnicos”, sem calendário
definido, metas intermédias ou compromissos públicos quanto à sua efetiva
implementação.
Paralelamente, o objetivo de assegurar que o Estado paga aos seus
fornecedores no prazo médio de 30 dias continua por cumprir. Em audição
parlamentar recente, o Ministro das Finanças reconheceu expressamente que
esse objetivo ainda não foi alcançad o, justificando o atraso com circunstâncias
conjunturais e remetendo a sua concretização para o final da legislatura. Fê -lo
sem apresentar um calendário definido, metas intermédias ou instrumentos
operacionais concretos que permitam avaliar, de forma trans parente, o efetivo
cumprimento desse compromisso.
Esta evolução contrasta com o caráter de urgência inicialmente atribuído às
medidas e traduz uma sucessão de adiamentos que fragiliza a confiança das
empresas, transfere para o setor privado os custos do incumprimento do Estado
e compromete a credibilidade das opções anunciadas.
Importa, por isso, sublinhar que o problema não reside na orientação das
medidas em si mesmas – que merecem, em abstrato, uma apreciação positiva
– mas na ausência de execução efet iva, de previsibilidade e de
responsabilização política quanto aos prazos e condições da sua
implementação.
Neste contexto, torna -se necessário reafirmar a exigência de que o Governo
concretize, com seriedade e transparência, os compromissos que assumiu
perante o Parlamento e perante o país, assegurando simultaneamente o
pagamento atempado das faturas do Estado e a implementação de uma conta -
corrente das empresas com a Administração Pública, enquanto instrumentos de
apoio à tesouraria e de promoção de uma cultura de cumprimento por parte do
próprio Estado, promotores de maior certeza e liquidez na economia.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Apresente um calendário detalhado e para a concretização do objetivo de
assegurar que o Estado paga as faturas a fornecedores no prazo médio
de 30 dias, incluindo metas intermédias e mecanismos de monitorização
pública do respetivo cumprimento.
2. Defina e torne público um plano faseado para a implementação da conta-
corrente das empresas com o Estado, identificando, designadamente, as
entidades da Administração Pública a abranger em cada fase, as
adaptações legais necessárias e os sistemas de interoperabilidade a
desenvolver.
Palácio de São Bento, 19 de janeiro de 2026,
As Deputadas e os Deputados
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Carlos Pereira
Hugo Costa
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
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