Projeto de Resolução n.º 806/XVII/1.ª Recomenda ao Governo que promova o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas para uma gestão mais sustentável dos recursos marinhos Exposição de motivos: A Política Comum das Pescas (PCP), cuja versão revista entrou em vigor em 2014, é o instrumento central das políticas de pescas na União Europeia (UE) e tem como objetivo último garantir a sustentabilidade a longo prazo das atividades da pesca e da aquicultura. Uma grande parte da PCP assenta na gestão responsável das capturas com base em evidência científica e, apesar de se verificar a recuperação de alguns stocks, a nível global, a situação permanece crítica, com apenas 28% dos stocks avaliados a serem explorados de forma sustentável, havendo também fortes desigualdades regionais: 41% no Atlântico Nordeste e Mar Báltico, por oposição a apenas 9% no Mar Mediterrâneo e Negro1. A conciliação da manutenção de um nível de vida adequado para os pescadores e para as comunidades costeiras com a necessidade de assegurar a viabilidade dos stocks pesqueiros constitui um desafio complexo, mas fundamental no quadro da PCP. Para que esse equilíbrio seja alcançado, torna-se indispensável a existência de mecanismos de controlo, monitorização e fiscalização capazes de garantir o cumprimento das normas e das medidas de gestão e conservação. É essencial assegurar uma aplicação justa das regras que tenha em consideração as diferenças entre os vários estados membros e entre os vários segmentos da pesca. Nesse contexto, o papel do Regulamento do Controlo das Pescas2, revisto entre 2018 e 2023, é central para o êxito da execução da PCP, aplicando-se a todas as atividades de pesca nas águas da UE, às atividades de pesca dos navios da UE em águas da UE e não-UE, à pesca comercial sem embarcação, aos operadores da cadeia de abastecimento que operam com lotes de produtos da pesca e da aquicultura, importados ou não importados para a UE, e também à pesca lúdica ou recreativa3. 1 Status of marine fish and shellfish stocks in European seas | European Environment Agency 2 Regulamento (UE) 2023/2842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1967/2006 e (CE) n.º 1005/2008 do Conselho e os Regulamentos (UE) 2016/1139, (UE) 2017/2403 e (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao controlo das pescas 3 Regime de controlo das pescas da União Europeia | EUR-Lex Devido à complexidade inerente à implementação do Regulamento, considerou-se ser mais prudente e justo que esta ocorresse de uma forma faseada para permitir a adaptação progressiva dos operadores e das autoridades competentes às novas exigências, garantindo o tempo necessário para o desenvolvimento das infraestruturas técnicas, a formação dos utilizadores e a adoção de procedimentos harmonizados. Deste modo, algumas das disposições do novo Regulamento apenas passaram a ser de aplicação obrigatória dois anos depois da sua entrada em vigor, a 10 de janeiro de 2026. Outras medidas, por exigirem um trabalho preparatório mais específico e prolongado, apenas serão aplicáveis em 2028 ou 20294. Parte dos objetivos da revisão foi digitalizar e modernizar o setor, tornando o sistema mais rigoroso, eficiente e clarificando as obrigações de uso de registos eletrónicos, da rastreabilidade das capturas, aumentando a supervisão das atividades no mar e em terra e tornando mais exigente o combate à pesca ilegal5. É muito difícil determinar a extensão da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Ainda assim, um estudo sobre o tema calculou que, no início dos anos 2000, esta atividade representava entre 10 e 26 milhões de toneladas em todo o mundo, cerca de 11% a 19% das capturas declaradas, com um valor estimado entre 10 e 23 mil milhões de dólares6. É, por isso, fácil de compreender o impacto negativo que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada tem na sustentabilidade dos recursos marinhos, na eficácia das medidas de gestão e mesmo na justiça entre operadores. Em Portugal, o desmantelamento de algumas redes criminosas ilustra a gravidade do problema. Exemplos incluem a captura ilícita de amêijoa-japonesa no rio Tejo, com extrações diárias na ordem das sete toneladas em 20237 – equivalentes a ganhos de milhões de euros anuais – ou a apanha clandestina de meixão no rio Minho, em que uma única operação resultou na apreensão de mercadoria no valor de 40 mil euros8. Estas atividades geram avultadas quantias de dinheiro para organizações criminosas, agravam a sobreexploração dos recursos naturais, exploram trabalhadores, reduzem a confiança no setor pesqueiro e penalizam os operadores que cumprem a lei. São, aliás, muitas vezes, os próprios pescadores a alertar para a situação e a pedir medidas urgentes às autoridades9. Mas também um estudo científico recente revelou que, entre novembro de 2022 e outubro de 2023, três embarcações portuguesas realizaram cerca de 500 horas de pesca de fundo numa zona ao largo de Sines, numa área onde a pesca foi encerrada em novembro de 2022 para proteger ecossistemas marinhos vulneráveis10. Entre as diversas medidas do Regulamento que estão a ter uma implementação faseada, conta-se, por exemplo, a obrigatoriedade de um Sistema de Monitorização de Navios (VMS, na sigla em inglês) para embarcações com comprimento igual ou superior a 12 metros. Para 4 How will EU fisheries be controlled? The new regulations oblige 5 Digitalizar pescas? Novas regras para controlo aprovadas para toda a UE | Público 6 Relatório Especial sobre a pesca ilegal | Tribunal de Contas Europeu 7 Pesca ilegal no Tejo rende milhões a redes mafiosas | Jornal de Negócios 8 "Só pescávamos e vendíamos": arguidos negam ligação a rede internacional de tráfico de meixão | Jornal de Notícias 9 OlhãoPesca avisa que captura ilegal ameaça sustentabilidade da pesca profissional da conquilha no Sotavento | Sul Informação 10 Portugal associado a 500 horas de pesca de fundo em zona proibida em Sines | Público as embarcações de menor dimensão, embora não seja exigida a instalação de um dispositivo VMS, é obrigatória a presença a bordo de um equipamento que permita a sua localização e identificação a intervalos regulares11. Do mesmo modo, as embarcações com comprimento inferior a 12 metros devem preencher e submeter o diário de pesca eletrónico através de meios simplificados, evitando-se impor encargos e obrigações desproporcionais à pequena pesca12. O Regulamento prevê igualmente que determinadas embarcações de pesca possam ser equipados com sistemas de monitorização eletrónica à distância, incluindo câmaras CCTV. A decisão sobre que embarcações devem fazer a instalação deve, no entanto, basear-se numa avaliação de risco que identifique as embarcações com maior probabilidade de incumprimento, sendo também necessário assegurar que o uso das câmaras é limitado às zonas e operações essenciais e que se respeitam os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais. Em Portugal, esta avaliação de risco ainda não foi realizada, sendo, por isso, urgente a sua concretização13. Já no que toca à pesca recreativa ou lúdica, e com a entrada em vigor do Regulamento de Execução n.º 2025/274 da Comissão, de 12 de fevereiro, foi estabelecido um novo conjunto de obrigações para este segmento. Nestas, inclui-se o registo obrigatório dos indivíduos que pratiquem pesca recreativa e o reporte diário das suas capturas através de um sistema eletrónico, aplicando-se especificamente a espécies sujeitas a medidas de conservação da UE que, no caso de Portugal, se cingem a uma espécie de atum, três de espadim e ao robalo14. Ora, tendo em conta que, em 2024, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) emitiu 192.320 licenças de pesca lúdica no continente15, importa não relevar este segmento e proceder gradualmente a uma monitorização mais abrangente e rigorosa das capturas. A verdade é que a pesca lúdica pode representar uma fatia significativa das capturas totais de certas espécies em águas costeiras, pelo que o LIVRE considera que é pertinente que se estude o alargamento progressivo desta obrigação de reporte a mais espécies. Com um volume tão elevado de praticantes licenciados, o âmbito atual e mais restrito de reporte obrigatório, pode revelar-se insuficiente para captar o impacto cumulativo da pesca lúdica em ecossistemas costeiros já de si pressionados. Por fim, é imperativo aumentar o efetivo de inspetores das pescas para fazer face às novas exigências. O Corpo de Inspetores das Pescas desempenha um papel essencial para prevenir a pesca ilegal, não declarada e não regulada. Afigura-se, então, como necessário ampliar os recursos humanos e tecnológicos do Corpo de Inspetores das Pescas - que conta, desde 2022, com 28 efetivos no continente16 -, integrando formação especializada, 11 Regime de controlo das pescas da União Europeia | EUR-Lex 12 Regulamento (UE) 2023/2842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1967/2006 e (CE) n.º 1005/2008 do Conselho e os Regulamentos (UE) 2016/1139, (UE) 2017/2403 e (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao controlo das pescas, Considerando (30) 13 Ibid, Considerando (24) 14 Electronic Catch Recording System | DGRM 15 Emitidas 192.320 licenças de pesca lúdica em 2024 | Observador 16 Mapa de pessoal - 2024 | DGRM equipamentos de última geração e cooperação mais estreita com entidades nacionais e internacionais. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Assegure a implementação célere e eficaz do sistema de monitorização eletrónica à distância, através da instalação de sistemas VMS nas embarcações com mais de 12 metros, bem como a adoção das soluções alternativas previstas para as embarcações inferiores a 12 metros, garantindo o apoio técnico e financeiro necessários; 2. Proceda a uma análise detalhada de risco de incumprimento de diferentes tipologias de embarcações que sirva de base à decisão sobre em quais instalar sistemas de videovigilância (CCTV); 3. Assegure os meios técnicos e financeiros necessários para que as embarcações de pesca com comprimento inferior a 12 metros cumpram a obrigação de preenchimento e apresentação do diário de pesca eletrónico por meios simplificados; 4. Instrua o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P para que, em parceria com as entidades académicas relevantes, estude o alargamento progressivo da lista de espécies sujeitas a registo obrigatório na pesca lúdica, com base no atual elenco definido no Regulamento (UE) 2023/2842, articulando-se com a capacidade técnica e operacional de reporte do setor das pescas; 5. Reforce o Corpo de Inspetores das Pescas, dotando-o de maior capacidade humana, técnica e logística, de modo a assegurar a implementação plena e eficaz do Regulamento (UE) 2023/2842; 6. Reforce a formação técnica contínua e especializada dos inspetores e agentes da autoridade responsáveis pela fiscalização das atividades piscatórias, assegurando a atualização permanente dos seus conhecimentos e competências, designadamente no que respeita à utilização, verificação e certificação de dispositivos de mitigação de capturas acidentais, à correta identificação das espécies, à avaliação da conformidade das artes de pesca e à aplicação das normas sobre zonas de interdição e períodos de defeso. Assembleia da República, 31 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Votação Deliberação — DAR I série — 62-62 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sim, Sr. Presidente, o PS irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado. O Sr. Deputado Mário Amorim Lopes pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, é só para corrigir o sentido de voto da IL. Não nesta
votação, mas na imediatamente anterior, no Projeto de Resolução n.º 787/XVII/1.ª (PAN) o sentido de voto da
IL deve ser de «abstenção» e não voto «contra».
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Não altera o resultado. Posso então passar agora à votação,
na generalidade, do Projeto de Lei n.º 536/XVII/1.ª (CH) – Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da
Concorrência aos processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PAN e do JPP, os votos contra do CDS-
PP e dos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz e as abstenções do PSD, do PS, da IL, do L, do
PCP e do BE.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que substituiremos o anúncio da
declaração de voto no ponto anterior por uma declaração de voto conjunta dos dois pontos.
O Sr. Presidente: — Obrigado, fica registado. Fazemos agora a votação, na generalidade, da Proposta de
Lei n.º 45/XVI/1.ª (ALRAA) – Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a utilização e
o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a
sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do PAN
e do JPP, o voto contra do PS e as abstenções do PCP e do BE.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 806/XVII/1.ª (L) – Recomenda ao Governo que
promova o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas para uma gestão mais sustentável dos recursos
marinhos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto contra do
PCP e as abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto sobre
esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado. A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra. Para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, muito bem. O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pede a palavra. Para
que efeito?
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