Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª
Pela equidade territorial no acesso aos rastreios oncológicos
Exposição de motivos:
A deteção precoce do cancro constitui uma das intervenções mais custo‑efetivas para o Serviço Nacional de Saúde, permitindo reduzir a mortalidade associada à doença e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Em Portugal, existem programas organizados de rastreio oncológico de base populacional para o cancro da mama, colorretal e do colo do útero, com metas nacionais de cobertura geográfica e populacional, enquadradas pelo Programa Nacional para as Doenças Oncológicas e pela Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro.
Os relatórios mais recentes evidenciam, contudo, que os progressos têm sido desiguais entre diferentes tipos de cancro. Em 2024, o rastreio do cancro da mama atingiu uma cobertura populacional superior a 90%, com 877.377 mulheres convidadas, ultrapassando a meta definida para 2030. Neste rastreio, apesar da cobertura superior a 90%, a taxa de adesão situou-se nos 50%, com um total de 440.190 mulheres a realizarem o exame. Já no que respeita ao cancro do colo do útero, a cobertura populacional fixou-se nos 61%, apesar de representar o maior número de mulheres alguma vez convidadas. No rastreio do cancro do cólon e reto, a situação revela-se ainda mais preocupante: em 2024 a cobertura populacional foi de apenas 32,5%, valor muito distante da meta de 90% estabelecida para 2030, e com uma taxa de adesão em torno dos 50%.
Para além destas diferenças entre programas, persistem assimetrias territoriais significativas no acesso aos rastreios. Um estudo recente da Escola Nacional de Saúde Pública indica que as pessoas residentes do Norte e do Alentejo apresentam cerca de 30% menor probabilidade de realizar os rastreios oncológicos recomendados em comparação com as pessoas que vivem na Área Metropolitana de Lisboa. Estas desigualdades são particularmente evidentes nos territórios de baixa densidade populacional, onde a escassez de profissionais de saúde e as limitações ao nível da acessibilidade e dos transportes constituem obstáculos relevantes ao acesso a programas de rastreio organizados.
Apesar da existência de metas nacionais e de estruturas de coordenação, a realidade demonstra que a cobertura universal dos rastreios oncológicos continua por concretizar. Impõe-se, por isso, reforçar politicamente esta prioridade, garantindo a implementação efetiva dos programas de rastreio oncológico em todas as Unidades Locais de Saúde, bem como a afetação de recursos adicionais às zonas que hoje apresentam menor cobertura.
O local de residência de uma pessoa não pode condicionar o seu acesso ao diagnóstico precoce do cancro. É neste sentido que o Grupo Parlamentar do LIVRE recomenda um conjunto de medidas para corrigir as desigualdades territoriais existentes e assegurar que todas as pessoas têm acesso efetivo a estes programas preventivos, em especial nas regiões do interior e de baixa densidade populacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Garanta o acesso universal dos programas de rastreio oncológico de base populacional em vigor, assegurando a sua implementação em todas as Unidades Locais de Saúde, com especial prioridade para os territórios de baixa densidade populacional;
Reforce os meios técnicos e os recursos humanos afetos aos rastreios oncológicos nas regiões com menor cobertura, designadamente através de unidades móveis de rastreio e da disponibilização de mecanismos de transporte de utentes, em articulação com as autarquias;
Reforce as ações de informação e sensibilização sobre os rastreios oncológicos, em articulação com os cuidados de saúde primários e as autarquias, assegurando que chegam às regiões com menor cobertura e adesão e incentivando a participação informada nestes programas.
Assembleia da República, 7 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Rui Tavares
Tomás Cardoso Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta
proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Temos ainda para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade
territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade
da medida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de
Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização
de programas de vida independente para pessoas com deficiência.
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