Projeto de Resolução n.º 811/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas, visando a atualização dos Alojamentos Locais ativos nos seus territórios
Exposição de motivos
Com as recentes alterações legislativas respeitante ao mercado do alojamento local (AL) em Portugal, através da entrada em vigor a 1 de novembro de 2024, do Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que aprovou um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto), bem como ao Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro), surgiu uma nova expetativa ao mercado do alojamento local (AL) em Portugal.
Esta expetativa configura-se no levantamento de restrições, assim como na revogação de penalizações e devolução de autonomia aos municípios, com um consequente ganho de atratividade para novos interessados, num contexto de crescente procura por arrendamento e turismo.
Nos últimos anos, o mercado de alojamento local tem enfrentado tensões crescentes, resultado da forte pressão sobre o parque habitacional e da crise da habitação que se agravou e que continua a acentuar-se na maioria das cidades portuguesas.
De igual modo, muitos proprietários sentiram o impacto do pacote legislativo “Programa Mais Habitação”, que introduziu uma série de restrições e encargos ao AL, cenário que sofreu alterações com a revogação de várias medidas restritivas, através da entrada em vigor do Decreto‑Lei 76/2024, de 23 de outubro, tais como: levantada a suspensão de novos registos de AL; revogada a caducidade e renovação obrigatória das licenças; restabelecida a transmissibilidade da licença em caso de venda ou alteração de titularidade; eliminada a contribuição extraordinária e a tributação voltou a ser equiparada à de outros imóveis, aliviando a carga fiscal sobre os proprietários.
Para além de que com estas mudanças, os municípios recuperaram a competência e o inerente dever de regular o AL nos seus territórios, podendo definir “áreas de contenção” ou “zonas de crescimento sustentável”.
Para o mercado imobiliário, se por um lado esta “nova estabilidade jurídica” devolve alguma confiança a proprietários e investidores, incentivando quem procura imóveis com potencial de rendimento via alojamento local, por outro lado a pressão sobre o arrendamento tradicional e a crise habitacional continuam a alimentar uma procura elevada por imóveis com rendimentos acrescidos, o que tende a configurar o AL numa opção atrativa para quem pretende investir ou rentabilizar propriedades.
Aliás, em 2025, a taxa média de ocupação do Alojamento Local em Portugal recuperou para 51,5%, registando um crescimento de 3,4% face ao ano anterior, em que o mês de agosto prevalece como o de maior procura, com uma taxa de ocupação de 65,1%, havendo, contudo, crescimento das reservas nos meses de inverno e outono, o que confirma uma distribuição mais equilibrada da procura ao longo do ano.
Considerando que de acordo com um estudo publicado pela Comissão Europeia em 2025, Portugal é identificado como o país da União Europeia no qual o turismo tem tido maior impacto no preço do imobiliário, torna-se fulcral que o governo em interação com os municípios portugueses, proceda com premência à limpeza dos registos de AL inativos.
A importância de priorizar este processo vai com certeza permitir um debate justo, sustentado e equilibrado sobre o alojamento local, sendo Lisboa o exemplo mais recente e claro, uma vez que perante a redução de 40%, ficou demonstrado que todo o debate político, incluindo propostas de referendo para acabar com o AL, estavam baseados em dados fictícios ou mal estruturados.
Acresce que este “processo de limpeza” revela-se essencial à elaboração de regulamentos municipais sustentados em dados credíveis, em que a complexidade dos recursos necessários para a atualização periódica dos registos do cadastro de imóveis, dificultam a identificação atempada da remoção ou adição de novas unidades imobiliárias, o que também constitui uma limitação às receitas fiscais sobre o património imobiliário.
Segundo o Presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, é prioritária a adequação dos regulamentos municipais de alojamento local à realidade de cada concelho ou freguesia do país, dado existirem “1,8 milhões de casas não são usadas para habitação”.
Pelo exposto, revela-se prioritário identificar os motivos que estão a promover atrasos na disponibilização de plataformas informáticas às autarquias, que permitam a atualização de cadastros relativos a terrenos e imóveis, onde se inclui a identificação dos alojamentos locais ativos e não ativos, na sequência da campanha de sensibilização para a obrigatoriedade dos proprietários de alojamento local fazerem o registo do seguro de responsabilidade civil, sendo que até novembro do ano passado “151 municípios já fizeram essa notificação”, segundo o indicado pelo Presidente da ALEP.
Recorde-se que os proprietários de alojamentos locais estão obrigados a comprovar anualmente a validade do seguro de responsabilidade civil, através de comunicação ao Turismo de Portugal, sendo que o incumprimento pode levar à suspensão do registo de AL.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CHEGA, recomendam ao governo que:
Através da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado proceda à imediata disponibilização às câmaras municipais das adequadas plataformas informáticas, visando a atualização dos Alojamentos Locais ativos nos seus territórios.
Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-52 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Queriam mais imposto?!
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 811/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas,
visando a atualização dos alojamentos locais ativos nos seus territórios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do PAN e do
JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 829/XVII/1.ª (L) — Recomenda
transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação
em políticas de habitação e turismo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Prosseguindo, votamos um requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Saúde,
sem votação, por 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 560/XVII/1.ª (L) — Garante o pagamento integral dos
retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 766/XVII/1.ª (CH) — Pela justiça
remuneratória dos enfermeiros e pela resolução nacional dos retroativos em dívida (2018-2021).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 785/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que proceda à valorização salarial das carreiras de enfermagem para o ano de 2028.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 818/XVII/1.ª (PCP) — Valorização dos
enfermeiros nas unidades públicas de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Continuamos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 826/XVII/1.ª (BE) — Atualização da
tabela salarial e valorização da carreira de enfermagem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 784/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos,
designadamente a terapia fágica.
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