Projeto de Resolução n.º 28/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas
Exposição de Motivos
O cancro continua a ser uma das principais causas de morbilidade e mortalidade em Portugal, com um aumento preocupante do número de casos nos últimos anos. Segundo o Registo Oncológico Nacional, entre 2018 e 2021, registaram-se mais de 60.000 novos diagnósticos anuais, sendo que, em 2021, esse número voltou a crescer após a redução registada em 2020, ano marcado pela pandemia e pela diminuição de consultas e exames preventivos.
De acordo com o European Cancer Inequalities Registry 2025, a incidência de cancro em Portugal situa-se na média da União Europeia, mas verifica-se uma tendência alarmante: o cancro já não afeta apenas faixas etárias mais velhas, sendo cada vez mais diagnosticado em jovens. Além disso, a prevalência da doença tem vindo a aumentar, com uma taxa de prevalência a cinco anos de 1.910 casos por 100.000 habitantes em 2022, acima da média da União Europeia (1.876 por 100.000).
Embora seja amplamente reconhecido que um estilo de vida saudável pode contribuir para a prevenção do cancro, esta medida isolada não é suficiente. Estudos demonstram que rastreios regulares e diagnósticos precoces são essenciais para abrandar a progressão da doença e aumentar significativamente as taxas de sobrevivência. No entanto, esses rastreios só serão eficazes se o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tiver capacidade para os disponibilizar de forma acessível, equitativa e a partir de idade precoce.
Atualmente, Portugal conta com três programas de rastreio organizados para os cancros da mama, do colo do útero e colorretal. Contudo, é essencial expandir esses programas para incluir outros tipos de cancro com elevada incidência e melhorar o acesso aos rastreios já existentes.
A implementação deste programa contribuirá para um diagnóstico mais atempado, permitindo tratamentos mais eficazes, aumentando a qualidade e a esperança de vida dos doentes oncológicos, bem como a possibilidade de cura.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas no Serviço Nacional de Saúde, estabelecendo, sempre que necessário, acordos com os setores privado e social, garantindo logo que possível:
O alargamento dos rastreios a: cancro do pulmão, cancro da próstata e cancro gástrico;
A melhoria do acesso aos rastreios já existentes para os: cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro colorretal.
Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 5-6 - 12/06/2025
12 DE JUNHO DE 2025
Já em 2016, a UACS dava conta de que na Rua da Prata, na Baixa de Lisboa, cerca de 40 lojas já eram
propriedade de imigrantes do Bangladesh e que de semana a semana mudavam de empregados. A
representante da UACS informou ainda que haviam já sido detetados dois consórcios em Londres que seriam
responsáveis por 90 % destas lojas de proprietários do Bangladesh em Lisboa.
Estas lojas servem de mecanismo de entrada no País. Fazem um período normal para obterem um visto de
residência e depois vão para outros países.
Em 2020, o então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desmantelou uma rede de tráfico de pessoas que
praticava o auxílio à imigração ilegal. Esta operação – denominada Operação «Combustível» – apurou a
existência de várias «empresas-fantasma» que serviam apenas de fachada para a simulação de relações
laborais com cidadãos oriundos do sudeste asiático e da América do Sul.
Em 2021, também era denunciada a existência, no concelho de Odemira, de negócios paralelos aos da
agricultura e em que eram utilizados também ilegalmente imigrantes. Alguns lojistas portugueses eram
convidados a criar contratos de trabalho fictícios, recebendo como «compensação» 5 mil euros.
Em 2022, cinco pessoas e uma empresa foram acusadas de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e
associação criminosa. De acordo com o SEF, seriam utilizadas empresas de fachada e os trabalhadores
estrangeiros irregulares colocados a trabalhar em tarefas agrícolas na zona de Serpa, sem receberem o que
lhes era devido.
Ainda este ano, a imprensa noticiava que «a utilização de empresas de fachada para regularização de
imigrantes tem sido o método mais utilizado pelas organizações criminosas».
São apenas exemplos de inúmeros casos que decorrem há vários anos em Portugal, perdurando a existência
de máfias que praticam tráfico de seres humanos e auxílio à imigração ilegal com facilidade.
O Estado não se pode conformar com a existência destas redes de tráfico, que existem há tantos anos e cuja
sociedade conhece.
Cabe ao Estado promover a legalidade, o sentimento de justiça económica e de segurança aos cidadãos.
No contexto de uma nova abordagem à questão das migrações, com o objetivo claro de combater a imigração
ilegal, é oportuno combater estas redes de tráfico de seres humanos, acabando com as «lojas de fachada».
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias
para, no contexto do combate à imigração ilegal e às redes de tráfico de seres humanos, reforçar as medidas
para o encerramento das «empresas e lojas de fachada».
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 28/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM PROGRAMA ALARGADO DE RASTREAMENTO
PRECOCE DE DOENÇAS ONCOLÓGICAS
Exposição de motivos
O cancro continua a ser uma das principais causas de morbilidade e mortalidade em Portugal, com um
aumento preocupante do número de casos nos últimos anos. Segundo o Registo Oncológico Nacional, entre
2018 e 2021, registaram-se mais de 60 000 novos diagnósticos anuais, sendo que, em 2021, esse número voltou
a crescer após a redução registada em 2020, ano marcado pela pandemia e pela diminuição de consultas e
exames preventivos.
De acordo com o European Cancer Inequalities Registry 2025, a incidência de cancro em Portugal situa-se
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Senhor de vasta erudição, jurídica e não só, que claramente o elevava acima da generalidade dos seus
pares, Matos Fernandes caracterizava-se também por um sentido de humor notável, tantas vezes
desconcertante, mas sempre invariavelmente inteligente.
Assim, a Assembleia da República, manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Manuel Matos
Fernandes, prestando homenagem à sua extensa carreira de serviço público, e transmite as suas sentidas
condolências aos seus familiares e amigos.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos então continuar, e temos para votar o Projeto de Resolução n.º 875/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Paris, Florença e Roma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 759/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 783/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias
baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos também para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 810/XVII/1.ª (CH) — Salvar vidas
com prevenção: reforçar o diagnóstico precoce do cancro.
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