Projeto de Resolução n.º 932/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro relativa à comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de patologias específicas
Exposição de motivos
A Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, ao estabelecer um regime excecional de comparticipação de medicamento destinados ao tratamento de patologias específicas, marcou um avanço significativo na promoção da equidade no acesso a medicamentos biológicos inovadores no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Contudo, o referido diploma exclui as doenças neurológicas, potenciando profundas injustiças ao criar discriminações para diversas patologias com graves efeitos e implicações no indivíduo e na sociedade.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças neurológicas afetam mais de 40% da população mundial e constituem uma das principais causas de incapacidade, com grande impacto na qualidade de vida dos doentes, principalmente pessoas em idade ativa.
Entre estas patologias, podemos referir a enxaqueca a título de exemplo, que apesar de ser a terceira maior causa de incapacidade a nível mundial, continua a ser, de acordo com a European Migraine & Headache Alliance (EMHA) uma “doença neurológica complexa e debilitante (…) que se mantém subdiagnosticada e subtratada”.
Em Portugal, estima-se que cerca de 2 milhões de cidadãos sofram com a enxaqueca, sendo a prevalência substancialmente superior nas mulheres. Falamos de uma doença com forte impacto funcional e social, afetando significativamente a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas, com consequências ao nível da produtividade e do absentismo laboral.
Acresce que o acesso à primeira consulta hospitalar no SNS se encontra fortemente condicionado por tempos de espera excessivos, muitas vezes superiores aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) definidos, como são os casos da ULS do Algarve com 412 dias, da ULS Matosinhos com 439 dias ou da ULS Médio Tejo com 951 dias de tempo médio de resposta para a especialidade de Neurologia, prioridade normal.
Neste contexto, têm sido emitidas várias tomadas de posição sobre esta matéria, que poderá, de acordo com a Sociedade Portuguesa de Neurologia (SPN), levar a “uma enorme assimetria e desigualdade no acesso” à saúde no nosso país. Também a Ordem dos Médicos (OM) considera “discriminatória” a exclusão das doenças neurológicas do acesso a este regime excecional de comparticipação, sublinhando que muitos fármacos neurológicos têm custos proibitivos.
Os vários especialistas sublinham, igualmente, que o acesso a medicamentos destinados ao tratamento da epilepsia, enxaqueca, esclerose múltipla, demências, acidente vascular cerebral, doenças do movimento, neuromusculares e distúrbios do sono, em moldes equivalentes aos já previstos para outras patologias, constitui um passo essencial para assegurar o direito à proteção da saúde constitucionalmente consagrado, garantindo a igualdade no acesso aos cuidados de saúde, independentemente da condição económica ou social dos cidadãos.
Face a esta realidade, revela-se incompreensível que estes doentes continuem nesta situação de desigualdade no acesso a terapêuticas específicas. Só com a adoção de medidas adequadas será possível garantir o cumprimento efetivo do direito à proteção da saúde, renovando o compromisso do SNS com a universalidade e equidade no acesso e a adequação das respostas às necessidades dos cidadãos.
Assim, pelo exposto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
- Proceda à revisão da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, no sentido de alargar o regime excecional de comparticipação às doenças neurológicas.
Palácio de São Bento, 05 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
Abrir texto oficial