Projeto de Resolução n.º 719/XVII/1.ª Pela igualdade na qualidade das refeições escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação Exposição de motivos: O Decreto-Lei n. 152/2013, de 4 de novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, incluiu no sistema educativo a possibilidade de fazer contratos de associação, de cooperação e de patrocínio. Nos termos da legislação citada, os contratos de associação têm como objetivo “possibilitar a frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas” (artigo 16.º, n.º 1) em zonas onde a rede pública é considerada insuficiente. Pese embora estas obrigações, recentemente tornaram-se públicas denúncias relativas ao Colégio dos Salesianos de Manique, situado em Cascais, dando conta da existência de diferenciação nas refeições servidas na cantina escolar - entre alunos que frequentam o estabelecimento ao abrigo do contrato de associação e alunos que pagam mensalidades no regime privado, o que é contrário à lei vigente e consubstancia uma violação do princípio da igualdade. Segundo relatos de encarregados de educação, divulgados pela comunicação social1, os alunos do regime privado recebem refeições mais variadas e consideradas de melhor qualidade, enquanto os alunos do regime público têm acesso a refeições menos diversificadas, situação que terá levado alguns estudantes a referirem-se informalmente à existência de “comida dos ricos” e “comida dos pobres”2. De acordo com estas denúncias, alguns alunos chegam a evitar utilizar a cantina escolar e optam por consumir alimentos no bar do colégio, assim se poupando ao estigma associado à refeição destinada aos alunos do contrato de associação. O referido Colégio confirmou publicamente a existência de diferenciação nas refeições, atribuindo-a ao enquadramento legal vigente e ao valor pago pelo Estado por refeição no âmbito do regime de refeições escolares para alunos abrangidos por contratos de 1 Colégio dos Salesianos serve “comida de pobre” para alunos que estudam à borla — NiT 2 Na cantina da escola dos Salesianos há “comida para os ricos” e para “os pobres” – ECO associação3. Segundo responsáveis da instituição, “o Estado paga 1,46 euros por cada refeição”, valor que consideram insuficiente para garantir refeições equivalentes às disponibilizadas aos alunos que pagam mensalidade. Independentemente das justificações apresentadas, a eventual existência de práticas que resultem em tratamento diferenciado entre alunos em função do regime de frequência ou da condição socioeconómica das famílias suscitou, legitimamente, preocupação e indignação4. Com efeito, o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa, bem como os objetivos do regime de contratos de associação, exigem que a escola seja um espaço de inclusão, dignidade e coesão social. Por outro lado, o regime das refeições escolares encontra-se regulado no Despacho n.º 8452- A/2015, de 31 de julho, do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, sobre as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios, e que estabelece as regras relativas à alimentação escolar - ali se falando em boas práticas alimentares, alimentos adequados, segurança alimentar, qualidade alimentar -, incluindo sobre o fornecimento de refeições em estabelecimentos de ensino e à comparticipação financeira do Estado, cujas regras estão descritas no artigo 4.º. Contudo, decorrida mais de uma década desde a sua aprovação, é incompreensível que os valores ali inscritos, num mundo que já sofreu e continua a sofrer tantas convulsões, com expressivos impactos no custo de vida e do cabaz alimentar, se mantenham inalterados: o 1,46€ por refeição que o Colégio dos Salesianos de Manique diz receber por cada refeição escolar é afinal o valor inscrito no Anexo àquele Despacho de 2015 - sendo portanto o valor que é pago desde esse ano. A garantia de uma alimentação escolar adequada constitui não apenas uma questão de saúde pública e de desenvolvimento infantil, mas também um aspeto essencial da promoção da igualdade de oportunidades no sistema educativo. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Avalie e atualize o valor de comparticipação pública nas refeições escolares no âmbito dos contratos de associação, tendo em conta a evolução dos custos alimentares e os requisitos de uma alimentação equilibrada, e acautele que nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação não possa haver tratamento diferenciado entre alunos, consoante o seu regime de frequência; 2. Promova, através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, ações de fiscalização a todos os estabelecimentos de ensino com contrato de associação, com vista a apurar a eventual existência de práticas discriminatórias no acesso e na qualidade das refeições escolares; 3 Esclarecimento sobre o regime de refeições escolares nos Salesianos de Manique 4 A estigmatização social à mesa do almoço – ECO 3. Garanta e assegure que todos os alunos abrangidos por contratos de associação têm acesso a refeições escolares nutricionalmente adequadas e de qualidade equivalente, independentemente do regime de frequência; 4. Pondere a contratação de nutricionistas para cada Agrupamento de Escolas e escolas não agrupadas, com funções de preparação e acompanhamento nutricional das refeições escolares; 5. Estabeleça orientações claras para os estabelecimentos de ensino com contrato de associação, assegurando que não podem existir práticas que resultem em tratamento diferenciado entre alunos no acesso a refeições, espaços ou serviços escolares. Assembleia da República, 17 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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