Projecto de Resolução n.º 724/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção das famílias com
crédito à habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência
do agravamento da situação no Médio Oriente
Exposição de Motivos
O acesso à habitação e a estabilidade financeira das famílias continuam a constituir
desafios centrais em Portugal, particularmente num contexto de elevada incerteza
económica e volatilidade dos mercados internacionais.
Nos últimos meses, o cenário macroeco nómico na Zona Euro sofreu uma alteração
significativa. Após um período em que se antecipava a estabilização das taxas de juro ao
longo de 2026 — com a inflação próxima do objetivo definido pelo Banco Central
Europeu e as taxas Euribor relativamente estáve is —, assistiu -se a uma mudança
abrupta das perspetivas económicas.
O conflito entre os EUA e Israel e o Irão veio desencadear uma nova crise energética,
pressionando os preços e reacendendo o risco de subida da inflação. Este contexto tem
levado os mercados a antecipar uma possível inversão da política monetária, com o BCE
a admitir a necessidade de voltar a subir as taxas de juro para conter pressões
inflacionistas.
As taxas Euribor, às quais está indexada a maioria dos contratos de crédito à habitação
em Portugal, já refletem esta mudança de expectativas, evidenciando uma trajetória
ascendente. Esta evolução traduz-se num aumento progressivo das prestações mensais
suportadas pelas famílias, agravando o esforço financeiro num contexto em que a
habitação representa uma das principais componentes do orçamento familiar.
Perante este enquadramento, torna -se ainda mais evidente a importância de medidas
que promovam a resiliência financeira das famílias e incentivem a redução do
endividamento. A possibilidade de amortização antecipada dos créditos à habitação,
sem encargos adicionais, constitui um instrumento fundamental para diminuir o peso
das prestações mensais e mitigar o impacto da subida das taxas de juro.
Do mesmo modo, a eliminação de custos associados à renegociação dos contratos de
crédito, designadamente através da isenção de imposto do selo, revela-se essencial para
permitir que as famílias adaptem as condições dos seus empréstimos à nova realidade
económica, sem penalizações adicionais.
Importa sublinhar que, conforme o PAN assinalou na discussão do Orçamento do Estado
para 2026, a manutenção destas medidas já se revelava prudente no início deste ano,
face à persistência de riscos económicos e à incerteza quanto à evolução das taxas de
juro. Contud o, o agravamento recente do contexto internacional reforçou, de forma
inequívoca, a necessidade de prolongar e consolidar estes mecanismos de proteção.
Neste sentido e atendendo ao impacto decorrente do contexto internacional, a presente
iniciativa do PAN visa recomendar ao Governo que adote as diligências necessárias para
assegurar a isenção de comissões bancárias associadas à amortização antecipada de
créditos à habitação com taxa variável, bem como a isenção de imposto do selo nas
operações de renegociação dos contratos de crédito à habitação.
Estas são medidas de justiça económica e social, que não só protegem o rendimento
disponível das famílias, como contribuem para a estabilidade do sistema financeiro,
incentivando uma gestão mais prudente do endivi damento e promovendo maior
concorrência no setor bancário.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em conta o possível
impacto da situação no médio oriente nas taxas de juro dos créditos à habitação, leve
a cabo as diligências necessárias para a aprovação:
I. De u ma isenção temporária de imposto de selo relativamente aos mútuos
constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação nas operações
que envolvam alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função
do diferencial de taxa aplicável, prorrogação do prazo, a celebração de um
novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal do crédito à habitação,
para refinanciamento da dívida, bem como das operações de fixação
temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do
empréstimo; e
II. De uma isenção temporária da comissão de reembolso antecipado prevista na
alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho,
na sua redação atual, nos créditos à habitação com taxa variável.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 19 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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