Projeto de Resolução N.º 35/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão do conteúdo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, libertando-a de amarras e agendas ideológicas, e a retirada imediata do guia “O Direito a Ser na Escolas”
A educação é um direito fundamental, cuja orientação é um direito dos pais.
Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que “Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos” (art.º 26).
Os Estados-membros do Conselho da Europa reconhecem, no Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção de Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que “O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas” (art.º 2).
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança determina que “a criança tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles” (art.º 7).
E, finalmente, a Constituição da República Portuguesa assegura que “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos” (art.º 36); “Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação” (art.º 68) e “Incumbe, designadamente, ao Estado (…) cooperar com os pais na educação dos filhos” (art.º 67).
Mais, a Constituição impede expressamente o Estado de “programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas” (art.º 43).
É fundamental assegurar que o sistema educativo promova uma formação equilibrada e que respeite os direitos das famílias e a liberdade de cada pessoa, sem qualquer forma de doutrinação ideológica que possa comprometer a confiança dos cidadãos nas instituições de ensino.
Nesse sentido, o guia “O Direito a Ser nas Escolas” continua a suscitar preocupação de famílias e da sociedade civil por promover conceitos associados a uma particular conceção ideológica e filosófica da pessoa, da identidade e da natureza humana, que contrariam os princípios fundamentais da educação em Portugal e a obrigação de o Estado respeitar o direito dos pais na educação dos seus filhos: ou seja, os conteúdos presentes no guia levantam questões sérias sobre a sua conformidade com princípios legais e constitucionais.
Confirmando este entendimento, o Acórdão n.º 474/2021, de 23 de julho, do Tribunal Constitucional, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos números 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, norma legal que é invocada para a elaboração, divulgação e implementação deste guia nas escolas. Esta decisão confirma a inexistência de base legal para a utilização deste guia nas escolas, de forma a garantir a conformidade das práticas escolares com a Constituição.
Acresce que o veto do Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República n.º 127/XV destacou expressamente esta questão, alertando para a ausência de participação dos pais na definição de medidas tão sensíveis, bem como para a necessidade de distinguir entre as idades e maturidade das crianças e jovens.
O Presidente da República referiu ainda que a aplicação uniforme destas medidas, sem consulta dos pais, representa um risco real e imediato para o equilíbrio do ambiente escolar e o respeito pelas realidades culturais e familiares. Esta insistência em medidas como a de casas de banho mistas revela uma desconexão preocupante com a realidade vivida diariamente nas escolas e desconsidera o impacto psicológico e emocional que tal medida pode ter em crianças em fases cruciais de desenvolvimento.
É igualmente preocupante que se continuem a realizar “eventos”, “ações de formação” e “exposições”, supostamente no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, onde se expõem crianças a conteúdos e materiais de natureza sexual explícita com o propósito de impor uma agenda ideológica específica sobre a identidade e sexualidade humana.
No dia 20 de outubro de 2024, o Senhor Primeiro-Ministro anunciou, e bem, que o Governo iria retirar à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que tem caráter obrigatório, as “amarras a projetos ideológicos ou de fação”.
Na XVI Legislatura, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, duas iniciativas apresentadas pelo CDS-PP para combater a programação ideológica da educação e a imposição da ideologia de género nas escolas. Contudo, como a rejeição da moção de confiança provocou a queda do Governo, a dissolução da Assembleia da República e a realização de eleições antecipadas, o processo de apreciação destes projetos de resolução não foi concluído e, por isso, caducaram.
Por isso, a AD – Coligação PSD/CDS incluiu no seu programa eleitoral, que recebeu a confiança maioritária dos portugueses, a conclusão da avaliação do currículo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e o Programa do XXV Governo Constitucional prevê explicitamente o propósito de essa revisão libertar a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento de “amarras e agendas ideológicas”.
Assim, nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
- a revisão, com a maior celeridade possível, do conteúdo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, libertando-a de amarras e agendas ideológicas,
- a retirada imediata do guia “O Direito a Ser nas Escolas” e o fim imediato de iniciativas justificadas com as provisões desse guia.
Palácio de São Bento, 16 de junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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