PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 327/XVII/1.ª
Valorização da carreira de Bombeiro Sapador
Exposição de motivos
Considerando que Sapador Bombeiro é uma profissão particularmente difícil, penosa,
de risco e desgaste rápido e cada vez mais exigente, é de inteira justiça que se proceda
à atualização/aumento salarial e que se possam aposentar ou reformar, sem quaisquer
penalizações, aos 55 anos de idade ou aos 36 anos de serviço, bem como, que seja
encarada a possibilidade de criação de um período de transição permitindo a gradual
redução da idade para efeitos de reforma/aposentação.
O processo negocial iniciado a 24 de outubro de 2024, com vista a revisão da carreira
dos Bombeiros Sapadores, conduziu à celebração de um Acordo entre o Governo e as
estruturas sindicais e iniciou um processo de valorização de carreira. Todavia, ficou claro
numa declaração que os representantes dos trabalhadores e subscritores anexaram,
que ainda restavam inúmeros aspetos para concretizar, designadamente a reivindicação
pela 14.ª posição remuneratória como posição salarial no início da carreira e a revisão
em alta do suplemento de Bombeiro Sapador.
Além disso, a continuidade das negociações impõe-se para os restantes temas
acordados no Protocolo Negocial, nomeadamente sobre o reconhecimento da profissão
de desgaste rápido, a aposentação, o horário de trabalho ou a avaliação, a atualização
da atribuição e atualização de subsídios e suplementos específicos, e a imprescindível
revisão do Estatuto Profissional dos Bombeiros Sapadores.
Estes Corpos de Bombeiros profissionais são funcionários especializados de proteção
civil sob tutela administração local, incumbidos de exercer atividades imprescindíveis e
de enorme responsabilidade no socorro, segurança e proteção das populações.
O Grupo Parlamentar do PCP considera inteiramente justas as expetativas dos
Sapadores Bombeiros, transmitidas pelas organizações sindicais, e dessa forma propõe
que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito das negociações
com as organizações representativas destes trabalhadores e em diálogo com a
Associação Nacional dos Municipios Portugueses (ANMP), proceda a um conjunto de
alterações legislativas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República, que, no âmbito das negociações com as estruturas
representativas dos trabalhadores, proceda:
1- À Revisão do Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local,
estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelos Decretos-Lei
n.º 86/2019, de 2 de julho e n.º 51/2025, de 27 de março, designadamente quanto a:
· Atualização das tabelas salariais;
· Antecipação da idade para a aposentação;
· Criação de um sistema de avaliação justo e específico para os bombeiros.
2- Ao Reconhecimento da profissão de risco, penosidade e desgaste rápido.
3- À Regulamentação da atribuição e atualização de Subsídios e Suplementos específicos
para bombeiros sapadores, separados do vencimento base.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2025
Os Deputados,
Paula Santos; Paulo Raimundo; Alfredo Maia
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