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Proposta em foco
Projeto de Lei 474Votada
Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
27/02/2026
Votacao
13/03/2026
Resultado
Rejeitado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/03/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
13/03/2026
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Livre L | A Favor | 6 |
Partido Comunista Português PCP | A Favor | 3 |
Bloco De Esquerda BE | A Favor | 1 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Chega CH | Contra | 60 |
Partido Socialista PS | Contra | 58 |
Iniciativa Liberal IL | Contra | 9 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Representação Parlamentar
Projeto de Lei N.º 474/XVII/1.ª
Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde
Exposição de motivos
Há duas formas de olhar para a saúde. Uma, que vê a saúde como um direito que deve ser universalmente garantido pelo Estado, através do planeamento dos seus recursos e da oferta de cuidados de saúde especializados a todas as pessoas, independentemente da sua condição financeira. Outra, que olha para a saúde como mais um mercado, onde operadores económicos tentam acumular e reproduzir capital, sendo os cuidados de saúde uma mercadoria que se compra e se vende.
Esta segunda abordagem tem gradações – desde o Chile de Pinochet aos sistemas de seguro de saúde obrigatório, passando pelos Estados Unidos da América onde os problemas de saúde são das principais causas de empobrecimento e falência de muitas pessoas – mas têm algo em comum: a saúde deixa de ser um direito que deve ser assegurado e garantido pelo Estado e pela sociedade, organizado em torno da solidariedade, passando a ser um negócio onde operadores privados tentam extrair o máximo de lucro possível, proveniente de utentes e de recursos financeiros do Estado. A sua visão foi, em Portugal, resumida pela então CEO do Espírito Santo Saúde, atual Luz Saúde, quando disse “melhor negócio do que a saúde só o das armas”.
Ambas as formas de olhar para a saúde são ideológicas, mas enquanto a primeira assenta na solidariedade, na partilha de recursos comuns e na defesa de um direito individual e coletivo, a segunda assenta no mercado, na propriedade, na concentração de riqueza e na mercantilização da saúde. Só a primeira serve as pessoas.
No entanto, a Direita sempre quis fazer da saúde um negócio e não um direito. Na discussão sobre a criação do Serviço Nacional de Saúde, PSD e CDS não só se opuseram ao mesmo como apresentaram propostas alternativas baseadas na medicina privada e na obrigatoriedade de seguro de saúde.
Mais tarde, tendo poder governativo, aproveitaram para fazer crescer o mercado dos seguros de saúde, para impulsionar os grupos económicos privados e fizeram constar da lei a depauperação do Serviço Nacional de Saúde e a transferência direta de recursos públicos para promover o setor privado. A esse respeito a Lei de Bases de 90 dizia de forma clara que o “Estado apoia o desenvolvimento do sector privado de prestação de cuidados de saúde (…) nomeadamente, na facilitação da mobilidade do pessoal do Serviço Nacional de saúde que deseje trabalhar no sector privado, na criação de incentivos à criação de unidades privadas e na reserva de quotas de leitos de internamento em cada região de saúde”. De referir que também o PS, ao longo dos anos, com social-liberalismo próprio da chamada terceira via, incentivou este desvio de recursos, com PPP, aumento de convenções e contratualizações e com a possibilidade, prevista na lei, de privatização de cuidados de saúde primários e de hospitais do SNS.
Agora, de volta ao Governo, o PSD e o CDS tentam voltar à sua agenda de privatização. Predação dos recursos públicos, nomeadamente do orçamento através de desvio de recursos para privados; privatização das unidades do SNS e externalização dos cuidados de saúde que o SNS poderia fazer, mas que o Governo não quer que faça. É uma agenda que destrói recursos públicos e que volta a colocar no centro da política de saúde a promiscuidade entre política e interesses privados.
Ao mesmo tempo que lançou o caos nas urgências de ginecologia e obstetrícia, com encerramentos recorrentes em vários pontos do país e com a criação de obstáculos para o livre e rápido acesso às mesmas, aumentou o número de transferências para hospitais privados, transferências custeadas pelo Serviço Nacional de Saúde. Em vez de garantir o pleno funcionamento dos serviços do SNS, o Governo provoca o seu caos permanente e paga a hospitais privados para atenderem quem deveria ser atendido no SNS.
Num país em que mais de 1,5 milhões de pessoas não têm médico de família, nem equipa de saúde familiar, o Governo negligenciou o concurso para contratação de médicos especialistas e acabou com cerca de 70% das vagas para médicos de família por ocupar, atirando para fora do SNS centenas de profissionais que foram formados no SNS e que significariam médicos de família para centenas de milhares de utentes. Ao mesmo tempo que boicota os concursos para contratação, o Governo anuncia o lançamento de USF tipo C, o mesmo é dizer, anuncia a privatização da gestão de dezenas de unidades de cuidados de saúde primários.
Caricato é que o Governo permite aos privados escolher as pessoas que querem atender e permite às USF de gestão privada recusar um qualquer utente. Ou seja, tudo regras a pensar no bem-estar económico de quem quer vir mercantilizar o SNS, mas nunca a pensar no bem-estar e na saúde da população a quem o Estado deveria garantir – e prestar – os cuidados de saúde necessários.
A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) deixa evidente, em comunicado, que o investimento deve ser feito em USF tipo B: “O modelo B encontra-se implementado nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) desde 2006, com provas de qualidade e eficiência na prestação de cuidados, nas componentes financeira e de gestão. Este modelo é capaz de assegurar uma carteira básica de serviços, como a saúde do adulto, a vigilância de grávidas, crianças e adolescentes, a realização dos rastreios oncológicos, a vacinação, consultas ao domicílio, resposta à doença aguda, entre outros.”.
Já no que diz respeito às USF tipo C, a FNAM alerta para o facto de “assistimos a uma nova forma de cuidar da saúde do nosso país e que consiste em promover a iniciativa privada, o negócio da saúde e a competição entre público e privado, disputando os profissionais de saúde entre estes dois setores, encontrando-se este MS a promover a saída de médicos do SNS para o setor privado.”.
Nesta ânsia de fazer negócio com o SNS, o Governo nem sequer disfarçou os óbvios conflitos de interesse entre a sua clientela partidária e o desvio de recursos do SNS. O coordenador do “Programa de Emergência” trouxe consigo a figura dos CAC – Centros de Atendimento Clínico e definiu que os mesmos poderiam ser convencionados com entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde. Ato contínuo, o Governo aprova uma generosa Resolução de Conselho de Ministros em que atribui mais de 65 milhões de euros à Santa Casa da Misericórdia do Porto “para a prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada”, onde o Governo decidiu abrir o primeiro CAC. Não por coincidência a Santa Casa da Misericórdia do Porto é uma conhecida sucursal do PSD, onde, certamente também não por coincidência, o coordenador do Programa de Emergência, Eurico Castro Alves, exercia funções.
Esta abordagem pode ser boa para os privados que pretendem deitar mão ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde, mas é péssima para o próprio SNS e, em consequência, para a população. Como é apontado no relatório recentemente público pela Fundação para a Saúde sobre o dinheiro desviado para o CAC da Prelada, esse tipo de negócios é perverso porque incentiva a saída de profissionais do SNS e faz com que, com dinheiro público, se desinvista nas respostas públicas, essas sim, úteis e importantes para as populações.
Leia-se o que é dito nesse relatório: ““O CAC do Norte contratou perto de 80 profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de ação médica e pessoal administrativo), ressalvando-se que os “clínicos contratados, todos de Medicina Geral e Familiar, trabalham na urgência de alguns hospitais, em centros de saúde e outros em hospitais privados" (…) A médio prazo, poderá ter como consequência um maior número de utentes a deslocarem-se à urgência sem necessidade e mais utentes sem médico de família, o que terá um efeito precisamente oposto das políticas que se pretendem implementar.”.
O assalto ao SNS que o Governo está a promover e que partidos como a IL e o Chega querem intensificar desviam recursos públicos, incentivam os negócios baseados em clientelas partidárias, destroem o nosso serviço público e simplesmente não querem saber das populações e do direito das pessoas aos cuidados de saúde. É preciso parar esse assalto, pelo que a presente lei elimina a possibilidade de entrega a privados a gestão das unidades de cuidados de saúde primários e de cuidados hospitalares inseridos no Serviço Nacional de Saúde.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina a possibilidade de privatização da gestão dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no Serviço Nacional de Saúde, reforçando assim o seu caráter estritamente público.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro
Os artigos 3.º, 7.º e 9.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, que define o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
(…)
1 – As USF são unidades de gestão pública elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, compostas por equipas multiprofissionais, voluntariamente constituídas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos.
2 - As USF podem ser organizadas de acordo com os seguintes modelos:
a) USF B;
b) Revogado.
3 – Revogado.
4 – Revogado.
5 – Revogado.
6 – (…).
7 – (…).
8 – (…).
9 – Revogado.
10 – Revogado.
11 – Revogado.
Artigo 7.º
(…)
1 – (…)
2 – (…)
(…)
(…)
3 – Revogado.
Artigo 9.º
(…)
1 – (…).
2 – (…)
(…)
(…)
(…)
3 – (…)
4 – (…)
5 - Revogado.».
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 – Os encargos financeiros decorrentes da execução da presente lei entram em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente.
Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Discussão generalidade — DAR I série — 47-62 - 13/03/2026
13 DE MARÇO DE 2026
Aplausos do PS.
Podemos dizer que é uma alteração no sentido contrário dos ponteiros da história, é no sentido contrário da
justiça social e, por isso, o Partido Socialista apresentou esta…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Está encerrado este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Passamos ao ponto quatro, que se refere ao debate do Projeto de Resolução n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Trazer a
gestão pública das unidades de saúde EPE para o século XXI, do Projeto de Lei n.º 474/XVII/1.ª (BE) — Elimina
a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no
Serviço Nacional de Saúde, na generalidade, e dos Projetos de Resolução n.os 497/XVII/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde,
com vista ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos, 637/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a designação de um responsável pela integração e governação da inteligência artificial em cada
unidade local de saúde, 649/XVII/1.ª (PAN) — Pela despolitização das nomeações para os conselhos de
administração dos hospitais EPE e das ULS, e 651/XVII/1.ª (L) — Por uma gestão pública, democrática e
sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
Tem a palavra, para apresentar a sua iniciativa, a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro, da Iniciativa Liberal.
Pausa.
Sr.ª Deputada, peço-lhe que faça um compasso de espera, para deixar serenar e recompor o Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, agradecia que se reorganizassem rapidamente, para a Sr.ª Deputada poder tomar a palavra.
Pausa.
Sr.ª Deputada, julgo que podemos avançar já.
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que a Iniciativa Liberal propõe
hoje é muito simples. Trata-se de garantir melhores condições de gestão nas unidades de saúde do SNS
(Serviço Nacional de Saúde), para que possam funcionar muito melhor. Hoje, continuam presas a regras
pesadas e a processos burocráticos que dificultam decisões rápidas. Ao mesmo tempo, o sistema continua
demasiado focado na quantidade de atos que são realizados e menos nos resultados em saúde para as pessoas.
E o resultado é conhecido: mais atrasos, mais pressão sobre os profissionais de saúde e um sistema que, muitas
vezes, responde pior do que aquilo que poderia.
A Iniciativa Liberal tem dito de forma consistente que existe um problema sério de gestão no SNS, mas a
verdade é que, ao longo de décadas, pouco foi feito para alterar esta situação. Governos do PS e do PSD
sucederam-se, mas as regras fundamentais de gestão dos hospitais públicos permaneceram praticamente
iguais e, depois, estranhamos que os resultados não mudem.
Srs. Deputados, fala-se muitas vezes na necessidade de dar mais autonomia aos hospitais públicos. Todos,
aqui, neste Parlamento, parecem concordar com essa ideia, mas, depois, essa verdadeira autonomia nunca
acontece. Porquê? Pergunto se será porque não confiamos nas pessoas que os gerem. Então, talvez devamos
começar precisamente por melhorar a forma como escolhemos essas pessoas.
Depois, quando se fala em autonomia, não há como não recordar as PPP (parcerias público-privadas). Isto
é mais para os Srs. Deputados do PSD, porque, entretanto, o PS já se esqueceu de que, algures no tempo,
defendeu as PPP ou, mais ainda, que criou as PPP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Deputado Paulo Neves pede a palavra para que efeito? O Sr. Paulo Neves (PSD): — Para anunciar que irei entregar uma declaração de voto sobre esta matéria,
Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos agora votar os Projetos de Resolução n.os 653/XVII/1.ª (BE), 696/XVII/1.ª (L) e 698/XVII/1.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Trazer a gestão pública das
Unidades de Saúde EPE para o século XXI. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e da IL, os votos contra do L, do PCP
e do BE e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e do JPP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 474/XVII/1.ª (BE) — Elimina a possibilidade de
privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 497/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 637/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a designação de um responsável pela integração e governação da inteligência artificial em cada unidade local de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do L e do CDS-PP, os votos a favor
do CH e do PAN e as abstenções do PS, do PCP, do BE e do JPP. Prosseguimos com o voto, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 649/XVII/1.ª (PAN) — Pela
despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 651/XVII/1.ª (L) — Por uma gestão pública,
democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
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