Projeto de Resolução n.º 689/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que concretize, com urgência, o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais
Exposição de motivos
As rádios locais desempenham, em Portugal e no mundo, um papel insubstituível na coesão territorial, na dinamização cultural e na informação de proximidade.
Estas rádios, mais de 170 emissoras espalhadas por todo o país representadas pela Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), são frequentemente o único meio de comunicação social com presença efetiva em vastas zonas do interior e da periferia urbana.
Não obstante a sua relevância informativa e democrática, o regime legal do direito de antena tem-se mantido, até ao presente, manifestamente injusto e desigual: as rádios locais só estão atualmente envolvidas na emissão de tempos de antena durante as eleições autárquicas, ficando excluídas das legislativas, presidenciais e europeias.
Tal situação tem gerado reiteradas manifestações de protesto por parte das rádios locais, e da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), que já por várias vezes boicotou a cobertura de campanhas eleitorais em protesto contra esta discriminação.
Bastará recordar que este boicote já foi feito igualmente no ano passado, durante a campanha eleitoral para as legislativas de março de 2024.
Em outubro de 2024, o Governo anunciou publicamente, no âmbito do Plano de Ação para a Comunicação Social, a intenção de alargar o regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais, abrangendo, pois, as eleições legislativas, europeias, presidenciais e autárquicas, medida esta apresentada como parte de um esforço para reforçar o pluralismo, a transparência e a equidade no processo democrático.
Contudo, volvido quase um ano desde o anúncio, a prometida alteração legislativa ainda não foi concretizada pelo Governo, mantendo-se, assim, um vazio legal que prejudica diretamente a atividade e a sustentabilidade das rádios locais e o acesso dos cidadãos à diversidade informativa em período eleitoral.
De acordo com o mesmo Plano de Ação, a apresentação no Parlamento da proposta de alteração legislativa estava prevista para o quarto trimestre de 2025, mas o prolongamento da indefinição começa a levantar dúvidas quanto à sua efetiva concretização e a comprometer a confiança do setor nos compromissos assumidos pelo Governo.
Importa ainda referir que, segundo as estimativas do próprio Governo, o custo da implementação da medida rondará os 1,5 milhões de euros por ato eleitoral, um valor perfeitamente comportável face ao ganho democrático e ao princípio da igualdade de tratamento entre meios de comunicação social.
As rádios locais assumem um papel estratégico na promoção da democracia, pluralidade, coesão social, cultura e no apoio a situações de emergência.
O alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais garantirá um direito de antena amplo e equitativo, reforçando não só a visibilidade destas estações, mas também o direito dos cidadãos a uma informação plural, diversificada e enraizada na vida local.
Face ao exposto, entende o Grupo Parlamentar do CHEGA que é inaceitável continuar a protelar a adoção de uma medida consensual, tecnicamente viável e amplamente reivindicada pelo setor da radiodifusão local.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Apresente, com caráter de urgência, a proposta legislativa que concretize o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais a todos os atos eleitorais nacionais – legislativas, presidenciais e europeias –, conforme previsto no Plano de Ação para a Comunicação Social;
2 – Assegure, no quadro dessa proposta, que o regime a aplicar às rádios locais garante igualdade de acesso e financiamento, nos mesmos termos em que são contemplados os meios públicos;
3 – Promova um mecanismo de articulação entre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), assegurando a correta implementação do novo regime e o respeito pelas obrigações legais;
4 – Garanta que a entrada em vigor do novo regime ocorra antes da próxima eleição de âmbito nacional, de modo a corrigir definitivamente a exclusão das rádios locais;
Palácio de S. Bento, 10 de março de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 545/XVII/1.ª (PAN) — Altera diversos diplomas,
procedendo ao alargamento da emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais,
bem como ao alargamento do direito de voto antecipado e ao estabelecimento da obrigação de disponibilização
de matriz em braille dos boletins de voto no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 552/XVII/1.ª (L) — Introduz regras sobre o uso
de inteligência artificial no âmbito de campanhas eleitorais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 689/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que concretize,
com urgência, o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L, do PCP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 483/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que acompanhe a situação na Venezuela mantendo como prioridade a segurança, o bem-estar e a
proteção da comunidade portuguesa aí residente.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
A iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 767/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que mova todos os esforços no sentido de garantir a segurança da comunidade portuguesa residente
na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do PAN e do
JPP, os votos contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do BE.
Este diploma baixa igualmente à 2.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 768/XVII/1.ª (IL) — Pela
intensificação dos esforços diplomáticos e consulares para a libertação de cidadãos portugueses e luso-
venezuelanos detidos na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
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