Projeto de Resolução n.º 304/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o apoio urgente e estável ao financiamento dos Estabelecimentos
de Ensino Particular e Cooperativo de ensino especial
Exposição de motivos
O Grupo Parlamentar do CHEGA tem recebido, com elevada preocupação, as denúncias
apresentadas por vários estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, entre os quais a
AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, o CITP – Centro de
Intervenção Técnico-Pedagógica, o Colégio As Descobertas, o Colégio Bola de Neve, o Colégio
Eduardo Claparède e o Externato Alfredo Binet. Todas estes estabelecimentos escolares estão
sediados e operam no distrito de Lisboa.
Estas instituições desempenham um papel crucial no apoio a alunos com necessidades
educativas especiais, sendo muitas vezes a única resposta eficaz e especializada disponível. Os
alunos que as frequentam são encaminhados pelo Ministério da Educação por não terem
possibilidade de frequentar o ensino regular, ou por este não dispor das condições de garantir
um bom acompanhamento a estes alunos, exigindo recursos técnico-pedagógico intensivos,
recursos humanos altamente qualificados e estruturas adaptadas.
O artigo 43.º da Const ituição da República Portuguesa consagra a liberdade de aprender e
ensinar, assegurando o direito de criação de escolas particulares e cooperativas e proibindo o
Estado de programar a educação segundo quaisquer diretrizes ideológicas ou políticas. Assim,
a existência e sustentabilidade destes colégios é não só um direito constitucionalmente
protegido, mas também uma expressão concreta da liberdade educativa das famílias
portuguesas.
Todavia, o financiamento atribuído pelo Estado através dos contratos de cooperação encontra-
se profundamente desajustado. Desde 2008 o valor por aluno esteve congelado , sofrendo
apenas uma ligeira atualização em 2023 que ainda assim não tendo sido suficiente, conduziu
ao encerramento de uma destas escolas . O congelamento do finan ciamento desde 2008
constitui uma violação das obrigações constitucionais e uma injustiça continuada para um
serviço que é atualmente a melhor solução para um problema identificado, solicitado e
recomendado pelo próprio Ministério da Educação, Ciência e In ovação, nomeadamente
através da DGEST . Tal atualização, porém, revelou -se insuficiente, criando expetativas de
revisão que até hoje não foram cumpridas.
A este problema estrutural acrescem atrasos significativos e recorrentes nos pagamentos, o
que compromete gravemente a sustentabilidade destas instituições e o cumprimento
atempado das suas obrigações salariais e operacionais. Existem já relatos de dificuldades no
pagamento de ordenados e de ameaça de encerramento de colégios, colocando em risco
famílias, profissionais e, sobretudo, crianças em situação de fragilidade.
Importa ainda destacar que o princípio da confiança legítima, consagrado na jurisprudência
constitucional e administrativa, exige que o Estado atue de forma previsível, estável e coerente
com os compromissos que assume. Ora, a manutenção de contratos de cooperação com
valores desajustados e pagamentos atrasados viola este princípio, defraudando a confiança das
instituições, dos profissionais e das famílias que delas dependem.
É igualmen te relevante notar que uma turma integrando alunos d o ensino especial , em
qualquer escola pública, exige, nos termos da lei, um máximo de 20 alunos e a presença
obrigatória de pelo menos um docente e um técnico especializado em exclusivo, implicando
custos até quatro vezes superiores a uma turma do ensino regular. Contudo, o financiamento
recebido corresponde, em termos práticos, ao de uma turma de 30 alunos do ensino regular,
o que representa uma desigualdade material inadmissível , em particular em colégio s com as
especificidades deste que aqui mencionámos.
O Estado, ao abrigo não apenas do artigo 74.º da Constituição, mas também do artigo 43.º, tem
o dever de garantir o acesso ao ensino em condições de igualdade, respeitando a liberdade de
escolha educativ a das famílias e cumprindo as suas obrigações financeiras com rigor e
pontualidade.
Face a esta realidade, é dever do Governo agir de imediato, garantindo que a liberdade de
aprender e ensinar se concretiza na prática e que as famílias portuguesas possam confiar no
Estado, não apenas como garante formal, mas como parceiro responsável e solidário no futuro
destas crianças, famílias, técnicos e profissionais.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Proceda à atualização imediata do valor/aluno financiado nos contratos de cooperação com
os colégios de ensino especial, em conformidade com os custos reais e específicos deste tipo
de ensino.
2 – Garanta que os pagamentos devidos no âmbito dos contratos de cooperação são efetuados
em tempo útil, eliminando os atrasos recorrentes que colocam em risco a existência das
instituições.
3 – Assegure a criação de um mecanismo de revisão periódica e auto mática do valor de
financiamento, ajustado à inflação e às necessidades específicas do ensino especial.
4 – Promova, em diálogo com a AEEP e com os colégios signatários, um plano de estabilidade
e previsibilidade financeira que assegure a continuidade da sua missão social e educativa.
5 – Reforce a fiscalização e acompanhamento do cumprimento dos contratos de cooperação,
garantindo equidade e igualdade de oportunidades no acesso à educação.
Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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