Projeto de Resolução n.º 252/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um Fundo Nacional de Proteção às Famílias dos Bombeiros das Associações Humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
Exposição de Motivos
As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários constituem entidades de relevante interesse público, desempenhando um papel absolutamente central na arquitetura institucional do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). Enquanto estruturas de base associativa, de natureza privada mas de inegável utilidade pública, estas organizações sustentam operacionalmente a esmagadora maioria dos corpos de bombeiros em território nacional, assegurando, em permanência, uma capacidade de resposta multifacetada nas vertentes do combate a incêndios urbanos e florestais, socorro pré-hospitalar, salvamento e desencarceramento, apoio logístico a populações afetadas por catástrofes, bem como inúmeras outras missões de proteção civil. Neste quadro, as Associações Humanitárias constituem um verdadeiro pilar da defesa da vida, da integridade física das populações e do património coletivo, operando muitas vezes em condições de profunda carência de meios, de desarticulação administrativa por parte do Estado central e de crescente desvalorização institucional.
No seio destas associações operam os bombeiros voluntários, cidadãos que, movidos por um sentido superior de missão cívica e solidariedade, assumem funções de elevada complexidade técnica e risco extremo, sem que para tal lhes seja garantida a proteção expectável num Estado de Direito minimamente diligente. Estes operacionais executam tarefas que vão desde a intervenção em incêndios de alta periculosidade, passando pelo resgate em zonas de difícil acesso, apoio em acidentes com matérias perigosas, estabilização de sinistrados em cenários de trauma múltiplo, até à intervenção em colapsos estruturais, inundações, derrocadas ou cenários de risco NRBQ (nuclear, radiológico, biológico e químico). A exposição a agentes nocivos, o risco de acidentes fatais, os impactos psicológicos cumulativos e a ausência de garantias laborais mínimas constituem um quadro de vulnerabilidade sistémica que o Estado insiste em ignorar. Este abandono é tanto mais grave quanto mais se reconhece a função substitutiva que os bombeiros voluntários exercem perante a evidente incapacidade do aparelho estatal em garantir uma cobertura adequada do território nacional em matéria de socorro e emergência.
Esta precariedade funcional, revestida de um verniz de romantismo cívico, repercute-se gravemente sobre o tecido familiar destes operacionais. As famílias dos bombeiros das Associações Humanitárias vivem sob constante tensão emocional e insegurança material, uma vez que partilham, direta ou indiretamente, os riscos extremos a que os seus membros estão expostos. No entanto, a moldura jurídica e o regime de proteção social vigente não contempla adequadamente esta dimensão do risco, desconsiderando, quase por completo, o impacto socioeconómico de eventuais fatalidades em contexto de missão. Assim, em caso de morte em serviço, a compensação concedida às famílias resume-se, na prática, a miseráveis prestações de emergência social, manifestadas através de magros apoios pontuais das autarquias locais, ajudas de custo esporádicas e, no melhor dos casos, indemnizações irrisórias resultantes de apólices de seguro de acidentes de trabalho cujos montantes estão muito aquém da gravidade da perda e do valor do sacrifício.
Estes mecanismos de compensação são, inequivocamente, indignos, insuficientes e estruturalmente obsoletos, expondo uma dissonância gritante entre o discurso político de exaltação do heroísmo dos bombeiros e a prática concreta de abandono das suas famílias no momento de maior vulnerabilidade. A fragilidade financeira de muitas câmaras municipais agrava ainda mais este panorama, retirando qualquer previsibilidade ou continuidade aos apoios prestados. Os valores atribuídos pelos seguros são, por sua vez, meros formalismos indemnizatórios, frequentemente incapazes de assegurar a subsistência das famílias ou de compensar adequadamente a perda de um ente querido que morreu ao serviço da comunidade.
Perante esta realidade intolerável, impõe-se, com urgência e rigor moral, a criação de um regime jurídico autónomo e reforçado de apoio às famílias dos bombeiros das Associações Humanitárias, com mecanismos financeiros permanentes e centralizados, isentos de arbitrariedade política ou dependência de fundos locais. Esta é uma exigência de justiça material, de reconhecimento institucional e de humanismo elementar, que o Estado não pode continuar a ignorar sob pena de trair os mais nobres princípios que sustentam a convivência democrática e a dignidade do serviço público.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Crie um Fundo de Proteção às Famílias dos Bombeiros das Associações Humanitárias destinado a garantir à família nuclear de qualquer bombeiro voluntário ou profissional que no exercício de funções operacionais sofra acidente gerador de incapacidade absoluta para o trabalho ou falecimento, uma prestação mensal de montante justo e adequado, indexada a dois múltiplos do IAS e automaticamente atualizada por aplicação do índice harmonizado de preços no consumidor, de modo a mitigar os sobrecustos de subsistência decorrentes da perda de rendimentos, da reconfiguração das dinâmicas familiares e do acréscimo de encargos psicossociais que inevitavelmente emergem do infortúnio, pelo período que se configurar necessário e com critérios a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da Protecção Civil.
Palácio de São Bento, 28 de Agosto de 2025
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA,
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Publicação — DAR II série A — 13-14 - 28/08/2025
28 DE AGOSTO DE 2025
João Lopes Aleixo — João Paulo Graça — João Ribeiro — João Tilly — Jorge Galveias — José Barreira
Soares — José Carvalho — José Dias Fernandes — José Dotti — Lina Pinheiro — Luís Paulo Fernandes —
Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Manuela Tender — Marcus Santos — Maria José Aguiar — Marta
Martins da Silva — Nuno Gabriel — Nuno Simões de Melo — Patrícia Almeida — Patrícia Carvalho — Patrícia
Nascimento — Paulo Seco — Pedro Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto
— Pedro Tavares — Raul Melo — Ricardo Dias Pinto — Ricardo Lopes Reis — Ricardo Moreira — Rita Matias
— Rodrigo Alves Taxa — Rui Afonso — Rui Cardoso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra Ribeiro —
Sónia Monteiro — Vanessa Barata.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XVII/1.ª
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM FUNDO NACIONAL DE PROTEÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS
BOMBEIROS DAS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS, DESTINADO A APOIAR OS AGREGADOS
AFETADOS POR MORTE OU INCAPACIDADE EM SERVIÇO
Exposição de Motivos
As associações humanitárias de bombeiros voluntários constituem entidades de relevante interesse
público, desempenhando um papel absolutamente central na arquitetura institucional do Sistema Integrado de
Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). Enquanto estruturas de base associativa, de natureza privada
mas de inegável utilidade pública, estas organizações sustentam operacionalmente a esmagadora maioria dos
corpos de bombeiros em território nacional, assegurando, em permanência, uma capacidade de resposta
multifacetada nas vertentes do combate a incêndios urbanos e florestais, socorro pré-hospitalar, salvamento e
desencarceramento, apoio logístico a populações afetadas por catástrofes, bem como inúmeras outras
missões de proteção civil. Neste quadro, as associações humanitárias constituem um verdadeiro pilar da
defesa da vida, da integridade física das populações e do património coletivo, operando muitas vezes em
condições de profunda carência de meios, de desarticulação administrativa por parte do Estado central e de
crescente desvalorização institucional.
No seio destas associações operam os bombeiros voluntários, cidadãos que, movidos por um sentido
superior de missão cívica e solidariedade, assumem funções de elevada complexidade técnica e risco
extremo, sem que para tal lhes seja garantida a proteção expectável num Estado de direito minimamente
diligente. Estes operacionais executam tarefas que vão desde a intervenção em incêndios de alta
periculosidade, passando pelo resgate em zonas de difícil acesso, apoio em acidentes com matérias
perigosas, estabilização de sinistrados em cenários de trauma múltiplo, até à intervenção em colapsos
estruturais, inundações, derrocadas ou cenários de risco NRBQ (nuclear, radiológico, biológico e químico). A
exposição a agentes nocivos, o risco de acidentes fatais, os impactos psicológicos cumulativos e a ausência
de garantias laborais mínimas constituem um quadro de vulnerabilidade sistémica que o Estado insiste em
ignorar. Este abandono é tanto mais grave quanto mais se reconhece a função substitutiva que os bombeiros
voluntários exercem perante a evidente incapacidade do aparelho estatal em garantir uma cobertura adequada
do território nacional em matéria de socorro e emergência.
Esta precariedade funcional, revestida de um verniz de romantismo cívico, repercute-se gravemente sobre
o tecido familiar destes operacionais. As famílias dos bombeiros das associações humanitárias vivem sob
constante tensão emocional e insegurança material, uma vez que partilham, direta ou indiretamente, os riscos
extremos a que os seus membros estão expostos. No entanto, a moldura jurídica e o regime de proteção
social vigente não contempla adequadamente esta dimensão do risco, desconsiderando, quase por completo,
o impacto socioeconómico de eventuais fatalidades em contexto de missão. Assim, em caso de morte em
serviço, a compensação concedida às famílias resume-se, na prática, a miseráveis prestações de emergência
social, manifestadas através de magros apoios pontuais das autarquias locais, ajudas de custo esporádicas e,
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Apreciação — DAR I série — 3-54 - 26/09/2025
26 DE SETEMBRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Boa tarde. Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas das galerias, para que o público possa assistir aos nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 2 minutos. Pausa. Vamos dar início à nossa sessão. Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o expediente que tiver. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, anuncio à Câmara que deu
entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 232/XVII/1.ª (BE). O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Então, vamos entrar no primeiro ponto dos nossos trabalhos, que
consiste numa fixação da ordem do dia, requerida pelo Chega, de discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 124/XVII/1.ª (CH) — Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais, 144/XVII/1.ª (CH) — Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais, e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma, 168/XVII/1.ª (CH) — Determina a proibição da comercialização de madeira ardida, resultante dos incêndios florestais, 169/XVII/1.ª (CH) — Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, 173/XVII/1.ª (CH) — Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas, 211/XVII/1.ª (CH) — Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntários, do Projeto de Resolução n.º 252/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço, dos Projetos de Lei n.os 133/XVII/1.ª (PCP) — Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril), 163/XVII/1.ª (PAN) — Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal, 172/XVII/1.ª (PCP) — Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, 230/XVII/1.ª (BE) — Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios, e antecipa a idade da reforma, bem como dos Projetos de Resolução n.os 305/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros, 306/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios, e 307/XVII/1.ª (PS) — Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros.
Para a intervenção inicial, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto. Dispõe de 27 minutos. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria também, nesta tarde, de
cumprimentar a Sr.ª Ministra da Administração Interna, mas, mais uma vez, quando se fala de bombeiros nesta Casa, a Sr.ª Ministra prima pela ausência.
Nós percebemos porquê. É difícil a este Governo falar nos bombeiros portugueses, porque nós, normalmente, só nos lembramos da importância dos bombeiros quando chegamos ao verão, quando as terras ardem, quando as populações ficam em risco, quando ficamos todos em sobressalto.
O Chega mostra aqui que é um partido diferente. Trazemos hoje este debate, que é muito importante para os bombeiros portugueses.
E permita-me, Sr. Presidente, que lamente que hoje, mais uma vez, tenham sido impedidos de entrar nesta Casa os bombeiros fardados. Os bombeiros, com aquela farda que se orgulham de envergar e que gostariam
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 26/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 21
A missão destes profissionais é das mais nobres e essenciais para o povo português, pelo que o PSD enaltece e agradece o seu trabalho, sem jamais esquecer as dificuldades enfrentadas no quotidiano. Reconhecem-se as suas pretensões e aspirações legítimas, que não são desconsideradas.
As (Os) Deputadas (os) do PSD, Hugo Soares — António Rodrigues — João Antunes dos Santos —
Fernando Queiroga.
——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 252/XVII/1.ª: O PSD não compactua com os Partidos que pretendem exclusivamente obter aproveitamento e dividendos
políticos a partir das causas dos bombeiros portugueses. No que respeita ao Projeto de Resolução em apreço, considera-se profundamente lamentável a utilização de
um tema tão sensível como o da morte ou da incapacidade para fins de manipulação da opinião pública. A iniciativa legislativa discutida e votada recomenda a criação de um Fundo Nacional de Proteção às Famílias
dos Bombeiros das Associações Humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço, medida que, na prática, já se encontra implementada, conforme se verifica:
O art.º 8.º do Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, prevê expressamente que:
1- O Estado garante às Famílias dos bombeiros voluntários que venham a falecer, por acidente ocorrido no exercício da atividade de bombeiro ou por doença contraída ou agravada no seu desempenho, ou por causa dele, uma pensão de preço de sangue (...);
2- Origina ainda o direito à pensão de preço de sangue a incapacidade absoluta e permanente para o trabalho quando tal resulte de ferimentos ou acidentes ocorridos no desempenho da sua missão;
3- (...). De acordo como disposto no artigo 46.º do Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual,
os encargos com o pagamento da Pensão Preço de Sangue, são suportados pelo Fundo de Proteção Social do Bombeiro, gerido pela Liga dos Bombeiros Portugueses, para o qual a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) transfere mensalmente uma verba. O PSD acompanha e partilha as preocupações manifestadas pela Liga dos Bombeiros Portugueses no que se refere à gestão e sustentabilidade deste Fundo, reconhecendo a importância de assegurar a sua adequada operacionalização.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD não acompanhou a presente iniciativa legislativa, porque a medida preconizada no Projeto de Resolução do CHEGA já se encontra devidamente prevista e regulamentada, lamentando-se o aproveitamento e oportunismo político desse partido.
As (Os) Deputadas (os) do PSD, Hugo Soares — António Rodrigues — João Antunes dos Santos —
Fernando Queiroga.
——— Relativa ao Projeto de Lei n.º 168/XVII/1.ª: O PCP votou contra o Projeto de Lei n.º 168/XVII/1ª, que o Chega apresentou, que proíbe a comercialização
de madeira ardida resultante dos incêndios florestais. Uma iniciativa que não só não responde às questões centrais que se colocam em matéria de prevenção e combate aos incêndios florestais, como cria novos problemas, particularmente aos pequenos agricultores e proprietários florestais que foram atingidos pelos incêndios.
Invocando aproveitamentos que ocorrem nestas circunstâncias, a proposta apresentada pelo Chega não aborda a questão central que se relaciona com o preço das matérias lenhosas e o domínio que os grupos monopolistas — do setor da madeira, papel e cortiça — têm sobre esse mercado, prejudicando os pequenos e
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