Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 466/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação do Programa Nacional para a Prevenção dos Maus Tratos na Infância
A violência contra crianças e jovens é um fenómeno reconhecido como sendo um problema de segurança pública que afeta milhões de crianças em todo o mundo, e que pode assumir diversas formas, como o abuso físico, a negligência, o abuso emocional ou o abuso sexual. O reconhecimento público de que esta realidade constitui uma violação dos mais elementares direitos e necessidades de crianças e jovens, que compromete a sua dignidade e desenvolvimento pleno, é um passo importante e que tem sido acompanhado pelo nosso ordenamento jurídico. No entanto, o certo é que a violência contra crianças tem persistido em Portugal com números verdadeiramente alarmantes. Diga-se, aliás, que algumas destas formas de violência são pouco percetíveis e outras, apesar de terem já sido criminalizadas, continuam a ser social e culturalmente toleradas, como a aplicação de castigos corporais.
Segundo o Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ de 2024, realizado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), no ano de 2024, as CPCJ movimentaram 89.008 processos, 54.707 instaurados no ano de 2023 e mais 34.301 que transitaram do ano anterior. Ou seja, mais 4812 do que em 2023 (84.196), o que representa um aumento da ordem dos 5,5%. Em 2024, foram comunicadas 58.436 situações de perigo, sendo que 42%, chegaram às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) através das forças de segurança, PSP e GNR, e pelas escolas, cerca de 18,5%. Deste total, 54.707 resultaram em novos processos.
O Relatório identifica ainda que a “Negligência” e a “Violência Doméstica” continuam a ser os principais motivos que colocam crianças e jovens, dos 0 aos 18 anos, em perigo. Os dados referentes a 2024, revelam que foram comunicadas 19.107 situações de Negligência - representando 30,4% do total e um aumento de 1575 casos em relação a 2023 - e 17.295 de violência doméstica, 27,5% do total, e mais 295 casos do que no ano anterior.
O Relatório CASA relativo a 2024 destaca, tal como nos anos anteriores, as situações de negligência, cerca de 70%, como aquelas que fundamentam a maioria dos acolhimentos. Porém, cumpre salientar as situações se referem a maus tratos psicológicos (87,4%), maus tratos físicos (4,3%) e violência sexual (2,3%). Recorde-se que raramente uma destas situações de perigo surge isolada, encontrando-se, na maioria das vezes, uma correlação entre os vários factores.
De salientar que os dados reais serão seguramente superiores aos conhecidos, uma vez que devido à multiplicidade de processos e de organismos que atuam na área da infância, torna-se particularmente complexo agregar os números provenientes de diferentes fontes (CPCJ, OPC, ONG, Tribunais, Sistema de Saúde) e também porque frequentemente estas situações não são reportadas pelas próprias vítimas, sobretudo quando acontecem no contexto familiar.
Como é sabido, as consequências dos maus tratos persistem na vida das crianças por muito tempo, abalam o seu desenvolvimento, o seu bem-estar físico, psicológico e emocional e torna-as um grupo de risco para problemas de saúde mental. Além disso, a exposição das crianças a maus tratos potencia a reprodução deste tipo de comportamentos na sua vida adulta, o que acarreta um custo exponencial para a sociedade enquanto um todo.
O problema exige uma abordagem abrangente, integrada e articulada e que o sistema de promoção e proteção de crianças e jovens deve enfatizar não apenas a proteção das crianças e jovens, mas também apostar na prevenção e na promoção dos direitos das crianças.
O Conselho da União Europeia nas suas Conclusões relativas à Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança, veio precisamente exortar os Estados Membros para intensificarem os esforços para prevenir e combater todas as formas de violência contra as crianças, nomeadamente, promovendo a cooperação entre os serviços de apoio e fomentando uma resposta holística à violência, proibindo os castigos corporais em todos os contextos e reforçando os serviços integrados de apoio à criança e às famílias, adotando medidas adequadas para prevenir e combater os maus tratos e a violência doméstica e outras práticas prejudiciais e formas de violência contra as crianças, reforçando a prevenção da violência e da reincidência através da criação de programas de prevenção e reabilitação adequados e orientados para os autores de atos de violência.
Cabe, assim, ao Estado gizar uma estratégia de combate e prevenção dos maus tratos na infância, criando condições para que se possa prevenir, sinalizar e intervir de forma precoce neste problema e garantindo uma melhor articulação entre os vários organismos públicos que atuam nesta área, as escolas, as polícias, os hospitais e centros de saúde e a sociedade civil.
As medidas de prevenção devem passar não só por campanhas de informação e sensibilização contra os maus-tratos e abusos de crianças e jovens e de divulgação dos direitos das crianças, como por programas de luta contra a pobreza infantil, programas de apoio às crianças e às suas famílias, programas de formação dos profissionais que lidam com as crianças para a deteção precoce dos maus tratos e de promoção de competências parentais, campanhas de incentivo à denúncia por parte da sociedade, bem como pela criação de condições para que as respostas por parte dos serviços de justiça e dos serviços sociais sejam mais céleres, atempadas e eficazes.
Impõe-se, ainda, um trabalho de sensibilização pública acerca dos direitos das crianças e jovens, alertando para os perigos e efeitos, tanto imediatos como a longo prazo, dos maus-tratos e dos abusos contra as crianças, bem como para a importância do papel que toda a comunidade deve exercer ao estar alerta e assumir responsabilidades na monitorização e acompanhamento das crianças e jovens e das suas famílias.
De forma a poder ser feita uma análise realista do fenómeno da violência contra crianças e jovens, é também necessário que os dados recolhidos sejam fidedignos e de fácil consulta, pelo que se impõe que seja criada uma base de dados única que agregue os dados provenientes das diversas fontes (CPCJ, OPC, ONG, Tribunais, Sistema de Saúde).
É, ainda, fundamental, a constituição, formação e treino de equipas especializadas, de proximidade e em número suficiente para que, no terreno, de forma continuada, possa ser feito o acompanhamento e desenvolvimento de formações junto das crianças e das famílias para prevenção da violência contra crianças e jovens.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
A criação do Programa Nacional para a Prevenção dos Maus Tratos na Infância com enfoque na prevenção da violência contra crianças e jovens e na promoção dos direitos das crianças, e que permita prevenir, sinalizar e intervir de forma precoce através de uma melhor articulação entre os vários organismos públicos que atuam nesta área, como as escolas, as polícias, os hospitais e centros de saúde e a sociedade civil.
A implementação de campanhas de informação e sensibilização contra os maus-tratos e abusos de crianças e jovens e de divulgação dos direitos das crianças.
O desenvolvimento de programas de luta contra a pobreza infantil, de apoio às crianças e às suas famílias.
O desenvolvimento de programas de formação dos profissionais que lidam com as crianças para a deteção precoce dos maus tratos e de promoção de competências parentais.
A implementação de campanhas de incentivo à denúncia por parte da sociedade, bem como pela criação de condições para que as respostas por parte dos serviços de justiça e dos serviços sociais sejam mais céleres, atempadas e eficazes.
Realização de campanhas de sensibilização pública acerca dos direitos das crianças e jovens, alertando para os perigos e efeitos dos maus-tratos e dos abusos contra as crianças, bem como de incentivo às denúncias.
Criação de uma base de dados única que agregue os dados relativos à violência contra crianças e jovens provenientes das diversas fontes (CPCJ, OPC, ONG, Tribunais, Sistema de Saúde).
A constituição, formação e treino de equipas especializadas, de proximidade e em número suficiente para que, no terreno, de forma continuada, possa ser feito o acompanhamento e desenvolvimento de formações junto das crianças e das famílias para a prevenção da violência contra crianças e jovens.
Assembleia da República, 02 de janeiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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