Projeto de Lei n.º 691/XVII/1.ª
Confere mais justiça ao IRS jovem - nenhum jovem para trás
Exposição de Motivos
O IRS jovem é um regime discriminatório que estabelece uma discriminação positiva dos trabalhadores mais jovens face aos trabalhadores mais velhos e, por esse motivo, temos uma discordância de base com o regime. Contudo, tratando-se de uma réstia de esperança para uma adequação da fiscalidade sobre o trabalho, mesmo que apenas para os mais jovens, temos viabilizado iniciativas que promovam essa redução fiscal. Foi esta a nossa posição quando no Orçamento do Estado de 2025 votámos favoravelmente as alterações propostas ao IRS jovem.
Há, no entanto, um conjunto de discriminações dentro daquilo que é o universo dos jovens que nos fazem ter de atuar em nome da reposição da justiça fiscal, garantindo que este IRS jovem não deixa realmente nenhum jovem para trás, e que não serão prejudicados aqueles que desde muito cedo tiveram de trabalhar sem beneficiar de qualquer regime semelhante.
A Iniciativa Liberal vem, por esse motivo, propor que seja revista a norma transitória de aplicação do IRS jovem aprovada no Orçamento do Estado de 2025, de forma que qualquer jovem que nunca tenha beneficiado do IRS Jovem possa usufruir sem ser penalizado por ter começado a trabalhar sem usufruir do IRS jovem do Partido Socialista.
No meio de uma política injusta, criar mais injustiças entre os possíveis beneficiários e ainda, no processo, transmitir mensagens perversas sobre o esforço de quem teve de trabalhar desde muito jovem, desvirtua aquele que era o objetivo do IRS jovem na sua origem.
Consideremos alguns exemplos ilustrativos e que propomos corrigir:
Dois trabalhadores que têm neste momento 32 anos, um finalizou o seu percurso académico após a licenciatura de 3 anos, com 21 anos, outro finalizou o seu percurso académico após o mestrado, com 25 anos. O primeiro já não beneficiou do IRS Jovem, o segundo trabalhador irá beneficiou já 1 ano e ainda poderá beneficiar mais 2 anos - 2026 e 2027.
Dois trabalhadores com 32 anos, um teve de trabalhar durante a licenciatura e, por esse motivo, perdeu 3 anos de benefício de IRS Jovem, face, por exemplo, ao jovem que não trabalhou durante esse período.
Dois trabalhadores com 32 anos que começaram a trabalhar aos 21 anos, após a licenciatura, um fez a sua carreira toda em Portugal o outro fez a carreira toda no outro país, aquele que sempre trabalhou em Portugal não terá direito a beneficiar do IRS Jovem, enquanto que aquele que sempre fez a sua carreira fora do país poderá beneficiar de 3 anos de IRS Jovem, incluindo, a isenção de 100% no seu primeiro ano em Portugal.
Estes são alguns exemplos que pretendemos corrigir, para que o novo IRS Jovem não crie novas desigualdades e não penalize aqueles que tiveram de começar a trabalhar mais cedo ou que nunca beneficiaram do IRS Jovem.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do artigo 116.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, referente ao Orçamento do Estado para 2025.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro
O artigo 116.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 116.º
[...]
1 - (...).
2 - Para efeitos da aplicação do artigo 12.º-B do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, os sujeitos passivos enquadram-se no n.º 5 daquele artigo na alínea que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B já decorridos após a entrada em vigor da presente lei, não se considerando para estes efeitos os anos em que os sujeitos passivos tenham já beneficiado do regime, e os anos em que tenham sido considerados dependentes.
3 - (...).
4 - (...).
5 - (...).»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares liquidado relativamente aos rendimentos auferidos nos anos de 2026 e seguintes.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
---
Documento integral
Projeto de Lei n.º 691/XVII/1.ª
Confere mais justiça ao IRS jovem - nenhum jovem para trás
Exposição de Motivos
O IRS jovem é um regime discriminatório que estabelece uma discriminação positiva dos trabalhadores mais jovens face aos trabalhadores mais velhos e, por esse motivo, temos uma discordância de base com o regime. Contudo, tratando-se de uma réstia de esperança para uma adequação da fiscalidade sobre o trabalho, mesmo que apenas para os mais jovens, temos viabilizado iniciativas que promovam essa redução fiscal. Foi esta a nossa posição quando no Orçamento do Estado de 2025 votámos favoravelmente as alterações propostas ao IRS jovem.
Há, no entanto, um conjunto de discriminações dentro daquilo que é o universo dos jovens que nos fazem ter de atuar em nome da reposição da justiça fiscal, garantindo que este IRS jovem não deixa realmente nenhum jovem para trás, e que não serão prejudicados aqueles que desde muito cedo tiveram de trabalhar sem beneficiar de qualquer regime semelhante.
A Iniciativa Liberal vem, por esse motivo, propor que seja revista a norma transitória de aplicação do IRS jovem aprovada no Orçamento do Estado de 2025, de forma que qualquer jovem que nunca tenha beneficiado do IRS Jovem possa usufruir sem ser penalizado por ter começado a trabalhar sem usufruir do IRS jovem do Partido Socialista.
No meio de uma política injusta, criar mais injustiças entre os possíveis beneficiários e ainda, no processo, transmitir mensagens perversas sobre o esforço de quem teve de trabalhar desde muito jovem, desvirtua aquele que era o objetivo do IRS jovem na sua origem.
Consideremos alguns exemplos ilustrativos e que propomos corrigir:
Dois trabalhadores que têm neste momento 32 anos, um finalizou o seu percurso académico após a licenciatura de 3 anos, com 21 anos, outro finalizou o seu percurso académico após o mestrado, com 25 anos. O primeiro já não beneficiou do IRS Jovem, o segundo trabalhador irá beneficiou já 1 ano e ainda poderá beneficiar mais 2 anos - 2026 e 2027.
Dois trabalhadores com 32 anos, um teve de trabalhar durante a licenciatura e, por esse motivo, perdeu 3 anos de benefício de IRS Jovem, face, por exemplo, ao jovem que não trabalhou durante esse período.
Dois trabalhadores com 32 anos que começaram a trabalhar aos 21 anos, após a licenciatura, um fez a sua carreira toda em Portugal o outro fez a carreira toda no outro país, aquele que sempre trabalhou em Portugal não terá direito a beneficiar do IRS Jovem, enquanto que aquele que sempre fez a sua carreira fora do país poderá beneficiar de 3 anos de IRS Jovem, incluindo, a isenção de 100% no seu primeiro ano em Portugal.
Estes são alguns exemplos que pretendemos corrigir, para que o novo IRS Jovem não crie novas desigualdades e não penalize aqueles que tiveram de começar a trabalhar mais cedo ou que nunca beneficiaram do IRS Jovem.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do artigo 116.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, referente ao Orçamento do Estado para 2025.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro
O artigo 116.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 116.º
[...]
1 - (...).
2 - Para efeitos da aplicação do artigo 12.º-B do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, os sujeitos passivos enquadram-se no n.º 5 daquele artigo na alínea que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B já decorridos após a entrada em vigor da presente lei, não se considerando para estes efeitos os anos em que os sujeitos passivos tenham já beneficiado do regime, e os anos em que tenham sido considerados dependentes.
3 - (...).
4 - (...).
5 - (...).»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares liquidado relativamente aos rendimentos auferidos nos anos de 2026 e seguintes.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
---
Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 03/07/2026
I SÉRIE — NÚMERO 110
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 690/XVII/1.ª (IL) — Cria um regime de aceleração de
utilização de imóveis públicos inutilizados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE,
os votos a favor da IL e do JPP e as abstenções do CH e do PAN.
Prosseguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 691/XVII/1.ª (IL) — Confere mais justiça
ao IRS Jovem — nenhum jovem para trás.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 692/XVII/1.ª (L) — Menos produto, mais transparência:
estabelece o dever de informação ao consumidor em caso de reduflação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Azeitonas a 2 €!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução
n.º 724/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção das famílias com crédito à
habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio
Oriente.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 982/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo
o reforço da identificação, transparência e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1073/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo
o reforço do IMI Familiar como medida de apoio às famílias e de mitigação do aumento do custo de vida, bem
como a criação de um regime reforçado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do PAN e do JPP, os votos contra
do PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções da IL, do L e do BE.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1096/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
aplicação de medidas de alívio fiscal promovendo o apoio às famílias portuguesas e o desagravamento do atual
custo de vida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE e do JPP, os votos contra do
PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções da IL, do L e do PAN.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 4-58 - 03/07/2026
I SÉRIE — NÚMERO 110
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O custo de vida continua a ser uma das
maiores, se não a maior preocupação das portuguesas e dos portugueses.
Apesar das notícias mais recentes sobre o conflito no Médio Oriente poderem sugerir o contrário, a verdade
é que os efeitos económicos continuam bem presentes e continuarão a fazer-se sentir, durante os próximos
meses. A economia não muda de um dia para o outro e os preços não regressam, por magia, aos níveis
anteriores.
Entretanto, são as famílias que continuam a suportar o peso desta dura realidade.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS):⎯ Muito bem!
O Sr. João Torres (PS): — Há cada vez mais portugueses obrigados a fazer contas impossíveis, no final do
mês, a escolher entre pagar a casa ou outra despesa essencial, entre abastecer o automóvel ou encher o
frigorífico, entre adiar um projeto de vida ou abdicar de uma necessidade básica.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!
O Sr. João Torres (PS): — Era precisamente nestes momentos que se esperava e que precisávamos de um
Governo presente, de um Governo que infelizmente não temos, um Governo capaz de aliviar os encargos das
famílias e das empresas, quando fosse mais oportuno e quando fosse mais necessário. Não foi isso que
aconteceu, nem é isso que está a acontecer, neste momento.
O Governo encarou desde o início, desde a primeira hora, esta crise como uma oportunidade fiscal. As
medidas que apresentou foram tímidas, chegaram a poucos e revelaram-se manifestamente insuficientes.
Aplausos do PS.
O Partido Socialista tem-no dito de forma clara e inequívoca: o Governo tem ficado aquém das necessidades
do País, as necessidades das portuguesas e dos portugueses e as necessidades das nossas empresas.
As medidas que o Governo dinamizou serviram, sobretudo, para efeitos de propaganda, mas é importante
lembrar que a propaganda nunca resiste ao teste mais básico do confronto com a realidade.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, infelizmente, nada disto surpreende. Afinal, o Governo tem a mesma
natureza e apoio partidário do espaço político que quis ir para além da troica, que quis cortar direitos, que quis
cortar pensões e que encarou a austeridade como uma opção política.
Aplausos do PS.
Essa matriz continua hoje bem visível, porque, quando surgem dificuldades, a primeira resposta do Governo
é pedir que cada um resolva sozinho os seus problemas.
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — E o Sócrates?!
O Sr. João Torres (PS): — Essa não é a nossa visão de sociedade e essa não é a visão de um Governo
que está à altura dos portugueses, nos momentos de maior exigência.
Aplausos do PS.
Mas este debate não é só sobre o passado, embora o passado seja importante.
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — E o Sócrates?!
Abrir texto oficial