Projeto de Resolução n.º 502/XVII
Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de
cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas
dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
A Constituição da República Portuguesa comete ao Estado a obrigação de criar uma
rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a
população. Esse imperativo constitucional, e a análise da realidade do país, é o
fundamento da aposta do Partido Socialista na escola pública. No entanto, quando, em
dado momento, um determinado território ou necessidade educativa não encontra na
oferta pública a resposta adequada, estabelecem -se contratos com entidades
particulares ou cooperativas que permitam suprir essa falha na oferta. Nesses casos,
essas entidades devem poder estabelecer com o Estado relações transparentes e
baseadas em critérios objetivos, que respeitem a sua contribuição para a satisfação do
direito à educação.
Por isso, o Partido Socialista apresentou, em sede de Orçamento do Estado para 2026,
a proposta de alteração n.º 1581C (aprovada com os votos cont ra do PSD e do CDS),
introduzindo uma orientação política clara no sentido da atualização dos instrumentos
de financiamento do ensino particular e cooperativo, determinando que, a partir do
presente ano, o Governo proceda à atualização das tabelas dos valo res anuais do
subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais, bem como à revisão
do valor do apoio financeiro a conceder, por aluno e por ano, no âmbito dos contratos
de patrocínio e dos contratos de cooperação.
Contudo, a consagração desta orientação em sede orçamental, embora essencial,
carece de concretização efetiva através da adoção das medidas necessárias à sua
plena execução. Neste sentido, a presente iniciativa assume -se como um instrumento
de acompanhamento, reforço político e clarificação do alcance da norma orçamental,
visando assegurar que as atualizações previstas no Orçamento do Estado para 2026
sejam efetivamente implementadas de forma atempada, transparente e coerente com
os objetivos de política educativa.
Os contratos de cooperação celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de
ensino privado que acolhem alunos com necessidades educativas especiais ,
encaminhados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ( DGEstE)
desempenham um papel positivo na promoção da inclusão e assegurando
acompanhamento especializado e adequado para estas crianças.
Desde 2008, o Estado atribuía um apoio no valor de 511,89 € por aluno/mês, durante
11 meses por ano. Em janeiro de 2023, com a publicação da Portaria n.º 150/2023, de
5 de junho, o Governo do Partido Socialista procedeu à atualização dos valores e
condições destes contratos: o apoio financeiro passou a ser de 651,26€ por aluno/mês
e o subsídio de alimentação foi fixado em 100,30€ mensais por aluno. Contudo, num
contexto de elevada inflação, estes montantes permanecem insuficientes para cobrir o
custo real associado à educação e aos cuidados especializados necessários para uma
criança com necessidades educativas especiais.
Nesta matéria, o Orçamento do Estado para 2026 prevê um montante de 390 milhões
de euros. No entanto, não foi efetuada qualquer atualização do valor dos contratos de
cooperação. No entanto, em 24 de outubro, o Governo divulgou que tinha reforçado em
2,9 milhões de euros o apoio aos colégios privados de ensino especial, todavia, esse
reforço revelou-se enganador, já que a R esolução de Conselho de Ministros n.º
169/2025 eleva o limite global de despesa da DGEstE para contratos e acordos de
cooperação no ano letivo 2025/2026 d e 9,65 milhões de euros para 12,57 milhões de
euros. Ou seja, o orçamento anual de que a DGEsTE dispõe para encaminhar alunos
para estes tipos de instituições, esgotou -se, pela primeira vez, o que travou novos
encaminhamentos durante vários meses. A DGEsTE teve, assim, de solicitar um
reforço orçamental ao Ministério das Finanças, no valor de 2,9 milhões de euros. Esta
nova verba não é exclusiva dos estabelecimentos privados de ensino especial, pelo que
comunicação pública associada a este reforço foi engan adora, não correspondendo a
um aumento efetivo do financiamento dirigido aos colégios, nem sendo exclusiva das
escolas privadas de educação especial . Não houve qualquer aumento do valor por
aluno nos contratos de cooperação, o que ocorreu foi apenas o aumento do orçamento
global da DGEsTE para encaminha mento de alunos para colégios, I PSS, e outras
entidades a nível nacional. Na prática, este montante apenas permite realizar novos
encaminhamentos até ao fim do ano letivo, não se traduzindo em qualquer melhoria do
financiamento por aluno.
O Partido Socialista, no mais recente período de exercício de funções governativas,
reorientou a política educativa quanto aos contratos de associação, reafirmando a
centralidade da escola pública como pilar do sistema educativo. Com base em critérios
objetivos, foi assegurada a manutenção dos contratos apenas nos territórios onde se
verificava comprovada carência de oferta pública. Esta decisão foi sustentada por
princípios de eficiência, racionalidade de recursos e justiça territorial. Esse processo
permitiu clarificar o papel dos contratos de associação quando a oferta da escola
pública não responde cabalmente à procura das populações.
Em 2010, através da Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de dezembro, o valor do contrato
de associação, por turma contratualizada, foi fixado em 80.080€. Posteriormente, este
valor foi objeto de mais três atualizações: através da Portaria n.º 172 -A/2015, de 5 de
junho, para 80.500€, da Portaria n.º 176-A/2024, de 30 de julho, para 86.176,25€ e da
Portaria n.º 285 -A/2025/1, de 13 de agosto , para 88 244,48 €, por turma e por ano
escolar.
Assim, desde 2011, e no quadro das exigentes medidas de consolidação orçamen tal
então adotadas, os valores por turma fixados nos contratos de associação
permaneceram praticamente inalterados durante mais de uma década. Esta
prolongada ausência de atualização, embora compreensível à luz do contexto
económico da época, gerou um crescente desfasamento entre o financiamento público
atribuído e os encargos reais suportados pelas instituições contratadas.
O Partido Socialista reafirma a sua visão estruturante da escola pública universal,
gratuita e de qualidade, mas entende também que, nos contextos em que os contratos
de associação subsistem por ausência de alternativa pública, o Estado tem o dever de
garantir condições de equilíbrio e justiça às entidades contratadas.
Além disso, os Governos liderados pelo Partido Socialista procuraram valorizar o papel
das artes e da educação na formação integral dos alunos, reconhecendo o contributo
das manifestações artísticas para o respeito pela diversidade, a liberdade de
expressão, a valorização da experiência estética e a preservação do património cultural.
Este desígnio refletiu -se, nomeadamente, na eliminação das barreiras de acesso ao
ensino superior para alunos do ensino profissional e o ensino artístico especializado;
na criação de um concurso especial para acesso ao ensino superior para a lunos
provenientes dos cursos profissionais e de ensino artístico especializado; na integração
no Orçamento do Estado do financiamento do ensino artístico especializado e na
integração na carreira docente e vinculação dos professores de música, dança e artes
visuais deste subsistema.
É agora necessário assegurar a adequação do financiamento às necessidades reais
das escolas e alunos, promover estabilidade e previsibilidade no apoio e valorizar a
diversidade educativa, garantindo oportunidades educativas de qualidade para todos.
Deste modo, é essencial proceder à revisão do valor do apoio financeiro a conceder,
por aluno e por ano, no âmbito dos contratos de patrocínio previstos na Portaria n.º 224-
A/2015, que regula a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de
ensino particular e cooperativo de nível não superior.
Não menos importante, há que referir que o Partido Socialista valorizou, de forma
contínua, o ensino profissional, desde logo na forma comoé consagrado na legislação,
na assunção clara da dupla certificação que confere, na promoção do sistema de
garantia de qualidade EQAVET, na melhoria da regulação da rede, definida em
conjunto com as comunidades intermunicipais, nacriação de um concurso próprio para
acesso ao ensino superior para os alunos oriundos das vias profissionalizantes, que
tem em conta as especificidades das condições de conclusão destes cursos.
Durante o período de intervenção da Troika, foi opção do governo PSD/CDS aplicar um
corte de 5% no s valores de financiamento por turma dos cursos profissionais e dos
cursos de educação e formação de jovens ministrados pelas escolas. O Orçamento do
Estado para 2024, apresentado pelo Partido Socialista, reverteu esse corte,
aumentando o valor do financiamento por turma, e cria condições para a continuidade
do alargamento da rede de ensino profissional.
Contudo, é essencial continuar a investir e a valorizar o ensino profissional, garantindo
que o sistema educativo respond e eficazmente às necessidades dos alunos e da
sociedade. Para tal, torna -se necessário atualizar as tabelas dos valores anuais do
subsídio por turma e por curso, a atribuir aos cursos profissionais, ministrados nas
escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º
92/2014, de 20 de junho.
Esta atualização contribui para a estabilidade e previsibilidade na gestão de recursos
humanos, para a valorização da profissão docente e para a sustentabilidade, eficiência
e qualidade do sistema educativo, ref orçando o compromisso do Estado com o direito
fundamental à educação e à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar,
consagrado na Constituição.
Face ao exposto, importa, em cumprimento e em desenvolvimento do Orçamento do
Estado para 2026, recom endar ao Governo que prossiga e concretize as referidas
atualizações.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados e as Deputadas abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n úmero 5 do artigo 1 66.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça, e a plique, critérios objetivos e transparentes para a atualização do
apoio financeiro mensal por aluno, no âmbito dos contratos de cooperação,
atendendo ao previsto na Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro, e na Portaria n.º
150/2023, de 5 de junho, garantindo maior previsibilidade às instituições.
2. Estabeleça, e aplique, critérios objetivos e transparentes para a atualização dos
valores por turma nos contratos de associação em vigor, atendendo às orientações
de política educativa , consagradas na Portaria n.º 172 -A/2015, de 5 de junho, na
sua redação atual, e ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EPPC),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual,
garantindo maior previsibilidade às instituições.
3. Estabeleça, e aplique, critérios objetivos e transparentes para a atualizaçãodo valor
do apoio financeiro a conceder, por aluno e por ano, no âmbito dos contratos de
patrocínio, atendendo ao disposto na Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que
fixa as r egras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo
Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior,
garantindo maior previsibilidade às instituições.
4. Estabeleça, e aplique, critérios objetivos e transparentes para a atualização das
tabelas dos valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos
profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime
jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual,
garantindo maior previsibilidade às instituições.
Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Porfírio Silva
Aida Carvalho
Sandra Lopes
Miguel Cabrita
Margarida Afonso
Elza Pais
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