Projeto de Resolução n.º 606/XVII
Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade
prevista nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026 de 30
de janeiro, 15-C/2026 de 1 de fevereiro, 24-A/2026 de 5 de fevereiro
Exposição de Motivos
Desde o início de 2026, Portugal continental esteve sujeito a um sucessivo
encadeamento de depressões e eventos climáticos extremos, com particular
incidência nas zonas Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Oeste, Lezíria do Tejo e
Alentejo Litoral, mas com repercussões assinaladas simultaneamente noutros
pontos do território.
A tempestade “Kristin” foi particularmente severa neste alinhamento, tendo-lhe
sucedido as “Leonardo” e “Marta”, num autêntico “comboio de tempestades ”,
com efeitos severos e catastróficos em vários concelhos, provocando
significativas ocorrências de emergência e proteção civil em todo o território
nacional (mais de 19 mil até às 18.00 horas de 15 de fevereiro ), 16 mortes (até
15 de fevereiro) e milhares de pessoas evacuadas/desalojadas.
O momento crítico da referida tempestade “Kristin” ocorreu na madrugada do dia
28 de janeiro, com a verificação de um evento meteorológico extremo
caracterizado como ciclogénese explosiva, associada a vento e precipitação
intensos e de desenvolvimento rápido, com especial impacto na região centro do
País.
Por sua vez as tempestades “Leonardo” e “Marta” fizeram sentir-se com maior
intensidade e maior abrangência territorial, nos dias 4 e 8 de fevereiro ,
respetivamente.
A excecionalidade e a gravidade do fenómeno meteorológico causaram a perda
de vidas humanas, que toda a comunidade nacional lamenta profundamente.
A queda de árvores foi o tipo de ocorrência mais registada, 5.649, seguindo -se
as inundações (5.2 52), quedas de estruturas (3.084), movimentos de massa
(2.933), limpeza de vias (1.901), salvamentos aquáticos (161) e salvamentos
terrestres (84), números que atestam a dimensão nefasta e excecional destes
fenómenos naturais.
Para além destas perdas irre paráveis, foram causados danos significativos em
habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas,
instituições sociais, bem como em património natural e cultural, além de
perturbações prolongadas no fornecimento de água, eletricidade e
comunicações durante um período alargado (que em várias localidades ainda
subsistem), que afeta significativamente as condições de vida das populações
de vários concelhos, que neste momento vão muito para além da região Centro
que foi a primeira a ser ca tastroficamente afetada, devido aos efeitos adversos
causados pelas diversas, subsequentes e persistentes tempestades, tais como
as situações de cheia, e aluimentos de terras, quebra de taludes, e danos muito
profundos nas redes e infraestruturas de comuni cação, resultantes da anormal
e persistente intensidade da precipitação e respetiva saturação dos solos.
Sem prejuízo da necessidade de se proceder ao seu apuramento e quantificação
concreta, é já possível concluir que a extensão e gravidade da catástrofe
configura uma situação absolutamente excecional, que carece da adoção de
medidas robustas e adequadas que permitam a reposição da normalidade de
forma célere e eficaz, respondendo, deste modo, às necessidades das
populações afetadas.
O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministrosn.º 15-B/2026 de 30
de janeiro declarou a situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin,
abrangendo o período compreendido entre as 00h00 do dia 28 de janeiro e as
23h59 do dia 1 de fevereiro de 2026, para conc elhos especialmente afetados
dentro da zona de impacto da ciclogénese explosiva: Abrantes, Alcanena,
Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha,
Cantanhede, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova,
Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz,
Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha -a-Nova, Leiria, Lourinhã,
Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-
o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Our ém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão
Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós,
Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres
Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de
Poiares, e Vila Velha de Ródão.
Posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026,
de 1 de fevereiro, o Governo prorrogou a situação de calamidade até às 23h59
de 8 de fevereiro e alargou o seu âmbito territorial de aplicação, em razão da
ocorrência ou risco elevado de ocorrência de cheias graves, aos concelhos de
Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa,
Ovar e Sever do Vouga.
Por sua vez, no dia 5 de fevereiro de 2026, o Governo, através daResolução do
Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, voltou a prorrogar até às 23h59 do dia 15
de fevereiro de 2026 o estado de calamidade na sequência das Resoluções
anteriormente enunciadas.
O Partido Socialista, no dia 2 de fevereiro de 2026, apresentou publicamente um
documento/pacote de medidas intitulado : “contributo para a resposta integrada
à emergência e à revitalização territorial pós -tempestade Kristin” nos termos do
qual, entre muitos outros eixos, apelava ao Governo para que revisse os termos
do decretamento da situação de calamidade declarada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 15 -B/2026, de 30 de janeiro, nomeadamente
prorrogando o respetivo prazo da situação de calamidade e reavaliando a
necessidade de integração de outros concelhos no respetivo âmbito,
nomeadamente nos distritos de Aveiro e de Coimbra, e na Lezíria do Tejo.
No contexto da sucessão dos fenómenos climáticos citados, por despacho
conjunto, n.º 1532-E/2026, de 7 de fevereiro, o Governo efetuou uma Declaração
da situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59
de 15 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos (49), muitos deles
severamente afetados.
É assim evidente para o Partido Socialista, desde a primeira hora, que o Governo
devia ter alargado o âmbito temporal de aplicação da declaração de situação de
calamidade e bem assim, e sobretudo, o seu âmbito territorial em face dos efeitos
verificados no território.
O Partido Socialista tem procurado acompanhar a situação no terreno, tem
estado nos territórios mais afetados, ouvindo autarcas, forças de segurança e
Proteção Civil, empresas e instituições, e por conseguinte, torna-se evidente que
os municípios abrangidos pelo estado de calamidade são escassos tendo em
conta os efeitos e danos verificados no território decorrentes do “comboio de
tempestades” supra mencionado, subsist indo, muitas vezes, a convicção
generalizada de ausência de um critério claro, por parte do Governo, na definição
dessa declaração de situação de calamidade , sobretudo nos municípios muito
afetados e que ainda não foram contemplados nessa mesma declaração de
situação de calamidade, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Os cidadãos, as empresas, instituições e autarquias locais ( municípios e
freguesias), necessitarão de um Estado presente e de um Governo próximo,
atuante, ágil e que seja sensível às grandes dificuldades que esta situação de
calamidade acarreta.
Para além dos Diplomas Legais já aprovados em Conselho de Ministros, e de
algumas medidas de apoio já anunciadas publicamente pelo Governo, torna -se
importante para os territórios e pessoas desses territórios afetadas com danos
severos, e nomeadamente para as auta rquias, a declaração de situação de
calamidade, quer pela aplicação do disposto na Lei de Bases de Proteção Civil,
quer em termos futuros no que tange a possíveis mobilizações adicionais de
recursos financeiros para a “reconstrução” dos respetivos territórios.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo queem
resposta às situações decorrentes do “comboio de tempestades” que assolou o
território de Portugal continental entre janeiro e fevereiro de 2026, proceda:
1. À rápida ampliação do objeto (âmbito de aplicação territorial) das
Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15 -B/2026 de 30 de janeiro,
15-C/2026 de 1 de fevereiro, 24-A/2026 de 5 de fevereiro, nomeadamente
aos municípios de: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Sobral de
Monte Agraço, Arganil, Oliveira do Hospital, Tábua, e todos aqueles da
Lezíria do Tejo ainda não abrangidos pelas Resoluções anteriores, com
efeitos retroativos à produção de efeitos da Resolução n.º 15 -B/2026,
reconhecendo-se também a estes municípios a situação de estado de
calamidade, de acordo com o disposto na Lei de Bases da Proteção Civil;
2. À célere avaliação, em relatório pluridisciplinar e sumário, do impacto das
condições meteorológicas extremas nos concelhos em si tuação de
contingência, abrangidos pelo Despacho n.º 1532 -E de 7 de fevereiro,
muitos deles também severamente afetados, fazendo -os equivaler, com
efeitos retroativos e se enquadráveis, no âmbito da aplicação da RCM n.º
15-B/2026;
3. Através das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional,
em articulação com as Comunidades Intermunicipais à elaboração de um
relatório circunstanciado relativamente aos efeitos desta sucessão de
fenómenos climáticos, nos concelhos não abrangidos pelos diplomas
acima referidos, visando a sua inclusão, se enquadráveis;
4. À emissão de orientação urgente à Estrutura de Missão «Reconstrução
da região Centro do País» - criada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 17 -C/2026 de 3 de fevereiro - para, em articulação com as
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Comunidades
Intermunicipais, Municípios e Freguesias e respetivas associações
representativas (ANMP e ANAFRE), proceda ao mapeamento e
priorização de todas as infraestruturas públicas afetadas pelas
tempestades supra identificadas que careçam de intervenção urgente e
inadiável;
5. À ativação imediata de todos os mecanismos e instrumentos de auxílio
financeiro aos municípios, previstos e enquadrados no âmbito do Decreto-
Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro;
6. Ao reforço imediato e extraordinário da dotação orçamental do Fundo de
Emergência Municipal.
Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2026.
As Deputadas e os Deputados,
José Luís Carneiro
Eurico Brilhante Dias
Pedro Delgado Alves
António Mendonça Mendes
Luís Graça
André Rijo
Pedro Vaz
Nuno Fazenda
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Catarina Louro
Aida Carvalho
Elza Pais
Edite Estrela
Eva Cruzeiro
Davide Amado
Isabel Moreira
Miguel Costa Matos
Ricardo Lima
Marcos Perestrello
Hugo Costa
André Pinotes Batista
Eurídice Pereira
Margarida Afonso
Carlos Pereira
Armando Mourisco
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