Projeto de Resolução n.º 1008/XVII
Recomenda ao Governo que garanta a sustentabilidade financeira e operacional das respostas de apoio a vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos
O fenómeno da violência doméstica em Portugal mantém uma expressão estrutural persistente e preocupante. De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna relativo a 2025, foram registadas 29.644 participações de violência doméstica, um número que continua a manter-se em alta nos últimos anos. Registaram-se, ainda, 27 homicídios em contexto de violência doméstica, mais quatro do que no ano anterior, sendo este o crime que mais mata em Portugal.
Por sua vez, o tráfico de seres humanos constitui uma realidade complexa e frequentemente invisível. Em 2025, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos rececionou 307 registos, correspondendo a uma amostra válida de 205 vítimas. A exploração laboral continua a ser a principal forma de tráfico identificada, representando 65% das situações, seguida da exploração sexual.
Ambos os fenómenos consubstanciam graves violações de direitos humanos e exigem do Estado uma resposta permanente, qualificada e estrutural, capaz de assegurar proteção efetiva às vítimas e estabilidade às entidades responsáveis pelo seu acompanhamento, acolhimento e assistência especializada.
Nos últimos anos, o Estado Português tem vindo a reconhecer a importância da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e da Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos (RAPVT), enquanto instrumentos fundamentais da política pública de proteção de vítimas particularmente vulneráveis.
Com quase duas décadas de existência, a RNAVVD tem vindo a prestar ao país um serviço público de valor inestimável, assegurando respostas integradas que garantem proteção, acolhimento e acompanhamento especializado a vários níveis: apoio psicológico, social e jurídico; estruturas de acolhimento de emergência; estruturas de atendimento; e apoio especializado a vítimas de violência sexual ou em situação de risco elevado. Sem o seu trabalho quotidiano, milhares de vítimas de violência doméstica e de género, sobretudo mulheres e crianças, ficariam sem qualquer tipo de apoio e proteção.
A lei estabelece expressamente que cabe ao Estado promover a criação, instalação, expansão e apoio ao funcionamento das estruturas que integram a rede nacional, assegurando uma cobertura equilibrada do território nacional e da população. O trabalho desta Rede permite, ademais, ao Estado português cumprir os compromissos internacionais a que está obrigado, nomeadamente pelas Convenções que subscreveu, em particular a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção de Istambul. O GREVIO, no seu relatório de avaliação a Portugal no âmbito desta última, recomendou expressamente o reforço de financiamento estável, previsível e de longo prazo às organizações da sociedade civil, reconhecendo o seu papel central na resposta a este fenómeno.
Apesar disso, dezenas de organizações da sociedade civil têm vindo a alertar para a profunda fragilidade financeira e operacional destas respostas. Uma parte significativa das respostas de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica existentes no terreno é assegurada por Organizações Não Governamentais, cuja atividade tem sido historicamente suportada por fundos europeus, em particular pelo Portugal 2020, atualmente em fase de encerramento. A transição para o Portugal 2030 tem sido marcada por atrasos, incertezas e dificuldades de operacionalização, amplamente sinalizadas pelo setor.
Estamos a falar de 137 estruturas de apoio e 25 respostas de emergência, cujo funcionamento é assegurado por cerca de 400 profissionais especializados. Com o término do financiamento comunitário previsto para junho de 2026, e na ausência de uma solução alternativa por parte do Governo, coloca-se em risco real o encerramento de estruturas, o despedimento de técnicos e a consequente desproteção de milhares de vítimas. Trata-se de um cenário com consequências humanas gravíssimas e de difícil reversibilidade: o capital técnico e humano desta Rede levou anos a construir e não pode ser desperdiçado.
As entidades alertam igualmente para os impactos concretos desta instabilidade, designadamente: interrupções no acompanhamento de vítimas, dificuldades de retenção de profissionais especializados, degradação das condições de trabalho e risco efetivo de encerramento ou redução de respostas essenciais.
No âmbito do Orçamento do Estado para 2026, o Governo anunciou um reforço adicional de 5,3 milhões de euros destinado à prevenção e combate à violência doméstica. Contudo, permanece por esclarecer a sua execução concreta, distribuição e impacto real no reforço das respostas existentes, designadamente se e em que medida essa verba será canalizada para a RNAVVD.
À semelhança da RNAVVD, o financiamento da RAPVT tem assentado de forma significativa em fundos europeus, o que a expõe às mesmas vulnerabilidades estruturais: dependência de ciclos de programação, períodos de transição sem cobertura financeira e incerteza na renovação de candidaturas. As dificuldades relatadas pelas organizações gestoras dos Centros de Acolhimento e Proteção (CAP) são estruturalmente idênticas às da RNAVVD, verificando-se dependência de fundos comunitários, sucessivos atrasos nos reembolsos e ausência de financiamento de base estável.
Importa reconhecer que serviços permanentes de proteção de vítimas não podem continuar excessivamente dependentes de mecanismos temporários de financiamento, particularmente quando estão em causa respostas críticas ao nível da segurança, dignidade e direitos fundamentais de mulheres, crianças e outras vítimas vulneráveis. A continuidade e a estabilidade da RNAVVD e da RAPVT não são opções de política pública, são obrigações do Estado, decorrentes da lei, dos tratados internacionais e da responsabilidade que o Governo assumiu perante as vítimas, perante as organizações e perante o país.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
Garanta um modelo de financiamento plurianual, estável e previsível para as entidades integradas na RNAVVD e na RAPVT, em cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção de Istambul e da CEDAW;
Apresente com urgência às organizações não governamentais que integram a RNAVVD e a RAPVT uma solução concreta de financiamento que assegure a continuidade das suas respostas a partir de junho de 2026, evitando o encerramento de estruturas e o despedimento de profissionais especializados, bem como interrupções no apoio e proteção das vítimas;
Adote medidas de emergência destinadas a prevenir o encerramento, suspensão ou redução de respostas especializadas por insuficiência financeira e garanta a continuidade de respostas de proteção e apoio às vítimas;
Findo o financiamento dos fundos estruturais, que o OE garanta o financiamento estável e plurianual destas respostas, extremamente importantes para a prevenção e combate e um dos maiores flagelos da sociedade portuguesa – violência doméstica e trafico de seres humanos;
Garanta que o financiamento robusto, sustentável e continuado, de modo a que o trabalho das equipas técnicas especializadas, seja assegurado em condições de trabalho dignas, com valorização remuneratória e maior estabilidade profissional.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Elza Pais
Patrícia Faro
Eva Cruzeiro
Pedro Delgado Alves
Isabel Moreira
Dália Miranda
Eurídice Pereira
Rosa Isabel Cruz
André Rijo
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