Projeto de Resolução n.º 998/XV/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a fibromialgia e para a encefalomielite miálgica
Exposição de Motivos
A fibromialgia e a encefalomielite miálgica (ou síndrome da fadiga crónica) são doenças cuja sintomatologia é desvalorizada pelas entidades patronais, juntas médicas e por vezes até por alguns profissionais de saúde e familiares destes próprios doentes, apesar de serem doenças crónicas e debilitantes.
No caso da fibromialgia, ela é caracterizada por dor generalizada, fadiga e alterações à memória e à capacidade de concentração, por vezes ansiedade e depressão, doença de Chron, também é caracterizada por um sono pouco recuperador. Já a encefalomielite miálgica envolve fadiga extrema, tonturas, dores musculares e articulares, alterações à memória e capacidade de concentração e períodos de recuperação frequentemente prolongados e desproporcionais ao esforço realizado, podendo levar dias, semanas ou mais até regressão dos sintomas após uma crise.
Ambas as doenças são reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, e no caso da Fibromialgia é também reconhecida pela Direção-Geral da Saúde, porém faltam serem incluídas na Tabela Nacional das Incapacidades, na Tabela Nacional de Funcionalidade e na Lista de Doenças Crónicas da Direção-Geral de Saúde.
Estes doentes enfrentam dificuldades no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com a subvalorização dos sintomas, diagnóstico e encaminhamento tardio, e escassez de consultas especializadas de reumatologia, neurologia ou unidades de medicina da dor e uma resposta desigual destes serviços por todo o território.
Multiplicam-se relatos de doentes que enfrentam dificuldades acrescidas no seu local trabalho porque a entidade patronal não aceita adaptar as condições de trabalho às necessidades a que a doença obriga. Isto leva a casos de assédio laboral, baixas médicas, agravamento dos quadros psicológicos e a despedimentos, naturalmente resultando em perda de rendimento e deterioração das condições de vida destas pessoas.
Existem também bastantes relatos de dificuldades em obter agendamento com as juntas médicas e de estas considerarem que estes doentes não estão em condições de trabalho e de atribuírem o grau de incapacidade devido. Este problema tem origem na falta de formação dos profissionais que acreditam que os doentes estão a exagerar e é simples cansaço, mas também na falta de médicos nas juntas médicas, problema de que o PCP tem vindo a alertar nos últimos anos.
Apesar de serem mais raros, também existem casos de crianças e jovens com Fibromialgia e de Encefalomielite Miálgica e que, devido a descrença e desconhecimento deste diagnóstico, se vêm impossibilitadas de terem acesso às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, designadamente os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas destas crianças.
É necessário e urgente valorizar e reconhecer a fibromialgia e a encefalomielite miálgica como doenças crónicas que levam a situações de grande incapacidade. Isso passa pela revisão da Tabela Nacional de Incapacidades, da Tabela Nacional de Funcionalidade, mas também de acrescentar estas doenças à Lista de Doenças Crónicas da DGS.
Com este reconhecimento estes doentes passam a ser protegidos pelas normas do Código de Trabalho que garantem a proteção laboral destes trabalhadores, nomeadamente com a obrigação da entidade patronal adotar medidas e horários adequados às necessidades dos mesmos, bem como aceder à reforma antecipada em casos de 80% do grau de incapacidade, como assinala a atual lei em vigor.
É também necessário o reforço do Serviço Nacional de Saúde, com mais médicos desde as Unidades de Cuidados de Saúde Primários até aos serviços especializados de reumatologia, neurologia e unidades de medicina da dor, bem como garantir que estes serviços estão presentes em mais unidades de saúde por todo o País. A par disto é necessário promover ações de formação e sensibilização acerca da fibromialgia e da encefalomielite miálgica.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
A revisão da Tabela Nacional de Incapacidades e da Tabela Nacional de Funcionalidade;
A inclusão destas doenças na Lista de Doenças Crónicas da Direção Geral de Saúde;
O reforço do número de médicos nas juntas médicas para responder às listas de espera;
O reforço do número de profissionais nas unidades de saúde, nomeadamente nas áreas de especialidade destas doenças;
Que proceda à abertura de mais unidades de reumatologia, neurologia e unidades de medicina da dor para garantir uma cobertura nacional;
A promoção de ações de sensibilização e formação aos profissionais de saúde sobre estas doenças;
Que garanta o efetivo acesso às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, designadamente os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas específicas.
Assembleia da República, 22 de maio de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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