Projeto de Resolução n.º 799/XVII
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e
das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo
conflito no Médio Oriente
A escalada militar em curso no Médio Oriente, envolvendo diretamente os
Estados Unidos da América, Israel e o Irão, introduziu um novo fator de
instabilidade internacional com potencial impacto significativo sobre a economia
global, os mercados energéticos, as cadeias de abastecimento e a evolução dos
preços de bens essenciais.
Num contexto já marcado por vulnerabilidades acumuladas – decorrentes de
conflitos recentes, perturbações logísticas e pressões inflacionistas persistentes
– o conflito em curso tem agravado a incerteza quanto à evolução dos preços da
energia, dos transportes, das matérias-primas e, em consequência, do custo de
vida suportado por famílias e empresas.
Embora a duração, a intensidade e a extensão dos efeitos económicos deste
conflito permaneçam incertas, observam -se sinais de pressão acrescid a nos
mercados internacionais, em particular no comportamento dos preços do
petróleo e do gás, bem como noutras variáveis com impacto transversal na
estrutura de custos da atividade económica e nos preços ao consumidor.
A intensidade observada na escalada recente dos preços dos combustíveis tem
sido significativamente superior à registada no ciclo de aumentos de 2021-2022,
impondo uma resposta pública mais célere e proporcional à dimensão do
agravamento. Em março, num intervalo de apenas três semanas, os preços dos
combustíveis acumularam uma subida de magnitude próxima daquela que, a
partir de julho de 2021, demorou cerca de onze meses a verificar-se.
Estes sinais impõem que o Estado adote uma postura proativa, assegurando o
acompanhamento regular dos princ ipais indicadores de risco e capacidade de
antecipação de respostas públicas proporcionais. A incerteza quanto à duração
do conflito não pode justificar ausência de preparação; pelo contrário, exige
prontidão e definição atempada de instrumentos de intervenção.
O acompanhamento dos impactos desta crise não pode cingir -se a variáveis
macroeconómicas agregadas. É necessário descer ao detalhe das cadeias
produtivas – em particular das cadeias alimentares – avaliando as pressões
sobre os custos de produção, tra nsformação, transporte, distribuição e
comercialização, e assegurando que eventuais desequilíbrios não comprometam
a sustentabilidade económica dos diferentes intervenientes nem se traduzam em
aumentos injustificados dos preços ao consumidor.
A monitorização do preço de venda ao público dos bens alimentares essenciais
assume, neste quadro, especial relevância, devendo envolver as entidades
competentes em matéria de segurança alimentar e defesa económica. A atuação
do Estado deve igualmente apoiar-se num processo estruturado de auscultação
dos setores mais diretamente expostos ao choque energético e às perturbações
logísticas – agricultura, pescas, agroindústria, transportes, logística, retalho e
distribuição – bem como das organizações de consumidores. O contributo destes
agentes é essencial para identificar pressões emergentes, antecipar fragilidades
e calibrar respostas públicas eficazes e proporcionais.
No plano energético, a subida dos preços internacionais dos combustíveis e a
consequente pressão inflacionista não devem traduzir -se num aumento líquido
de receita fiscal para o Estado. Pelo contrário, a complexidade do momento
presente – com impactos económicos e sociais cada vez mais tangíveis – impõe
que o Governo vá além do princípio da neutralidade fisc al, assegurando o
financiamento de medidas de apoio dirigidas a famílias e empresas.
Merecem igualmente especial atenção setores particularmente expostos e com
menor capacidade de absorção dos custos energéticos, designadamente
atividades produtivas e serv iços essenciais cuja sustentabilidade depende
diretamente da evolução do preço da energia.
A resposta ao choque energético não se esgota, porém, na vertente fiscal. O
Estado deve também favorecer soluções de mobilidade mais acessíveis,
promovendo o recurso ao transporte público como forma de reduzir a exposição
das famílias à volatilidade dos combustíveis e contribuindo, simultaneamente,
para objetivos de coesão social e de descarbonização.
A adoção de medidas efetivas por parte do Governotorna-se ainda mais evidente
quando o preço do cabaz de bens alimentares essenciais monitorizado pela
DECO PROteste já acumulava, desde o início do ano, um aumento superior a
5%, atingindo níveis historicamente elevados. A experiência recente demonstra
que a demora na prep aração de respostas de contingência tende a agravar o
impacto social dos choques externos e a tornar a intervenção pública mais
onerosa e menos eficaz.
Devem igualmente ser acompanhados os efeitos indiretos desta crise sobre as
condições de financiamento d e famílias e empresas, designadamente no que
respeita a taxas de juro, crédito à habitação e encargos financeiros. A volatilidade
internacional pode transmitir -se a estes domínios por múltiplas vias, exigindo
preparação atempada de respostas adequadas à pr oteção do rendimento
disponível e da estabilidade financeira.
Ao mesmo tempo, Portugal não deve atuar isoladamente. A resposta a choques
externos desta natureza beneficia de coordenação europeia, devendo o Governo
defender junto das instituições da União Europeia a criação ou ativação de
instrumentos comuns de apoio económico e social, capazes de reforçar a
capacidade de intervenção dos Estados-Membros perante os efeitos do conflito,
à semelhança de quadros temporários mobilizados em crises anteriores.
Pelo exposto, importa que o Governo atue com sentido preventivo, abertura ao
contributo dos diferentes agentes económicos e sociais e prontidão na definição
e execução imediata das respostas necessárias.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constit ucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Promova, com caráter urgente, uma avaliação interministerial permanente
dos impactos económicos e sociais decorrentes da guerra em curso no
Médio Oriente, assegurando capacidade de antecipação e preparação de
medidas públicas adequadas, com atualização regular dos principais
indicadores de risco para famílias e empresas;
2. Intervenha ativamente junto das instituições europeias no sentido da
criação ou ativação de um quadro europeu temporário de resposta e apoio
económico e social, apto a apoiar os Estados-Membros perante os efeitos
económicos do conflito;
3. Promova a audição regular das organizações representativas dos setores
económicos mais expostos, designadamente agricultura, pescas,
agroindústria, logística, retalho, distribuição, transportes, associações de
consumidores e outras entidades relevantes, recolhendo contributos para
medidas preventivas e corretivas;
4. Institua um mecanismo efetivo de monitorização da evolução do preço de
venda ao público dos bens alimentare s essenciais, envolvendo a
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e demais entidades
competentes;
5. Avalie, de forma sistemática, os impactos ao longo de toda a cadeia de
valor alimentar, designadamente nos custos e remunerações da produção
agrícola, pescas, transformação agroindustrial, transporte, distribuição e
comercialização, prevenindo desequilíbrios que comprometam a
sustentabilidade económica dos intervenientes;
6. Isente temporariamente de IVA (“IVA zero ”) um cabaz de produtos
alimentares essenciais, permitindo atenuar o impacto do aumento do
custo de vida nas famílias através da redução do preço do cabaz de bens
essenciais, que se encontra atualmente em níveis historicamente
elevados;
7. Garanta a redução temporária do IVA sobre os combustíveis de 23% para
13%, por forma a impedir que o aumento dos preços dos combustíveis e
a consequente pressão inflacionista se traduzam num acréscimo de
receita fiscal, evitando que todo o custo desse aumento continue a ser
suportado apenas pelas famílias e pelas empresas, sem correspondente
esforço orçamental do Estado;
8. Promova a redução temporária do IVA sobre o gás de 23% para 13%,
garantindo um tratamento equitativo dos consumidores, tendo em conta
que 2.500.000 famílias que utilizam gás de botija (95% do total) não se
encontram presentemente abrangidas pelo apoio anunciado pelo
Governo;
9. Duplique o valor do consumo mensal de eletricidade abrangido pela taxa
reduzida de IVA de 6%, passando dos atuais 200 kWh para 400 kWh (600
kWh no caso de famílias numeros as), bem como o consumo de gás
canalizado sujeito à mesma taxa reduzida, como forma de minimizar, no
rendimento líquido das famílias, o impacto do aumento destes custos;
10.Crie um apoio temporário aos agricultores que conjugue a isenção do ISP
sobre o gasóleo agrícola com uma comparticipação financeira direta até
20% do custo dos fertilizantes, em linha com as medidas de apoio ao setor
implementadas em 2023, garantindo um tratamento equitativo aos
produtores nacionais perante o agravamento dos custos energét icos e
protegendo, assim, a viabilidade económica da produção agrícola
nacional;
11.Crie um pacote de medidas de apoio, semelhante ao adotado a partir de
2022, que minimize o aumento dos custos dos combustíveis utilizados nas
frotas de transporte de mercadorias, transporte coletivo de passageiros,
táxis e TVDE, salvaguardando a mobilidade quotidiana e a
competitividade económica, designadamente através do aumento do
apoio temporário por litro de combustível e da criação de apoios à
tesouraria, em linha com os níveis de apoio anteriormente
implementados;
12.Mobilize instrumentos excecionais d e apoio ao setor das pescas,
assegurando a cobertura parcial dos custos energéticos e de outros
encargos fixos das atividades de pesca mais expostas ao agravamento
do preço dos combustíveis;
13.Promova medidas de incentivo à utilização do transporte público,
favorecendo soluções de mobilidade mais acessíveis e reduzindo a
pressão sobre os encargos energéticos das famílias;
14.Crie um programa de apoio às indústrias com utilização intensiva de
energia e ao setor exportador, por forma a minimizar o impacto dos custos
energéticos na produção e na competitividade externa das empresas
portuguesas;
15.Acompanhe com particular atenção os potenciais impactos sobre as taxas
de juro, o crédito à habitação e os encargos financeiros das famílias e das
empresas, ponderando a adoção de medidas de proteção adequadas.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2026,
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
João Torres
Pedro Delgado Alves
Rui Santos
Luís Testa
Júlia Rodrigues
Luís Graça
Ana Paula Bernardo
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